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Peça de Embargo no Direito

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.440 Palavras (10 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL DO DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA.

DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO AO JUIZO

DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL

Referência Processo nº 0011250-27.2014.5.11.0050

RÔMULO DELGADO SILVA, brasileiro, viúvo, empresário, portador do RG nº 111113/MA, CPF nº 114110103-12, residente e domiciliado na Avenida Sousândrade, Casa nº 72, nesta cidade de São Luís/MA, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no Artigo 736 do Código de Processo Civil, no prazo legal, opor

EMBARGO DO EXECUTADO,

 COM EFEITO SUSPENSIVO

em face da EMPRESA S. C. DE ALMEIDA E CIA LTDA., com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº XXXXX,com endereço na Avenida XX, nº XX, Bairro XX, CEP: XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.

I – O CASO

O autor/embargante foi sócio cotista da empresa Delgado Jornais e Revistas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade.  Afirma que se retirou há aproximadamente 2 (dois) anos e 8 (oito) meses  da sociedade empresarial, após ter cedido totalmente, mediante concordância expressa dos demais sócios, a quota da participação que detinha.

O autor/embargante argumenta que foi surpreendido com a visita de um oficial de justiça em sua residência, que o citou para realizar o pagamento de uma dívida no importe de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), decorrente de nota promissória emitida pela sociedade empresarial há cerca de um ano, pendência de um processo de cobrança, em trâmite na 50ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, sob o número 011 250-27.2014.5.11.0050.

Sustenta ainda o autor, que 2 (dois) dias após a citação, o oficial de justiça retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil). Ocorre que o autor possui apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que é viúvo.

Consta do mandado de citação, que tramita no âmbito da 50ª Vara Cível dessa comarca, execução movida por S. C. de Almeida e Cia Ltda, fornecedora de material de expediente para a empresa, em que Rômulo era sócio e tomadora do título.  De acordo com as informações do oficial de justiça, a sociedade empresarial não honrou o pagamento no prazo de lei, o que gerou o direcionamento da execução contra os sócios.

II – DO DIREITO

II. I - DO EFEITO SUSPENSIVO

O Embargante vem nesta oportunidade requerer o efeito suspensivo aos embargos do executado nos termos do artigo 739-A, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, que reza:

“Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.”

 Isso porque, a não concessão do efeito poderá causar ao embargante, grave dano de difícil ou incerta reparação, tendo em vista a verossimilhança da alegação pelos fatos já mencionados.

Existem condições para a atribuição do efeito suspensivo aos embargos, que dizem que a execução deve estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, no entanto, o embargante possui apenas o bem que foi penhorado, neste caso sendo bem de família e portanto pede-se que seja concedido o efeito suspensivo também sem depósito ou caução, percebendo que existe fundado receio, a  questão é tratada pelo artigo 798, CPC :

Art. 798, CPC. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

 

A interpretação de tal dispositivo serve como meio para obtenção de efeito suspensivo, quando presentes os requisitos que fala o artigo, possibilitando ajuizar a ação incidental e discutir a legitimidade da pretensão executiva sem submeter o patrimônio do executado à constrição. A medida Cautelar inominada pode ser um instrumento para se atribuir efeito suspensivo à ação de embargos do executado de título extrajudicial, mesmo na falta de penhora, depósito ou caução, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Estes estão presentes, visto que o embargante não é o obrigado da execução e se houver o prosseguimento da mesma poderá gerar alienação do seu único bem, além dos fatos narrados. Portanto é preciosa a concessão do requerido efeito aos embargos do executado.

II. II - RAZÕES DO EMBARGANTE

A execução proposta em desfavor do senhor Rômulo Delgado Silva não deve prosperar.  Com efeito, no caso vertente, há evidência de afronta aos dispositivos legais e à jurisprudência atinente ao processo executivo. A seguir expõem-se os fundamentos jurídicos que comprovam a ausência de amparo legal para sustentar a execução proposta em desfavor do ora embargante.

II. III - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

O embargante não pode figurar no pólo passivo da execução. Da narrativa fática consta que o autor não é sócio da empresa Delgado Jornais e Revistas Ltda, há mais de 2 (dois) anos, após ter cedido totalmente as cotas que detinha na sociedade.  A dívida que deu causa à execução foi gerada há cerca de 1 (um) ano, data em que o autor já não possuía a condição de sócio da empresa devedora.

O Art. 1.003, parágrafo único do Código Civil estabelece:

“Art. 1.003

(...)

Parágrafo único. “Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.” [ Grifo nosso]

O dispositivo legal retro transcrito determina a responsabilidade do sócio até o limite de 2 (dois) anos, após ter deixado a sociedade.  No caso dos autos, a dívida foi contraída há aproximadamente 1 (um) ano, o autor por sua vez retirou-se da sociedade há 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, ou seja, além do limite estabelecido na lei para responder pelas obrigações da empresa. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica, nos termos da decisão a seguir:

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