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Petição embargo de terceiros

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  508 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SALGUEIRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO

 JOSÉ AFONSO, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG 6486459 (SSP-PE), CPF 058.735.933-10, filho de João José e Maria da Silva, residente e domiciliado à Rua João da Cruz Neves nº 123, bairro Imperador, cidade Salgueiro-PE, CEP 56000-000, vem respeitosamente a presença de V. Exa, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo - doc. 01), propor

EMBARGOS DE TERCEIRO

Em face de Lucia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida Bandeirantes nº 555, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

E Carlos Batista, contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco nº 600, Itaperuna ,Rio de Janeiro

DOS FATOS

Trata-se que 02/05/2011 o senhor José Afonso adquiriu uma casa à Rua Central nº 123, bairro dos funcionários na cidade de Mucurici, estado de Espírito Santo, da senhora Lucia Maria no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), assinado o instrumento particular de compra e venda sem cláusula de arrependimento. Valor quitado por meio de depósito bancário na conta da mesma.

O comprador logo após a compra passou a residir na mencionada casa, ocorreu que se passando 10(dez) meses e indo fazer todo o levantamento das certidões necessárias para a lavratura da escritura pública de compra e venda e o seu respectivo registro o mesmo tomou conhecimento de que o imóvel estava em penhora determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna/ RJ. Nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, que fora ajuizado por Carlos Batista, onde este visava receber o valor que fora representado por chegue emitido e vencido logo após 04(quatro) meses de vendido o imóvel. O credor desprezou a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade da devedora na inicial de determinação da penhora.

DO DIREITO

Dispõe no artigo 1046 do código de processo civil no seu caput:

“Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.”

“§ 1º - Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.”

Sendo assim o embargante formulou o requerimento na inicial de execução 04(quatro) meses após a venda do imóvel, sendo que a embargada possuía outros imóveis livres, desimpedidos e de titularidade da embargada para tal ação.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requere-se a Vossa excelência:

a) Que receba estes embargos de terceiro com a determinação a suspensão do processo principal;

b) Seja deferida liminarmente a manutenção da posse do imóvel pelo meu cliente, eis que provada a propriedade e posse do bem;

c) Seja feito o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa pela embargada e o embargante.

Dá-se à ação o valor de 100.000,00(cem mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Salgueiro, 09 de abril de 2015.

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