Penal aula 1
Por: claudia3526 • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.622 Palavras (7 Páginas) • 208 Visualizações
CASO CONCRETO 01
a) .R: Sim, diante do nosso sistema capitalista, de economia de mercado, o direito das obrigações contém os veículos que propiciam a circulação da moeda e, consequentemente, a geração de riqueza. Dessa forma, suas normas estão ativamente vinculadas aos atos praticados no dia-a-dia, fazendo com que sejam aplicadas com muita frequência.
b)R: O Princípio da Eticidade impõe justiça e boa fé nas relações negociais. Agir com/de boa fé significa agir com lealdade, honestidade e fidelidade nas relações jurídicas
O Princípio da Socialidade visa a prevalência do interesse coletivo sobre o individual
Portanto, os princípios são plenamente aplicáveis às relações obrigacionais.
c) R: Sim, há diferença.
Obrigação - trata-se de um dever jurídico específico e individualizado, o qual incide sobre pessoas determinadas ou determináveis, decorrente de uma relação jurídica ou da prática de atos em desconformidade com a lei, consistindo sempre em prestações de dar, fazer ou não fazer.
Ex: obrigação de pagamento da taxa condominial.
Dever - trata-se da necessidade de observância de determinado comportamento em virtude de uma imposição do ordenamento jurídico. Tem a característica de um dever genérico, pois recai sobre toda a coletividade.
Ex: Obrigação alimentar decorrente de parentesco
Responsabilidade - em caso de descumprimento da obrigação, a responsabilidade dá ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação judicialmente
Ex: o locador tem a obrigação de pagar o aluguel e o fiador tem a responsabilidade com o inadimplemento dessa obrigação.
Ônus – trata-se da necessidade da adoção de uma conduta, não pela imposição da norma, mas sim pela defesa de um interesse jurídico. Não é dever nem obrigação.
Ex: doação com encargo
Estado de Sujeição - consiste na situação da pessoa que tem de suportar, sem que nada possa fazer, na sua própria esfera jurídica, o poder jurídico conferido a outra pessoa. Uma das partes encontra-se na posição de poder e a outra no estado de submissão.
Ex: Contrato de Mandato
CASO CONCRETO 02
1. R: Trata-se de uma obrigação condicional suspensiva. O pagamento será devido quando do implemento da condição. No caso concreto, a condição não foi implementada, por isso, o pagamento é indevido, e sendo indevido, cabe repetição do indébito (resgate de pagamento indevido).
Caso Concreto 2 R: A gorjeta é uma espécie de obrigação natural. Há, portanto, credor e devedor, prestação patrimonial e vínculo jurídico, só não há responsabilidade. Uma vez paga, a gorjeta tem a natureza jurídica de pagamento e não poderá ser repetido o indébito.
Questão Objetiva 1
GABARITO: Letra E
CASO CONCRETO 03
Caso Concreto 1 R: Accipiens (credor) – Ivan;
Solvens (devedor) – Adoaldo;
Objeto imediato (prestação) – obrigação de dar a coisa certa;
Objeto mediato (bem da vida) – livro.
b) R: A relação obrigacional se extinguirá tendo em vista não ser mais proveitosa ao credor, cabendo ainda uma indenização por perdas e danos em vista de ter perecido por culpa do devedor.
Caso Concreto 2
R: Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é ‘solvens’ e Carlos ‘accipiens’. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples, de execução instantânea e a termo. A sua fonte mediata é o contrato de comodato e a fonte imediata a lei O seu objeto imediato é uma obrigação de dar coisa certa e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 240, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos poderá exigir o equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 239, CC.
Questão Objetiva
Resposta Letra : a
Aula 04
Caso Concreto 1
1 - R: A obrigação de dar coisa incerta é indicada pelo gênero, qualidade e quantidade. Enquanto obrigação de dar coisa incerta, ela é inexequível. No momento em que é feita a escolha (concentração), a obrigação de dar coisa incerta passa a ser obrigação de dar coisa certa, a partir de então a obrigação pode ser executada. Ou seja, enquanto incerta a obrigação não pode ser cumprida. A coisa precisa ser simplificada (especificada) pela concentração (escolha), que, em regra, cumpre ao devedor. Cabendo ao credor ou a um terceiro a escolha, deve estar expressamente (escrita ou verbal) previsto no contrato.
Caso Concreto 2
1 R: Accipiens (credor) - Confecção Radial
Solvens (devedor) - Pedro
Objeto Imediato - obrigação de não fazer
Objeto Mediato - não usar roupa de outras marcas
b
R: A Confecção não poderá resolver o contrato alegando inadimplemento de Pedro porque foi ela que descumpriu o contrato. Pedro poderia resolver o contrato alegando inadimplemento da Confecção e ainda pedir perdas e danos.
Questão Objetiva
GABARITO: Letra A
Aula 05
Caso Concreto 1
R: Certo.
Se na prestação alternativa com 2 ou mais opções, caso uma delas venha a falhar por culpa do devedor e a escolha couber a ele mesmo, escolherá a remanescente. Não há qualquer alteração quanto ao cumprimento da relação obrigacional.
No caso, a escolha cabe ao credor e uma das prestações falhou por culpa do devedor. O credor poderá escolher uma prestação remanescente, uma subsistente ou pode escolher a que se perdeu. Escolhendo aquela que se perdeu, o devedor, que agiu com culpa, terá que pagar o equivalente mais perdas e danos.
Caso Concreto 2
R: Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o solvens (devedora) e Joana o accipiens (credora). Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, alternativa (cachorro A ou cachorro B), de execução instantânea e a termo. A sua fonte mediata é o contrato de compra e venda e a fonte imediata a lei, cuja escolha pertence ao devedor. O seu objeto imediato* é a obrigação de dar coisa certa e seu objeto mediato é o cachorro (após a concentração). Imagine que antes da concentração da obrigação, o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-se afirmar que a obrigação, nesse caso, se resolverá no cachorro remanescente. Em outra situação, após a concentração da obrigação, o cachorro escolhido morre porque Caroline deixou de vaciná-lo; nesse caso, resolve-se a obrigação com o pagamento do valor equivalente mais perdas e danos porque teve culpa.
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