Pedido de Relaxamento de Prisão
Por: otavio159 • 20/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 463 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS.
Ticio Da Silva, brasileiro, Casado, atendente de lanchonete, portador do documento de identidade: MG-XX.XXX.XXX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na rua X, nº X, Bairro X, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem por meio de seu procurador, conforme procuração em anexo (doc. 1), requerer junto a vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº X) com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo 310, I, do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos a seguir:
- Dos Fatos
Tício Da Silva possuía um conflito com Mévio, em razão de uma divida no valor de R$5000,00 (Cinco mil reais), feita no “Morro do Papaguai”, por Mévio. Em decorrência desse fato, no dia 20/02/2015, Tício comprou uma arma, revolver calibre 38, com objetivo de matar Mévio, pois este não respondia mais aos contatos realizados por Tício, e ainda dizia para pessoas próximas que não pagaria a dívida.
No dia 21/02/2015, às 20:00 PM, Tício foi a casa de Mévio e ao ser atendido pelo próprio, efetuou três disparos em sua direção, atingindo-o na região torácica, vindo o mesmo a óbito no local, onde também foi deixada a arma utilizada por Tício.
Tício foi preso em flagrante, pois teria infringido o art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, ao disparar três tiros contra Mévio.
Tício é réu primário, portador de bons antecedentes, possui emprego fixo como vendedor em uma lanchonete em Belo Horizonte, é casado e possui dois filhos.
- Do Direito
Tendo em vista que, Tício foi preso em flagrante é essencial que se tenha lavrado o auto de prisão em flagrante, observados todos os requisitos que este demanda para que a prisão de Tício seja legitima. De acordo com os fatos apurados consta que foi lavrado o auto de prisão em flagrante, instruído pela oitiva dos policiais militares (condutor, e duas testemunhas, sendo uma de apresentação), declarações de Tício, relatando todo o ocorrido, vindo a confessar a autoria do crime, inclusive, despacho da autoridade policial requerendo a prisão preventiva de Tício, visto que o crime praticado é violento e de alta gravidade, bem como comunicações ao Ministério Público, Defensoria e ao Juiz competente e ofício de encaminhamento do preso para a cadeia publica todos devidamente instruídos.
Com tudo, tendo em vista que o que dispõe o art. 306, caput do Código de processo Penal:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Bem como o §2º deste mesmo artigo:
“§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”
Por tanto, conclui que a prisão de Tício é ilegal por estarem ausentes requisitos essenciais a prisão em flagrante do réu, que são a comunicação do local onde se encontra preso a pessoa aos seus familiares ou à pessoa por ele indicada, bem como a nota de culpa com o morivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, assinada pela autoridade policial.
Nos dizeres de Renato Brasileiro, em sua obra Manual de Direito Processual Penal Brasileiro:
“A comunicação imediata da prisão de qualquer pessoa ao juiz competente e aos familiares ou à pessoa indicada pelo preso, prevista no art. 5°, LXII, da Carta Magna, consiste em verdadeira garantia de liberdade, pois dela dependem outras garantias expressamente previstas no texto constitucional, como a análise da ocorrência ou não das hipóteses permissivas para a prisão (art. 5°, LXI), a possibilidade de relaxamento por sua ilegalidade (art. 5°, LXV), ou, nos casos de legalidade, se possível for, a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança (art. 5°, LXVI).” (pág. 888,3 ed. 2015)
Dessa forma, se constatou que a prisão de Tício é ilegal, pois viola a garantia constitucional disposta no art.5º, LXII da Constituição brasileira, com base no art. 5º, LXV da Lei Maior, a prisão deverá ser relaxada pela autoridade judiciária, imediatamente.
Nesse sentido, podemos utilizar a respeitável decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do estado do Maranhão:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, ROUBO E RECEPTAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CUSTÓDIA À FAMÍLIA DO PRESO. FALTA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SITUAÇÃO ALEGADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
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