Petição Inicial Trabalhista
Por: rogerioddsjr • 19/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.644 Palavras (7 Páginas) • 932 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA______ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG
MARIA MARLI OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, solteira, fisioterapeuta, inscrita no RG sob o nº MG-XX.XXX.XXX, no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no PIS sob o nº XXX.XXXXX.XX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro X, da Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP XX.XXX-XXX vem, por seu advogado in fine assinado, instrumento de procuração em anexo, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA MONTES GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sitiado na Avenida X, nº X, Bairro X, Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP XX.XXX-XXX, e de HOSPITAL LIFE CORPO SAUDÁVEL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sitiado na Avenida X, nº X, Bairro X, Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP XX.XXX-XXX, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor:
1.DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante começou a laborar para 1ª Reclamada em 01 de janeiro de 2012, como fisioterapeuta, prestando o seu serviço no local da 2ª Reclamada, permanecendo nessa condição até 30 de novembro do ano de 2015. Afirmou também que tinha uma jornada de trabalho de 12 (doze) horas diárias, das 07 ás 19h, de segunda a sábado, com 15 minutos de intervalo.
3. DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO
Esclarece a Reclamante que a única função exercida foi a de Fisioterapeuta respiratória, função esta que vinha exercendo com total dedicação até a data de sua demissão injusta.
Percebia, para tanto, a título de salário, a importância de R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais) por mês.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
Aduz a Reclamante que na data de sua admissão até o mês de novembro de 2015, exerceu a função de Fisioterapeuta respiratória perante a 2ª Reclamada, tomadora de serviços da 1ª, laborando de Segunda a Sábado, das 07 ás 19h, com intervalo intrajornada de cerca de 15 minutos.
Impõe-se, então, à reclamada, o pagamento de todas as horas extras laboradas pelo Reclamante durante todo o pacto laboral, acrescida de no mínimo 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, conforme art. 7° da CF/88 e o art. 59 da CLT, bem como a repercussão das horas extras do aviso-prévio, na gratificação natalina, nas férias, no FGTS e no repouso semanal remunerada, conforme entendimento consubstanciado a súmula 291 TST.
5. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
No prazo estabelecido no artigo 477, §6º, da CLT, nada foi pago ao Reclamante, pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertido em favor do Reclamante, conforme § 8º do mesmo artigo.
6. DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, DO FGTS E DO VALE-TRANSPORTE
Aduz a Reclamante que durante todo o período pelo o qual laborou para a 1ª Reclamada jamais recebeu as férias, o 13º salário, o FGTS e ao vale-transporte aos quais fazia jus, fazendo com que a mesma utilizasse do seu próprio salário para custear o transporte da sua casa para o trabalho e vice-versa
O Reclamante tem direito a receber o período de férias, acrescido do terço constitucional e o 13º salário em conformidade com o artigo 7º, VIII e XVII da CF/88.
O Reclamante também tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao período laborado, nos termos da Lei nº 8.036/80 e ao vale-transporte, nos termos da lei 7418/85
Sendo assim, tendo o contrato iniciado no dia 01/01/2012 e terminado no dia 30/11/2015, já com o aviso prévio projetado, o Reclamante faz jus às férias, devidamente acrescidas do terço constitucional, aos 13º salários, ao FGTS e ao vale-transporte correspondentes ao período laboral acima descrito.
7. DA INSALUBRIDADE
Aduz a reclamante, que no setor onde prestava seus serviços, permanecia em contato de diversas doenças, devido as atividades que exercia, aos quais consistia no apoio fisioterapêutico respiratório, nos leitos e, essencialmente para pacientes que permaneciam internados nos Centros de Tratamento Intensivo, bem como em unidades de internação.
No entanto, apesar de o Reclamante ter ficado exposto a condições nocivas a sua saúde, o mesmo não percebia o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base.
Neste contexto, impõe-se a 1ª reclamada o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, conforme art. 189 e seguintes da CLT c/c à súmula vinculante n°. 4 do STF, referente a todo o pacto laboral, bem como a sua repercussão prévia, na gratificação natalina, nas férias, no FGTS, no repouso semanal remunerado e nas horas extras, conforme entendimento consubstanciado na súmula 139 do TST.
8. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
A Reclamada deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme artigo 467 da CLT, in verbis:
[...] Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. (BRASIL, 1943, grifos nossos)
Dessa forma, protesta o Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.
9. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça, revogando o "JUS POSTULANDI". Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado particular, por força do princípio da sucumbência, captulados nos artigos 769 da CLT c/c artigos 82 e ss. do CPC/15, in verbis:
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