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Petição Inicial Prática Trabalhista

Por:   •  5/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.172 Palavras (9 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - CAPITAL

        DORISMAR AMBRÓSIO, brasileiro, casado, união estável..., profissão Analista Financeiro Sênior, filho de..., data de nascimento..., RG nº..., CPF nº..., PIS nº..., CTPS nº..., residente e domiciliada na rua dos Limoeiros nº 45, complemento 401, no bairro de Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP.:..., por meio de seu advogado (nome completo)..., e-mail..., endereço profissional, rua..., bairro..., na cidade de ....CEP.: ..., onde receberá as intimações, com amparo do artigo 840, §1º da CLT C/C artigo 319 do NCPC C/C artigo 77, inciso V do NCPC, vem propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,

Pelo RITO ORDINÁRIO em face de 100 PROBLEMAS SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., e-mail..., situada na rua Uruguaiana, nº 90, 15º andar, bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP ..., pelos  fatos e fundamentos conforme abaixo.

I – DOS FATOS

O reclamante foi admitido em 05/02/15 na função de analista financeiro sênior, para laborar de segunda a sexta feira de 08:00 as 17h com intervalo de uma hora e aos sábados 8h as 12h, todavia, não teve a assinatura na CTPS.

 No entanto, diariamente, a jornada excedia em uma hora e trinta minutos, ou seja, de 8:00 as 18h de 2ª a 6ª feira com 30 minutos de intervalo e aos sábados de 8 as 12 horas. Durante todo o período era remunerado em R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês,

Entretanto, no dia 31/01/20 foi dispensado sem justo motivo, recebendo o reclamante apenas o salário do mês de janeiro/20.

Todavia, o reclamante gozou férias apenas em 2019 referente ao período aquisitivo de 2018, bem como recebeu o 13º salário somente em 2019.

Por conseguinte, o reclamante não recebeu as Férias do período aquisitivo de 2015, 2016, 2017, 2019; os 13ª salários referentes a 2015, 2016, 2017, 2018, 2020; a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, as Horas Extra, o Aviso Prévio e as multas previstas nos artigo 477, §8º e artigo 476 ambos da CLT.

II) DOS FUNDAMENTOS

  • Do Reconhecimento Do Vínculo Trabalhista:

Conforme o Art. 3º da CLT – “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

  • Das Férias:

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, acrescido de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, conforme artigo 129 C/C artigo 130 ambos da CLT C/C Artigo 7, XVII da CF/88.

  • Do Décimo Terceiro Salário

A gratificação salarial será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte, conforme artigo 1º da CLT C/C Artigo 1º da Lei 4090/62 C/C Artigo 7º, VIII da CF/88.

  • Do Fundo De Garantia Por Tempo De Serviço

O trabalhador faz jus ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme artigo 477, §8º da CLT C/C Art. 7º, III da CF/88 C/C Lei 8036/90

 

  • Das Horas Extras Diárias:

A duração da jornada de trabalho do reclamante extrapolava a jornada normal em 90 (noventa) minutos diariamente, pois, o mesmo tinha apenas 30 (trinta) minutos para almoçar e saia 1 (uma) hora após o termino da jornada diária. O direito a essas Horas Extraordinários estão previstas no Artigo 7º, inciso XII da CF/88 C/C Artigo 4º C/C Artigo 58 ambos da CLT

  • Do Aviso Prévio

O reclamante foi dispensado e a empresa não permitiu que fosse cumprido o aviso prévio e nem mesmo pagou a verba referente a este instituto. Todavia, O aviso prévio é um direito do trabalhador nos termos do artigo 487, inciso II da CLT C/C artigo 7º, inciso XXI da CF/88. Além disso, cabe a multa prevista no artigo 477, §8º da CLT.

  • Da Multa:

Em razão da rescisão do contrato de trabalho e da controvérsia sobre o valor das verbas rescisórias, cabe a multa prevista no  artigo 467 da CLT.

III) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

        “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,” conforme artigo 791-A da CLT

IV) DOS PEDIDOS

  • Diante do exposto pelos fatos e fundamentos, o reclamante, por meio de seu advogado, requer a condenação da reclamada:

  1. Procedência ao pedido de reconhecimento do vinculo empregatício com fundamento no artigo 3º da Consolidação Das Leis Trabalhista;
  1. Condenação da reclamada em razão das férias não gozadas acrescidas de um terço no valor de R$275.555,53 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no artigo 129 C/C artigo 130 ambos da CLT C/C Artigo 7, XVII da CF/88;
  1. Condenação da reclamada em razão da gratificação natalina não paga no valor de R$119.212,33 (Cento e dezenove mil duzentos e duzentos e doze reais e trinta e três centavos), com fundamento no artigo 1º da CLT C/C Artigo 1º da Lei 4090/62 C/C Artigo 7º, VIII da CF/88.
  1. Condenação da reclamada ao pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS no valor de R$57.400,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), amparado pelos artigo 477, §8º da CLT C/C Art. 7º, III da CF/88 C/C Lei 8036/90
  1. Condenação da demandada ao pagamento das Horas Extraordinárias no valor de R$590.204,64 (Quinhentos e noventa mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme Artigo 7º, inciso XII da CF/88 C/C Artigo 4º C/C Artigo 58 ambos da CLT
  1. Condenação da reclamada ao pagamento do Aviso Prévio proporcional aos anos trabalhos acrescidos de multa no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), amparado pelo artigo 487, inciso II da CLT C/C artigo 7º, inciso XXI da CF/88 C/C artigo 477, §8º da CLT.
  1. Condenação da demandada ao pagamento da multa no valor de R$45.000,00, em razão da controvérsia das verbas rescisórias, conforme artigo 467 da CLT.

V) DA NOTIFICAÇÃO

Requer a notificação da reclamada para comparecer a audiência a ser designada por este juízo, oportunidade em que deverá oferecer contestação a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes os pedidos formulados nesta ação.

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