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Petição Inicial Trabalhista

Por:   •  25/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZO DA   -------   VARA   DO  TRABALHO  DA  COMARCA  DE PARAUAPEBAS/PA

TITO, nacionalidade..., estado civil, motoboy, portador da carteira de identidade de  nº... e  inscrito  no CPF sob o nº..., série...,  PIS nº..., residente e domiciliado à Rua..., CEP..., com endereço eletrônico..., vem,  nos  termos da procuração (anexa) e por meio do seu procurador..., que a subscreve, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº..., com endereço eletrônico...,  e  endereço profissional sito  à...,  CEP ...,   onde receberá as intimações, com fulcro no Art. 840 § 1º da CLT c/c Art. 319 do CPC, PROPOR

RECLAMAÇÃO TRABLHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR

pelo   rito   Ordinário,   contra   a   Empresa   PIZZARIA   GOURMET   LTDA,   pessoa jurídica de direito privado, devidamente  inscrita no CNPJ sob o nº..., situada..., CEP:.., neste ato representada por ..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da  carteira  de  identidade  de  nº...,  e inscrito no CPF sob o nº..., o que faz de  acordo  com   os  fundamentos   fáticos  e jurídicos a seguir expostos:

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Cumpre salientar que o Requerente percebia  remuneração  mensal salário inferior a 40%  (quarenta por  cento) do  limite máximo dos benefícios do Regime Geral de  Previdência Social e  hoje se encontra desempregado. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o se sustento, bem  como o de sua  família,   com base no artigo 790, §3º  da CLT.  Além  disso, enquadra-se  também no que define o Art.14, §1º  da Lei 5.584/70 e, baseando-se nessa fundamentação requer  a  Vossa  Excelência  a  concessão do benefício da gratuidade de justiça.

II. DOS FATOS e FUNDAMENTOS

O reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 15/12/2018,  para exercer o cargo de motoboy, no município do Parauapebas/PA,  percebendo 01(um) salário mínimo  mensal no  valor  de R$...., acrescido de gorjetas espontâneas  e  habituais  que totalizavam na média de R$260,00 mensais, média  esta  que  deverá  ser  totalmente integrada na remuneração do Reclamante,   para  fins de férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário,  depósitos fundiários e recolhimento previdenciário de todo o período do contrato de emprego, conforme  determina o Art. 457 da CLT,  assim como a súmula 354 TST. Além  disso  e seguindo a determinação do Art.29,  §  1º da CLT, deverá ser corrigida a anotação na  CTPS do  Reclamante  para que a média das gorjetas pagas espontaneamente pelos clientes. Labora das 18:00h às 03:30h de terça  a  domingo,  com 40 (quarenta)   minutos de  intervalo para refeições e descanso, descansando ao   domingo 01 vez ao mês, perfazendo 51horas  semanais,  configurando horas extraordinariamente  trabalhadas as que ultrapassaram o limite das 44horas semanais, num total de 35 horas/mês, que deverão ser acrescidas de 50% da hora normal,  conforme Art. 58-A,  3º da CLT.  Soma-se a isso, a indenização cabível pelo intervalo de 20 (vinte)  minutos  suprimidos do Reclamante, que também deverá ser  acrescido de 50% da hora normal, nos termos do Art. 71, § 4º da CLT. No mês de março de  2019 houve  desconto  relacionado  a  contribuição  sindical sem que o Reclamante houvesse autorizado, o  que deverá ser  ressarcido,  haja vista contrariar preceitos dos Arts. 578, 579 e 582 CLT. O Reclamante nunca  recebeu pelo adicional noturno de  20% sobre a hora normal  de  labor  cabível  nas  horas compreendidas das 22:00 às  05:00h e  previsto no Art.73  da CLT, o que deverá  ser devidamente pago e integrado na  verba salarial para todos os fins. Também se torna  cabível  ao Reclamante, o pagamento e integração do adicional de  periculosidade, decorrente da atividade laboral ocorrer em motocicleta, na forma do Art.193, §4º CLT,  porém  nunca recebera tal  adicional, o que deverá ser corrigido. No dia... de agosto de 2019 o Reclamante  sofreu  um  acidente de trabalho,  ao ser   atacado pelos cães de um cliente insatisfeito, no ato  da  entrega  da  mercadoria diversa da solicitada. Com o citado episódio,  o Reclamante arcou com  a   despesa da  vacina antirrábica,  prescrita  pelo médico, no valor de R$ 30,00, o que deverá ser ressarcido de acordo com o Art. 186 e 927 CC. Sem mencionar  que  o  evento  ocorreu durante a  jornada de trabalho, configurando  inequívoco  acidente de  trabalho,  nos  preceitos do Art. 118 e 21,II da Lei 8.213/91, o que garantia  ao Reclamante a estabilidade acidentária de 12 (doze) meses após a alta previdenciária. Ocorre  que  ao retornar  do benefício  previdenciário, o   Reclamante fora dispensado imotivadamente, recebendo as verbas   rescisórias,  mesmo  tendo  direito  à estabilidade acidentária. Desta forma, deverá a Reclamada ser penalizada a compensar o Reclamante pecuniariamente por todo dissabor que tal conduta ilegal lhe proporcionou. A  reclamada  deverá   pagar   ao   Reclamante,   no   ato   da   audiência,   todas   as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50% , conforme Art. 467 da CLT. Tendo em  vista  os  argumentos  jurídicos apresentados, interpõe-se a  presente Reclamação   Trabalhista   no   intuito   de   serem   satisfeitos   todos   os   direitos do Reclamante.

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