Petição Descumprimento de Obrigação
Por: Dandara Lopes • 23/5/2018 • Tese • 2.719 Palavras (11 Páginas) • 152 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ----------------.:
xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n° xxxxxxxx, e inscrita no CPF sob n° xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, n° xxxxx, Bairro xxxxxx, Cidade/Estado, CEP xxxxxxx, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada abaixo assinado (procuração anexa), com endereço profissional constante no rodapé, e endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações, com fulcro nos artigos Art. 18, § 1°, inciso II, do CDC, art. 319 do CPC e da Lei. n° 9.099/95, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°13.481.309/0195-35, com sede na Rua Um, n° 60, Bairro Arvoredo II, Contagem-MG, CEP 32.113-500, e Rua Um, Fazenda Confisco, Contagem-MG, CEP 32.183-050, endereço eletrônico nfe@maquinasdevendas.com.br, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Inicialmente pleiteia a requerente na pessoa de sua representante legal a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, uma vez que está desempregada, conforme declaração de hipossuficiência (em anexo), com fulcro no art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Ressalta-se ainda, que o Código de Processo Civil preleciona no § 4º, do seu artigo 99, que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Ademais, destaca-se também a Lei nº 1060/1950, a qual determina que aquele que não possui condições de arcar com o andamento processual e assim o prove têm o direito em ter acesso à justiça de forma gratuita, como forma de garantir aos mais humildes o acesso à Justiça.
2. DOS FATOS
No dia 14/12/2016, a reclamante realizou uma compra pela internet, pelo site da loja Ricardo Eletro (http://www.ricardoeletro.com.br/), referente a um Fogão Piso 4 bocas, da marca Cônsul, com timer digital, branco bivolt – CFO4TAB, no valor de R$ 692,10 (seiscentos e noventa e dois reais, e dez centavos), tendo parcelado em 5 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 138,42 (cento e trinta e oito reais, e quarenta e dois centavos) no cartão de crédito, através do número do pedido 2884248403, com previsão de entrega aproximadamente até 18/01/2017 na residência da mesma.
No dia 09/01/2017, foi realizada a entrega do fogão na residência da reclamante, porém a mesma constatou que o produto apresentava vícios de qualidade, razão pela qual entrou em contato, via telefone, com a Central de Atendimento do site (PROTOCOLO n° 350008233) no dia 10/01/2017, solicitando a troca da mercadoria, sendo realizada a devolução do produto.
Devido à demora na entrega da mercadoria, após a devolução do produto viciado, a reclamante entrou novamente em contato com a Central de Atendimento do site (PROTOCOLO n° 29166885), no mês de fevereiro, para reclamar sobre a demora na entrega do produto, a mesma foi informada que a entrega seria realizada até o dia 23/03/2017.
Ocorre que, apesar da informação de que a entrega do produto seria realizada até o dia 23/03/2017, o mesmo só foi entregue na residência da reclamante no dia 12/04/2017, ou seja, fora do prazo estipulado para entrega. Além disso, o fogão apresentava vícios de qualidade, bem como não correspondia ao produto comprado no site da reclamada. Diante disto, a reclamante não recebeu o produto, assinando uma ficha de devolução, justificando os motivos de não receber o produto viciado, no dia 12/04/2017.
No dia 13/04/2017, a reclamada entrou em contato com a reclamante por meio de endereço eletrônico (em anexo), alegando que tinha ocorrido roubo de carga, o que impossibilitava o cumprimento do prazo de entrega do pedido, razão pela qual a loja providenciaria o reenvio da compra, bem como informaria uma nova data de entrega.
Contudo, diante do desrespeito, desprestígio, falta de compromisso e má-fé produzidos pela reclamada em cumprir com a oferta e o prazo de entrega estipulado e por se tratar de produto essencial, a reclamante realizou pedido de cancelamento da compra no dia 29/04/2017 (em anexo), através do site da empresa, o qual seria processado no prazo de até 30 dias contados do recebimento da mercadoria no centro de distribuição, conforme e-mail em anexo.
Ocorre que, apesar de ter realizado o cancelamento da compra no dia 29/04/2017, a reclamada só realizou a restituição dos valores pagos pelo produto após dois meses da data de cancelamento do pedido, o qual foi debitado no cartão de crédito utilizado para compra, conforme e-mail da administradora do cartão (em anexo).
Convém esclarecer, que a reclamante tentou diversas vezes resolver o problema, mas diante do desrespeito e má-fé da reclamada em resolver o problema, a mesma realizou o pedido de cancelamento, conforme exposto alhures, bem como os argumentos enviados pela reclamada por meio eletrônico só demonstraram o objetivo da mesma de procrastinar a restituição dos valores pagos pela reclamante por um produto que não foi entregue.
Assim, diante do exposto, não restou alternativa a reclamante, senão buscar a tutela jurisdicional.
3. DO DIREITO
3.1 DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Inicialmente, é importante demonstrar a existência de relação jurídica e a incidência do Código de Defesa do Consumidor no presente caso. Sendo assim, destaca-se o posicionamento de Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves[1], os quais consideram como elementos da relação jurídica de consumo a presença: do fornecedor de produtos e/ou prestador de serviço, o consumidor, o produto e/ou serviço e a prestação pecuniária.
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