Pecas processuais civeis
Por: SACHAMMAIA • 20/8/2015 • Trabalho acadêmico • 5.415 Palavras (22 Páginas) • 449 Visualizações
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
PROFESSOR:Marilia Mesquita e Fernanda Carvalho
SACHA SUAREZ MUTTI DE MACEDO MAIA
QUESTIONÁRIO AVALIATIVO- REGIME DOMICILIAR
QUESTÃO 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR.
GOLIAS RIBEIRO PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, CPF. 085.XXX.055-XX ,residente na Rua Maranhão XX, Ed. Marília Bella, ap. 01, Pelourinho, nesta capital, vêm à presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO em face de PIETRO DONADONS, brasileiro, solteiro, artista plástico, inscrita no CPF sob o nº XXX.005.XXX-00, residente na Rua Dr. Raimundo Freitas , 319, Bairro de Santana, CEP. XX.XXX-XXX, São Paulo/ São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente Golias no mês de junho do ano de 2013 realizarou um contrato de entrega de coisa certa, tento em vista o prestigio e a fama do então requerido Pietro, de ser um grande artista plástico.
Neste contrato, ficou acordado que no prazo de 1 ano Pietro entregaria ao Autor dois quadro decorativos para que pudesse ser exibido em sua nova casa de campo. Para o firmamento deste, foi pago ao Réu o valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) , que corresponde a 50% do valor total do contrato, para que este seja executado dentro do prazo estimado.
Porém, passado o prazo, em Junho de 2014, o Réu vem à Salvador realizar a entrega dos tão aguardados quadros do famoso pintor. E para surpresa do Autor, quando entregue detectou que os referidos foram pintados por uma terceira pessoa, com assinatura de Jaques da Silva. Então, negou-se a receber os quadros, já que fora combinado contratualmente a elaboração dos quadros pelo pintor Pietro.
Desse modo, não havendo outra saída para o Autor, ajuizar a presente ação, a fim de buscar ressarcimento do valor já pago ou a entrega de novos quadros e cumulativamente indenização pelos danos emergentes sofridos, estando amparado no artigo 402 do Codigo Civil, em razão das agonias suportadas durante todo esse tempo que criou expectativa sobre uma coisa que não foi entregue tal qual como contratado.
DO DIREITO
Não existem dúvidas quanto à aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor aos fatos, por envolverem, indiscutivelmente, relações de consumo.
Trata-se a presente questão de relação de consumo devendo, pois, ser regulada pela lei 8.078/90 que estabeleceu o Código de Defesa do Consumidor.
O referido diploma legal estabeleceu em seu texto, através do artigo 6.º, VI, os direitos básicos do consumidor, dentre eles a efetiva reparação pelos danos materiais e morais por este experimentados, in verbis:
Art. 6º. SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
DOS DANOS MORAIS
Pelos fatos expostos, a Ré é responsável pela não entrega da coisa certa contratada, tendo em vista se tratado de uma obrigação personalíssima , firmada na entrega de coisa certa. Diante do valor pago antecipadamente e de toda expectativa gerada que não teria sido correspondida, ter abalada a boa-fé subjetiva que existia, e que por 1 ano foi esperado os quadros, no presente momento fora frustrada. E em resposta a contra prestação só houve frustração.
QUANTO AOS DANOS MORAIS, trata-se de prejuízo que dispensa a comprovação da sua extensão, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato e quebra da boa-fé subjetiva.
No entanto, não sendo possível a restituição de prazo, transforma-se a obrigação de reparar em uma obrigação de compensar, haja vista que a finalidade é de ressarcir a parte lesada.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
a) A citação do Requerido, para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia nos termos da Lei;
b) Seja julgada totalmente procedente a presente ação para condenar o Artista Plástico a devolução do valor pago antecipadamente de R$100.000,00 (cem mil reais), acrescidos de juros e correção monetária; bem como danos morais no valor que V. Exa. entender justo, em virtude do Artista ter agido em descompasso com o princípio da boa fé subjetiva e ter propiciado transtornos, falsa expectativa , alem do constrangimentos ao Autor.
c) A inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo, nos moldes do Art. 6º, do CDC;
Protesta, ainda, pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.
Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Termos em que
Pede j. e deferimento.
Salvador, 13 de julho de 2014.
SACHA SUAREZ MUTTI DE MACEDO MAIA
ADVOGADA
OAB xxxx-xx
QUESTÃO 2
EXIMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MUTUIPE.
CHUVA DE ARAÚJO CAMPOS, brasileira, secretaria, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF nº xxxxxxxxx-xx, residentes e domiciliados, provisoriamente, na Rua da Patativas nº xx, Condomínio Residencial águas de prata, ap. 9 , bairro catavento, Mutuipe, Bahia , por sua advogada que esta subscreve procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fulcro na Lei nº 9.278/96, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL e por conseqüência a DIVISÃO DO BEM COMUM, e ainda AÇÃO DE ALIMENTOS contra FURACÃO SANTOS DE ALMEIDA, brasileiro, consultor comercial, portador do R.G. nº xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua João Mendes 36, ap.21-C, caruru, CEP 41.000.000, Mutuipe, Bahia , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
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