Petição Inicial Trabalhista
Por: Fmgran • 29/4/2017 • Trabalho acadêmico • 952 Palavras (4 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE NATAL-RN
SUZANA, (qualificação e endereço completo) por meio de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro no §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); em face de FAMILIA MORAES (qualificação e endereço completo) pelos motivos fácticos e jurídicos abaixo aduzidos.
- DOS FATOS
A Reclamante foi contratada dia 15/06/2015 pela Reclamada como empregada doméstica, sendo celebrado um contrato de experiência com prazo de 45 dias. Ao termo dos 45 dias, a Reclamante continuou laborando normalmente sem qualquer prorrogação contratual.
A jornada de trabalho da reclamante era de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 16h00 com 30 minutos de intervalo intrajornada. Por 4 dias em viagem com a família à Gramado – RS cumpriu jornada das 8h00 às 17h00 com uma hora de intervalo.
A reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego.
O contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 15/09/2015, ocasião em que foram pagas as seguintes verbas rescisória: 3/12 avos de férias acrescidas do terço constitucional e 3/12 avos de 13º salário proporcional.
- DO MÉRITO
- Conversão Do Contrato Por Tempo Indeterminado
No ato da contratação da Reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo a Reclamada não realizou a prorrogação do prazo contratual, fazendo com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do artigo 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.
- Das Verbas Rescisórias.
Em decorrência da conversão do contrato de trabalho, requer que a Reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário.
Requer ainda a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS do pacto laboral por não ter havido o seu recolhimento (art. 21, LC nº 150/2015).
- Dos Descontos Indevidos.
A reclamada realizava dois descontos indevidos no salário da reclamante. O primeiro contraria expressamente o previsto no art. 18 da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal a reclamada descontava, a título de alimentação, 25% no salário mensal. Outro desconto refere-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto a reclamada descontava 10%, violando o paragrafo único do artigo 4ºda Lei 7.418/85.
Desta feita, requer a condenação da reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como 4% referente ao excedente do vale-transporte descontado ilegalmente.
- Do Intervalo Intrajornada
À exceção de 4 (quatro) dias em que a reclamante viajou com a família, nos demais dias de prestação de serviços houve violação ao tempo de intervalo intrajornada preceituado no artigo 13 da LC nº 150/2015. Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora referente a tal intervalo, acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437 do TST, bem os reflexos no aviso prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas do terço constitucional, e FGTS.
- Das Horas Extras
A Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 16h00, com intervalo de 30 minutos para alimentação e descanso. Sendo assim, trabalhava diariamente pelo período de 08h30min, tendo, portanto, direito a 30 minutos extras por dia trabalhado, como previsto no §4° do artigo 2° da LC n° 150/2015.
- Adicional De 25% Durante O Período De Viagem
No período em que viajou com a família empregadora (4 dias) a reclamada não recebeu o adicional de 25% previstos no art. 11, §2º, LC nº 150/2015. Ante tal fato, requer a condenação da reclamada ao pagamento do respectivo adicional que deverá incidir sobre as 32 horas de efetivo labor no período da viagem.
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