Petição Habeas Corpus
Por: flaviaaires • 15/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.098 Palavras (5 Páginas) • 273 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BANÂNIA.
FLÁVIA AIRES LEAL RICARDO, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, sob o n. 1.111, com escritório no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco “H”, Salas 714/715 – Brasília-DF, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de DEOCLECINA ALMEIDA SALES, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n. 2222.222, inscrita no CPF n. 222.222.222.22, residente e domiciliada no Rua Augusta, Conjunto 1, Casa 22 - Banânia, contra ato ilegal praticado pelo Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia da Capital, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No último dia 10/04/2015, o Sr. Jeferson Costa Pinto, Delegado de Polícia – ora autoridade coatora -, em entrevista à rádio local, determinou, aos seus agentes, a prisão de todas as meretrizes, desocupados e vadios que atuavam na região, pretendendo assim, restabelecer os bons costumes na cidade.
Após ouvir a notícia, a paciente, que garante o seu sustento por meio de encontros amorosos, suspendeu o exercício da prática, reduzindo drasticamente sua renda mensal, pois passou a temer a ação da polícia que vem, de fato, cumprindo a determinação da autoridade policial, privando a mesma de seu direito de locomoção.
II. DO DIREITO
Diante dos fatos mencionados, a ordem emanada do ilustre Delegado de Polícia constitui ato ilegal não , pois impõe à paciente restrição indevida em sua liberdade de locomoção, não havendo portanto, justa causa para realização da prisão, por se tratar de fato atípico. De acordo com os Artigos 647 e 648, I do Código de Processo Civil, a violência ou coação na sua liberdade de ir e vir será considerada ilegal quando não houver justa causa.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
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A liberdade das pessoas é um dos maiores bens jurídicos, não devendo privar uma pessoa de sua liberdade por ato ilegal praticado por outrem. Devendo ressaltar ainda, como já é sabido, que a prostituição não constitui fato típico.
Sendo assim, não merece prosperar a continuidade da medida tomada pelo Senhor Delegado por se tratar de coação ilegal, por não haver justa causa.
III. DO PEDIDO
“Ex positis” requer, após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, seja concedida a ordem de habeas corpus, determinando-se a expedição de salvo-conduto em favor da paciente, como medida de justiça.
Nesses termos,
Pede deferimento.
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