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Peça processual trabalhista de RO

Por:   •  8/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  389 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO.

MARIA ANTONIA DA SÍLVIA , devidamente qualificada nos autos da epígrafe da RECLAMAÇÃO TRABALHISTAS que lhe move ( NOME DO AGRAVADO) por meio de seu advogado "in fine" , vem respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, inconformado , data venda , com a R. Decisão de fls ___ que nega segmento ao RECURSO ORDINÁRIO tempestivamente apreciado pela AGRAVANTE em face do AGRAVADO., com fundamento no artigo 897 alínea "b" da CLT.

Para formação do instrumento a AGRAVANTE apresenta as seguintes peças obrigatórias:

cópia da decisão agravada

cópia da certidão da respectiva intimação

cópia das procurações outorgadas aos advogados do AGRAVANTE e AGRAVADO

cópia da petição inicial

cópia da contestação

cópia da decisão originária

cópia dos embargos

cópia do acórdão

cópia da decisão recursão referente ao recursos cópia integral do processo que pretende destrancar

cópia da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal que se refere o parágrafo 7° do artigo 899 desta consolidação

Pede-se a remessa dos autos para o Superior Tribunal do Trabalho.

Termos em que

Pede Deferimento

Local/Data

Advogado

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO.

AGRAVANTE: MARIA ANTONIA DA SILVA

AGRAVADO: (NOME DO AGRAVADO)

PROCESSO Nº:

VARA DO TRABALHO ___

COLENDA TURMA

NOBRES JULGADORES

MINUTA DO AGRAVO

O pedido do Agravante foi julgado parcialmente procedente em primeiro e segundo grau, e após a publicação do acórdão, o Agravado apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A Agravada apresentou RECURSO DE REVISTA , o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o processamento do recurso, com a alegação de intempestividade.

Podem no caso em epígrafe, o Presidente do TRT ter se equivocado, uma vez que nos Embargos de Declaração, o prazo interrompe para a interposição de outros recursos. Diante disto o recurso de revista é tempestivo, conforme o artigo 897, § 3° da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo decisão jurídica acerca do tema podemos ,os observar:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição é o recurso específico contra as decisões proferidas na fase de execução. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição interposto pelo exequente, para que este Tribunal possa conhecer de suas razões, reexaminando a matéria já analisada pelo Juízo a quo.

(TRT-4 - AIAP: 00007040520135040007 RS 0000704-05.2013.5.04.0007, Relator: GEORGE ACHUTTI, Data de Julgamento: 10/09/2013, 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre)"

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