PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO POR CRIME NÃO COMETIDO
Por: Belufi • 13/9/2018 • Trabalho acadêmico • 629 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA PENAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT
GABRIEL MATOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (documento 01), requerer à Vossa Excelência o pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO,
visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas.
DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante na data de 03 de março de 2018, supostamente por ter cometido o delito ameaça, previsto no Art. 147 do Código Penal.
No dia dos fatos, o requerente estava voltando do seu trabalho, encontrou sua esposa, Maria, sentada em um bar, acompanhada de um homem desconhecido, tomado pelos ciúmes, decidiu impulsivamente sentar-se à mesa. Com isso, começou a conversar com sua esposa, onde insistiu para que fossem embora conversar sobre o ocorrido, porém Maria se negou, e insatisfeita com o casamento, admitiu que tinha um relacionamento extraconjugal há 8 meses e revelou que desejava se separar.
Ainda surpreendido com o ocorrido, o requerente disse em alto em bom tom que jamais aceitaria a separação, sendo ouvido por todos que estavam no bar, porém para evitar mais constrangimentos, decidiu ir para casa sozinho, terminar a conversa com Maria.
Porém, por volta das 23h do mesmo dia, Maria retornou a residência do casal, acompanhada de Policiais Militares, que ouviram a versão da Maria, conduziram o requerido a delegacia, onde o delegado Ferreira, ouvindo apenas o breve relato de que Maria fora ameaçada, o delegado deu voz de prisão a Gabriel, lavrando o auto de prisão em flagrante, tendo ouvido apenas a versão dos fatos de Maria, se quer tendo ouvido o requerido.
DO DIREITO
O relaxamento de prisão vem descrito na Constituição Federal, em seu art. 5º, LXV, “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
No caso narrado, é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, tendo invista a ilegalidade na prisão, que a situação exposta não enseja o auto de prisão em flagrante delito nos moldes do artigo 302 do Código de Processo Penal.
É notória a ilegalidade desta prisão se vem devido ao fato do requerido jamais ter cometido o crime de ameaça, e em nenhum momento foi ouvida sua versão dos fatos, sendo assim, não cabe a prisão em flagrante, uma vez não há crime cometido.
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