Petição - Livramento Condicional
Por: mailaamorim • 10/9/2018 • Trabalho acadêmico • 612 Palavras (3 Páginas) • 125 Visualizações
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FACULDADE DE DIREITO 1º SEMESTRE
DISCIPLINA: TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DOCENTE: PROFª. ESP. ANTONIETA ARAÚJO DISCENTE: MAILA MORAES E LAISA VERSACE
TRABALHO DE TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA “PETIÇÃO”
Rondonópolis-MT 09/05/2018
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Rondonópolis-MT.
PROCESSO Nº 333/2017
Mélvio Beltrano da Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu defensor, vem perante Vossa Excelência, respeitosamente, pautando-se no art. 5º, inc. LV da Constituição federal requerer que Eminente Magistrado reconsidere o pedido de revogação da suspensão do livramento condicional do réu supracitado.
- Dos fatos
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, venho respeitosamente na condição de advogado de Mélvio Beltrano da Silva, qualificado nos autos pelo art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante). Pedir que reconsiderasse a apelação ora apresentada, no intuito de que mantenha o livramento condicional concedido de maneira exemplar outrora ao malévolo em questão, haja vista que este se equivocou em considerar que já havia cumprido as determinações impostas na sentença por Ilustríssimo Magistrado.
Conforme sentença proferida no dia 12/09/2017, meu cliente foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, tendo em vista ser este o primeiro e único processo criminal pelo qual responde. Dentre as condições fixadas por Vossa excelência durante o período de prova de 02 anos (conforme art. 89 da lei 9.099/90) foram:
Juiz;
- Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do
- Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades;
- Pagamento de cestas básicas no valor total de R$ 600,00 dividido em 03 parcelas mensais.
Observando as condições expostas, notadamente, constata-se que durante os três meses seguintes ao livramento condicional do processo ocorrido em 12/09/17, nas datas: 10/10, 11/11, 11/11 e 14/12/17, Mélvio compareceu mensalmente ao juízo consoante consta nos autos do processo. Como havia concluído o pagamento das cestas básicas mensais, e ele mediante a condição de motorista por ter começado a trabalhar na Transportadora Pagabem, para o transporte de cargas de Rondonópolis para a fazenda Monte Verde em Jataí-GO, onde às vezes precisou se ausentar de casa por períodos constantes, superiores há mais de 30 dias, considerou de maneira equivocada que já estivesse cumprida com as determinações da sentença.
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