Pedido de Relaxamento
Por: Leonardo Amorim • 6/9/2018 • Trabalho acadêmico • 823 Palavras (4 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT
GABRIEL DE MATOS, brasileiro, casado, pessoa física inscrita no CPF sob o nº ............................................, domiciliado na rua ...................................................., nº........., bairro Verdes mares, no município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico ......................................., neste ato representado pelo seu advogado e bastante procurador, Dr. .................................., com endereço profissional na rua ..........., bairro ......, cidade/estado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art. 5º, LXV, da Constituição da República, requerer o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
No dia 03 de março de 2018, por volta das 20h00min, o requerente após ter enfrentando um dia cansativo de trabalho, encontrou a sua esposa Maria, com a qual está casado há 12 anos, acompanhada de outro homem em um bar.
O requerente buscando compreender a situação, tentou conversar com a sua mulher, solicitando que a mesma o acompanhasse até a residência do casal, porém a mesma veio a negar o pedido que o seu marido a havia feito. Tal negativa ocasionou uma discussão entre o casal, na qual ele veio a indagar sobre quem seria o homem que a acompanhava.
Nesse momento, Maria assumiu a insatisfação com o casamento, atribuindo todo o seu descontentamento ao requerente que, segundo ela, não seria o mesmo homem pela qual ela se apaixonou. Admitiu ainda que estava tendo uma relação extraconjugal há 8 meses com Marcos, o homem que a acompanhava naquele bar, motivo pela qual desejava pedir a separação do requerente.
Diante de toda aquela situação pela qual passou diante de todos que estavam naquele estabelecimento comercial, dominado pela emoção, o requerente bravejou em alta voz que não aceitaria a separação.
Entretanto, para evitar uma situação mais constrangedora, resolveu encerrar a discussão naquele momento, ir para a sua residência sozinho e aguardar a chegada de Maria para que pudessem continuar a conversa.
Por volta das 23h00min do mesmo dia, Maria retornou para a residência do casal, situada no bairro Verdes Mares, no Município de Rondonópolis/MT, acompanhada por Policiais Militares que conduziram Gabriel para a Delegacia mais próxima.
Ao chegarem à Delegacia, o Delegado, após ouvir o relato de Maria, que o acusou de tê-la ameaçada perante todos que se encontravam no bar, deu voz de prisão ao réu, lavrando o respectivo auto de prisão em flagrante delito, pela prática do delito ameaça, que se encontra previsto no artigo 147 do Código Penal.
Porém a presente prisão deu-se de forma ilegal, não devendo tal prisão perdurar, conforme será demonstrado a seguir:
- DO DIREITO
Dispõe o art. 5º, LXV, da Constituição da República:
“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judicial”
É notória que a situação exposta não ensejou nas hipóteses que são determinadas pelo art. 302 do Código de Processo Penal, sejam estas as seguintes:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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