Direitos Reais Embargos de terceiro
Por: Laíse Rodrigues • 7/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.544 Palavras (7 Páginas) • 292 Visualizações
DIREITO CIVIL V – AULAS
- Embargos de terceiro
Nós temos que diferenciar necessariamente a parte em sentido estrito e em sentido lato
- Parte (Stricto sensu): Autor e réu. Se o cidadão é parte do processo principal ele não pode ser parte do processo de embargo de terceiros, não possui legitimidade.
Existem outras Pessoas que embora não sejam autores e réus não podem entrar no embargo de terceiro, daí surge o conceito de parte em sentido amplo:
- Parte (Lato sensu): Todo aquele que pede e contra quem se pede no processo principal, mesmo que não esteja posicionado como autor ou réu.
Ex.: Uma ação indenizatória de acidente de trânsito:
João (Autor) processa José (Réu) - nenhum dos dois poderá ser autor de uma ação de embargo de terceiro. José lembra que tem seguro e assim faz a Denunciação da lide à seguradora (que é parte em sentido amplo). José pede ao juiz: “Eu não devo nada pra João porque a culpa do acidente é de João, no entanto, caso eu seja condenado a pagar eu tenho uma apólice de seguro e eu quero que condene regressivamente a seguradora”. Chega ao final do processo o Juiz condena José a indenizar João e entende que a seguradora deve indenizar José, porém a seguradora não paga a dívida. Na fase de cumprimento da sentença os bens da seguradora serão penhorados. A seguradora não vai poder se defender por embargos de terceiros, porque contra ela se pede.
- Nunciação de Obra Nova
Somente quando ocorrer esbulho ou turbação.
Ex.: O cidadão junta um dinheiro e compra um terreno, passa mais 4 anos ele contrata um pedreiro e faz o alicerce da casa, depois de 4 anos ele sobe as paredes, mais 1 ano e meio ele consegue colocar o telhado. Já faz 10 anos e a casa não tem porta, acabamento, reboco, piso, e aí para ele terminar logo a construção ele começa a morar na casa depois de 12 anos construindo. Isso é uma obra nova? Sim
Conceito de obra nova: A obra nova é aquela que não entrou na fase do acabamento
Fase do acabamento: fixar lajotas, assentar piso no chão, colocar as janelas, fixar as portas, metais e louças do banheiro, a pintura do imóvel.
Há quem afirme que o reboco já caracteriza a fase do acabamento, quando começa a assentar as esquadrias das portas.
Existindo obra velha não há que se falar em Nunciação de obra nova
O que caracteriza ação de nunciação de oba nova? A liminar. Na obra nova o juiz paralisa a obra para no final do processo se a ação for julgada procedente ele determina aquilo que se chama de restauração do status quo (estado anterior da coisa).
Ex.: Se o vizinho para construir o muro ele tirou uma bananeira, esta deverá ser replantada.
Se não entrou na fase do acabamento, pouco importa se o cidadão já esteja morando lá há 20 anos é obra nova, a obra vai poder ser paralisada no estado onde está, poderá ser embargada e no final se o juiz entender que o autor tem razão, ele vai mandar restaurar o estado anterior da coisa.
Reformas internas que não gerem prejuízos ao vizinho não é considerado obra nova, no entanto se o cidadão abre uma janela, a parede que se abriu é considerada obra nova.
Exceção: existem obras novas que o cidadão entope o cano do vizinho isso vai caracterizar elemento autorizador da nunciação de obra nova.
- Os embargos da nunciação de obra nova podem ser totais ou parciais.
Ex.: O cidadão constrói dependência de empregada, a parte da frente seria obra velha e a dependência obra nova. O resto da casa é obra velha, a parte nova é a que está sendo mexida.
Totais: Embargar toda obra.
Ex.: Quando a casa toda está sendo construído no terreno do vizinho
Parciais: Embargar só a parte da obra que está me prejudicando
Ex.: Janela que foi aberta a menos de 1 metro e meio do terreno vizinho.
- Possibilidade de embargos em caso de urgência extrajudiciais:
Quando a situação for urgente, que a obra puder entrar na fase do acabamento antes da apreciação do juiz, a parte lesada acompanhada de duas testemunhas poderá comparecer ao local e se dirigir ao dono da obra dizendo: “Considere esta obra embargada eu determino que o senhor pare imediatamente a construção”. Vai poder opor embargos verbais, se ele não parar a obra ficará demonstrado a má-fé do cidadão porque ele tinha consciência da irregularidade da obra. Depois disso há um prazo para entrar na justiça e converter os embargos verbais em embargos judiciais após ouvir as testemunhas e confirma a suspensão da obra.
Ex.: Eu viajo por seis meses e o cidadão constrói, nesse período, na parte do meu terreno, quando volto devido já estar concluída eu não poderei entrar com nunciação de obra nova, mas com ação demolitória. Essa ação tem prazo de 1 ano e 1 dia depois que a obra estiver concluída
Legitimidade da ação de obra nova: Apenas proprietário contíguo da obra (que faz divisa)
- Direito de tapagem
Direito de tapagem é o direito de divisão entre uma propriedade e outra, está ligado ao direito à privacidade e vizinhança.
Eu tenho uma linha imaginária que divide o terreno A e o terreno B, onde é que o proprietário do terreno A pode colocar o seu tijolo?
O “A” pode colocar o tijolo encostando na linha divisória entre um imóvel e outro?[pic 1][pic 2]
[pic 3][pic 4][pic 5]
Sim, o A construiu um muro dentro do terreno dele, um muro que serve para dividir a propriedade. O muro presume-se comum, mesmo provando que quem construiu o muro foi A, o B tem direito a adquirir o muro bastando que pague a metade do valor despendido no ato a qualquer tempo, com as devidas correções monetárias.
O cidadão pode usar um parafuso no muro para instalar uma pia? Sim, um parafuso até metade do tijolo, se o muro for dele também. Se vai fazer um puxadinho e precisa aumentar o muro, pode aumentar o muro? Sim, mas ele que vai pagar.
Pode-se construir um muro paralelo? Um ao lado do outro? Sim, cada um vai pagar pelo seu.
O “A” pode colocar o tijolo encostando no meio?[pic 6][pic 7][pic 8]
[pic 9][pic 10]
Sim. Nesta situação o muro presume-se comum e os gastos são comuns.
Serve não só para muro, mas também para cerca, vala, arbustos que sirvam como divisão.
O A pode construir o muro, colocando tijolo inteiro do lado do B? Não. É esbulho.
Pode cortar uma raiz ou galho que entrou no meu terreno? Sim.
Posso pegar o fruto que está no meu terreno? Não, se cair pode, mas não pode colher. O cidadão pode cortar o galho que contém a fruta, mas não pode apenas pegar o fruto.
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