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Pedido de desinternação provisoria

Por:   •  16/11/2015  •  Artigo  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  2.590 Visualizações

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EXCENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DO GUARUJÁ

KAEL LUAN GARANGAU RODOLFO, já qualificado nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de DESINTERNAÇÃO PROVISÓRIA, sob compromisso de comparecimento a todos os atos do processo ou aplicação de MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

O adolescente foi apreendido, sob o argumento da prática de ato infracional equiparado a roubo.

Com efeito, a autoridade judiciária deverá manifestar-se sobre a possibilidade de liberação imediata, que só não ocorrerá por decisão devidamente fundamentada, baseada em indícios suficientes de autoria e de materialidade e com demonstração da necessidade imperiosa da medida para a proteção da pessoa do adolescente ou para a manutenção da ordem pública, em casos de ato infracional grave e com repercussão social. Neste sentido, artigos 107, 108 e 174, todos do ECA.

Não obstante a gravidade do suposto ato infracional alegado, a internação provisória exige necessidade imperiosa da medida para a proteção da pessoa do adolescente e para a manutenção da ordem pública, não se satisfazendo, portanto, tão-somente com a gravidade e repercussão do injusto. Do contrário, bastaria o ECA autorizar a internação provisória sempre nos casos de ato infracional grave e de repercussão social, sem nada mais a acrescentar.

Cumpre ressaltar que o celular apreendido pelos policiais era do adolescente, como demonstrado em anexo.

Ressalta ainda, que o adolescente trabalha como ajudante de mecânico, conforme anexo.

Outrossim, o adolescente é primário de bons antecedentes.

No caso em tela, é evidente a desnecessidade de internação provisória para manutenção da ordem pública ou para a proteção do adolescente.

Desta forma, pede-se, a imediata DESINTERNAÇÃO PROVISÓRIA do adolescente, entregando-o ao(à) responsável legal e devendo este(a) comprometer-se a apresentá-los em todos os atos do processo; ou, caso não haja pessoa responsável por ele, a APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, como, por exemplo, a estrita supervisão, custódia intensiva, colocação junto a uma família, em lar ou instituição educacional ou, então, outras medidas cautelares alternativas à internação provisória viáveis e cabíveis.

Outrossim, informa da previsão legal contida na Lei Complementar Federal nº 80/1994 (art. 128, inc. I), quanto a necessidade de  intimação e vista pessoal, de todos os atos processuais, bem como da contagem em dobro dos prazos.

Guarujá, 12 de novembro de 2015.

  DENISE MELO SALAZAR

                Defensora Pública

FABIOLA RODRIGUES MEDEIROS         

Estagiária da Defensoria Pública

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