Petição Inicial Consumidor
Por: Cintia Brenner • 17/1/2017 • Abstract • 2.241 Palavras (9 Páginas) • 609 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .....
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Lei 12008/09, artigo 1211 - A
Fulana, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº xxx, portadora da cédula de identidade nº xxx, residente e domiciliada na rua xxx, nº xxx, apartamento xx, bairro xxx, na cidade de xxx, RS, CEP xxx, por sua procuradora legalmente constituídos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA, em desfavor de
xxx ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Avenida xxxx, n° xxxxx, Bairro Centro, na cidade de xxxxxxxxxxx – CEP xxxxxxxxxx e SPRINGER CARRIER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.948.651/0021-05, com sede à CPO São Cristovão, n° 290, 1 e 2 pavimento, Bairro São Cristovão, na cidade do Rio de Janeiro/RJ - CEP 20921-970, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 - DOS FATOS
A requerente, em xxx, efetuou a compra de um AR CONDICIONADO SPLIT, modelo SPLIT HI WALL FIT, de marca SPRINGER, na sede da primeira demandada, pagando o valor total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme comprovante em anexo.
Cumpre salientar que o AR CONDICIONADO foi adquirido única e exclusivamente por indicação médica, pois a autora descobriu ser portadora de neoplasia maligna (câncer) e em fevereiro de xxx iniciou o tratamento com sessões de quimioterapia. A recomendação se deu em virtude dos efeitos colaterais ocasionados pelo próprio tratamento, servindo o aparelho para amenizar estes efeitos e manter a autora em um ambiente “mais agradável”.
Entretanto, em menos de 5 meses da aquisição do aparelho, o mesmo passou a apresentar defeitos que impossibilitaram seu uso, de modo que a requerente imediatamente, na data de xxx entrou em contato com a central de atendimento ao cliente da requerida SPRINGER, recebendo o protocolo de n° xxx, informando o ocorrido.
Ocorre que, a consumidora foi informada de que o objeto comprado não poderia ser trocado e/ou consertado e nem os valores gastos ressarcidos, haja vista que o mesmo teria perdido a garantia por não ter sido instalado por nenhum funcionário autorizado da segunda demandada.
Todavia, no ato da compra, em momento algum a autora foi informada de que o produto deveria ser instalado por empresa autorizada da SPRINGER.
Os vendedores da demandada Benoit apenas apresentaram o produto indicando preço e frisando que o AR CONDICIONADO possuía um 1 ano de garantia, trazendo essa informação como um diferencial em relação a outros aparelhos semelhantes, induzindo a autora a acreditar que estava fazendo uma excelente escolha.
Ademais, vale salientar que a instalação, embora não tenha sido feita por agente autorizado da SPRINGER, foi feita por agente devidamente credenciado e especializado no serviço de instalação, sendo completamente desprovida de sustentação a alegação da parte ré de que haveria a perda de garantia.
Ainda, o próprio manual de instalação, operação e manutenção vindo juntamente com o produto informa que “somente profissionais treinados devem instalar, dar partida inicial e prestar qualquer manutenção nos equipamentos”, e em nenhum momento faz menção de que somente “profissionais da Springer” podem manusear o objeto.
Inconformada, a requerente buscou de forma independente a assistência técnica autorizada para sanar o vício no produto, arcando com o valor da visita de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo informada de que o problema era interno da máquina, e não defeito em razão da instalação do objeto.
Diante da situação, a requerente procurou a demandada novamente solicitando de forma amigável a aplicação da garantia DE UM ANO, efetuando-se o conserto, e na impossibilidade a devolução da quantia paga pelo aparelho ou substituição do mesmo por outro, tendo seu pedido prontamente recusado NOVAMENTE.
Sentindo-se lesada, e não podendo mais permanecer sem a utilização do bem, por questão de ser essencial para manter seu bem estar e amenizar os efeitos de seu tratamento, não restou alternativa senão a busca da tutela jurisdicional.
02 - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."
Ressalta-se que o consumidor não fica obrigado a proceder à instalação do produto adquirido com profissionais indicados pela comerciante, não sendo esta situação que, por si só, justifique a perda de garantia do produto, conforme entendimento do TJ/RS:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AR CONDICIONADO SPLIT. INSTALAÇÃO DO PRODUTO REALIZADA POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO PELA FABRICANTE. ALEGAÇÃO DE PERDA DEGARANTIA EM RELAÇÃO AO VAZAMENTO DE GÁS QUE SERIA DECORRENTE DA MÁ INSTALAÇÃO. AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O DEFEITO DO PRODUTO E A MÁ INSTALAÇÃO DO MESMO. TÉCNICOS QUE RECONHECERAM POSTERIORMENTE QUE O VÍCIO NO APARELHO NÃO SE MANIFESTOU NA PEÇA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR DESPENDIDO PELO AUTOR PARA O REPARO DO BEM. AFASTAMENTO DA PERDA DAGARANTIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005257068, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 24/04/2015).
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