Petição Inicial - Ação de consignação em pagamento
Por: augustoprazeresj • 12/9/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.486 Palavras (6 Páginas) • 307 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM.
Carla Larissa Braule Pinto, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 000000 SSP/AM, endereço eletrônico carla@gmail.com, residente e domiciliada à Rua céu azul, n. 115, condomínio Nuvens Brancas, Alvorada, por intermédio de seu advogado subscrito (procuração em anexo), com endereço profissional à Travessa Arapari, n, 114, Cidade Nova I, e endereço eletrônico augusto@adv.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de Miguel dos Santos, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/AM, endereço eletrônico miguel@gmail.com, residente e domiciliado à Av. Djalma Batista, n, 130, Bairro Nossa Senhora das Graças, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
DOS FATOS
Conforme se pode facilmente verificar, mediante o contrato de locação em anexo (doc. 1), no dia 01 agosto de 2016, a Requerente alugou imóvel com o Requerido (Credor), ao preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. O prazo do contrato deu-se em 2 anos, logo, ainda não vencido, com o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e conforme Lei 8.245/91 no parágrafo único do art. 17. É imperioso constar-se, que tal reajuste seria a partir do primeiro ano de contrato, ou seja, permaneceria o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o dia 01 de agosto de 2017 e a partir do dia 01 de setembro de 2017 passariam a ser de R$ 2.041,55 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), acréscimo esse de R$ 41,55 (quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) em face do reajustamento anual pelo INPC do ano de 2017.
Entretanto, no dia 20 de agosto de 2017, momento anterior ao pagamento da primeira parcela de R$ 2.041,55 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), a Requerente procurou o Requerido, a fim de relembra-lo da nova quantia e deixar tudo acertado, uma vez que o valor da pecúnia fora reajustado pelo INPC, em observância a Lei do Inquilinato e como já previa o contrato. Porém, surpreendentemente, foi informada pelo próprio Requerido, desarrazoadamente, que não receberia o novo valor de R$ 2.041,55 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e que o novo valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais), configurando-se, cristalinamente, a recusa sem justa causa, uma vez que não houve o vencimento do contrato, não podendo, portanto, o credor por si próprio alterar o valor acordado durante a vigência do mesmo.
Não obstante, a Requerente ainda tentou diversas vezes cumprir sua obrigação de quitar o aluguel, sendo aquele o valor legal, tendo procurado o credor, em inúmeras ocasiões, inclusive por telefone, para que recebesse a renda, o que foi prontamente recusado pelo próprio.
Além de que, não é de interesse da Requerente sair do imóvel, uma vez que na ocasião da celebração do contrato se estruturou para permanecer os dois anos, sendo que é esse o prazo de vigência de tal contrato.
Desta feita, dada a recusa intransigente do Requerido em receber o aluguel, vê-se a Requerente compelida a recorrer às vias judiciais, para ver sanada sua obrigação contratual, para que não venha a ser constituída em mora, sofrendo prejuízos maiores no futuro.
DO DIREITO
DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento é procedimento especial que visa permitir a realização daquele instituto de direito material, por meio do qual o autor da ação busca uma sentença declaratória da extinção da obrigação.
É cristalino que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante o art. 334 do Código Civil, adiante transcrito:
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Constitui-se de obrigação do locador o recebimento do aluguel e fornecimento do respectivo recibo, discriminando a importância paga a título de aluguel, constituindo-se, também, obrigação do locatário de pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação, para não incorrer em mora, facultando-se ao locador o pedido de retomada do imóvel por falta de pagamento do aluguel, conforme a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), no seu art. 23, I:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
No presente caso, a Autora intenta extinguir sua obrigação com o Requerido pelo pagamento do aluguel devido, uma vez que foi impedida de quitar sua dívida.
Nos termos do Art. 335, I do CPC/2015 a consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (...).
Ora, os valores cobrados com majoração estipulados sem o vencimento do contrato pelo administrador do imóvel quebra a cláusula de pagamento firmado em contrato pelas partes, sendo ilegal, portanto, exigir tal valor.
Assim, demonstrada a resistência no recebimento do valor que a Autora entende ser devido. Com isso, desrespeitando a Lei do Inquilinato e descumprindo a cláusula que rege o pagamento no contrato ainda vigente, é cabível a presente ação de consignação para fins de que seja quitada e extinta a parcela devida.
Cumpre salientar ainda que é evidente que tendo o Requerido se recusado a receber o valor referente ao último aluguel vencido,
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