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Pedido de Relaxamento

Por:   •  6/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  218 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT

GABRIEL DE MATOS, brasileiro, casado, pessoa física inscrita no CPF sob o nº ............................................, domiciliado na rua ...................................................., nº........., bairro Verdes mares, no município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico ......................................., neste ato representado pelo seu advogado e bastante procurador, Dr. .................................., com endereço profissional na rua ..........., bairro ......, cidade/estado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art. 5º, LXV, da Constituição da República, requerer o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

No dia 03 de março de 2018, por volta das 20h00min, o requerente após ter enfrentando um dia cansativo de trabalho, encontrou a sua esposa Maria, com a qual está casado há 12 anos, acompanhada de outro homem em um bar.

O requerente buscando compreender a situação, tentou conversar com a sua mulher, solicitando que a mesma o acompanhasse até a residência do casal, porém a mesma veio a negar o pedido que o seu marido a havia feito. Tal negativa ocasionou uma discussão entre o casal, na qual ele veio a indagar sobre quem seria o homem que a acompanhava.

Nesse momento, Maria assumiu a insatisfação com o casamento, atribuindo todo o seu descontentamento ao requerente que, segundo ela, não seria o mesmo homem pela qual ela se apaixonou. Admitiu ainda que estava tendo uma relação extraconjugal há 8 meses com Marcos, o homem que a acompanhava naquele bar, motivo pela qual desejava pedir a separação do requerente.

Diante de toda aquela situação pela qual passou diante de todos que estavam naquele estabelecimento comercial, dominado pela emoção, o requerente bravejou em alta voz que não aceitaria a separação.

Entretanto, para evitar uma situação mais constrangedora, resolveu encerrar a discussão naquele momento, ir para a sua residência sozinho e aguardar a chegada de Maria para que pudessem continuar a conversa.

Por volta das 23h00min do mesmo dia, Maria retornou para a residência do casal, situada no bairro Verdes Mares, no Município de Rondonópolis/MT, acompanhada por Policiais Militares que conduziram Gabriel para a Delegacia mais próxima.

Ao chegarem à Delegacia, o Delegado, após ouvir o relato de Maria, que o acusou de  tê-la ameaçada perante todos que se encontravam no bar, deu voz de prisão ao réu, lavrando o respectivo auto de prisão em flagrante delito, pela prática do delito ameaça, que se encontra previsto no artigo 147 do Código Penal.

Porém a presente prisão deu-se de forma ilegal, não devendo tal prisão perdurar, conforme será demonstrado a seguir:

  1. DO DIREITO

 Dispõe o art. 5º, LXV, da Constituição da República:

“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judicial”

É notória que a situação exposta não ensejou nas hipóteses que são determinadas pelo art. 302 do Código de Processo Penal, sejam estas as seguintes:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

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