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Pedido de Liberdade provisória

Por:   •  11/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO/UF

APF Nº

ALBERTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº, expedido pelo, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado em Rua, Nº,Bairro, Cidade/UF, atualmente detido junto ao 4º Distrito Policial da Capital, rua, nº, Bairro, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de

LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

Com fulcro no art.5º, LXVI, da Constituição Federal, bem como nos art.302, 323 e 312 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I- DOS FATOS

O Requerente se encontra detido no 4º Distrito Policial da Capital, à disposição da justiça, devido à prisão em flagrante pelo suposto furto de um automóvel, marca Fiat, tipo Uno, ação prevista no art.155 parágrafo 4º do Código Penal.

Levando em consideração a participação de um amigo para obter êxito no suposto crime, a autoridade policial não arbitrou fiança por entender que cabia a qualificadora de concurso de pessoas. Determinando o recolhimento do Requerente e entregando-lhe nota de culpa, sendo a cópia dos autos de prisão em flagrante remetida para este juízo.

II- DOS FUNDAMENTOS

a) DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA

O art.312 do CPP define os critérios pelos quais a prisão preventiva deve ser decretada, tendo em vista que o Requerente não tem antecedentes criminais, como pode ser visto na certidão de antecedentes criminais em anexo. E também possui residência fixa no distrito em que foi cometido o delito, o que leva a crer que não há risco de fugas, além disso, não há nenhum fato que comprove que o Requerente é um perigo para a ordem pública, tampouco para a ordem econômica.

Devido à ausência dos requisitos, o Requerente faz jus em responder em liberdade nos termos do art.321 do CPP:

“Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”

b) DA FIANÇA

O Requerente é hipossuficiente, não possui condições financeiras que possam arcar com os valores de uma fiança, sequer a família do Requerente pode financiar os custos de uma fiança, por esses motivos que se prefere a soltura sem decretação de fiança, pois se for decretada o Requerente não terá como custear e continuará com sua liberdade restrita.

III- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a)Que a presente peça seja recebida por Vossa Excelência

b)Que seja expedido o alvará de soltura, concedendo a liberdade provisória

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