Peças OAB fase 2
Por: Maike Lopes • 16/11/2018 • Exam • 518 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
EXEMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n°
MARCELO, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerer o que segue:
- DAS PRELMINARES
Primeiramente é imprescindível apontar neste juízo, que se encontra tramitando na 10° vara civil da comarca de São Paulo/SP, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por TARSIO em face do condomínio do edifício bandeirantes, uma vez que o mesmo se encontra em discussão sobre o pagamento das cotas condominiais dos meses de agosto 2015 a julho de 2016, contudo, nota-se que o período do processo se encontra emparelhado com o mesmo do processo, sendo assim como explicito no artigo 55, §1º do CPC/15, dando ligação sobre as ações, uma vez que este também versa sobre o artigo 337, inciso VII.
Desta forma, a ação deverá ser incorporada na 10ª vara cível, uma vez que há ligação desta com o artigo 58 do CPC/15.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Torna-se dedutível que o réu, conforme artigo 17 do CPC/15, é parte ilegítima para a ação, uma vez que o imóvel em questão foi alienado antes das mencionadas cobranças.
Contudo torna-se impossível configurar o réu no polo passível da ação, posto que este não possui nenhuma relação processual neste processo.
Motivo então que almeja a extinção do processo sem resolução de mérito, por motivos óbvios, uma vez que há a ausência de legitimidade da parte, segundo o artigo 485, inciso VI do CPC/15
- DO MÉRITO
São refutáveis as alegações da parte autora, logo, na data de junho de 2012 quando o apartamento foi alienado inexistiam débitos condominiais. Ademais , conforme o artigo 1345 CC , reputar-se-á a obrigação do pagamento inclusive multas e juros moratórios ao adquirente, sendo ele Tarsio.
Esta se trata de uma obrigação PROPRTER REM , ou seja, o direito que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o titulo translativo, independente da intenção especifica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la, sendo assim, Tarsio sendo o novo proprietário assumirá toda a responsabilidade.
Tendo o condomínio ciência desta alienação, deveria ele ter ajuizado a cobrança para o novo proprietário, Tarsio, abstendo o alienante , Marcelo. Por tal razão configura-se-á litigância de má fé por ter o condomínio agido contra texto legal e alterado as verdades dos fatos, conforme artigo 80 I , II NCPC
- DOS PEDIDOS
Ultrapassado o mérito , pede-se a Vossa Excelência:
- Acolhimento de preliminar de conexão com a devida remessa dos autos ao juízo prevento da 10° vara cível da comarca de São Paulo/SP
- Acolhimento de preliminar de peremptória com a extinção do processo sem resolução do mérito artigo 485 NCPC
- A condenação do autor por ter agido com litigância de má fé, nos termos do artigo 80 I, II, NCPC.
- A condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
- DOS REQUERIMENTOS
- Requer a concessão de justiça gratuita
- Requer provar o alegado por todos os meios ode provas admitidos
Nestes termos , pede-se deferimento.
Curvelo,(dia) de (mês) de (ano)
Advogado(a)
OAB/UF
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