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Petição Inicial Trabalhista

Por:   •  18/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA 15º VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE RECIFE

ALEXANDRE PELEGRINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrita do CPF 123.456.789-00, portador de identidade de Nº 500088 – SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Padre Guerra, nº 58, Recife, Pernambuco, vem, por seu advogado infra firmado, instrumento de procuração em anexo, o qual deverá receber todos os avisos e notificações no endereço profissional na Av. Mário Melo, n° 79 - Santo Amaro, Recife - PE, propor a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

   Em fase da empresa HC RETÍFICA LTDA., Recife/PE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 89.785.0234/0001-48, sitiado na Rodovia BR-101, Guabiraba, CEP: 65895-589, Recife, Pernambuco, pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante começou a laborar para a empresa Reclamada em 09 de setembro de 2009, como mecânico e permaneceu nessa condição até 23 de janeiro do corrente ano.          Afirmou também que tinha uma jornada de trabalho de 11 (onze) horas diárias. Percebia, a título de salário, a importância de R$ 2.700,00 (dois mil setecentos e noventa e dois reais) por mês.

2. DA INSALUBRIDADE

Aduz o reclamante, que trabalhava manuseando graxa, querosene e solventes químicos e que jamais recebeu o valor correspondente a insalubridade, valor de 40% sobre o salário.

Neste contexto, impõe-se a reclamada o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, conforme art. 189 e seguintes da CLT c/c à súmula vinculante n°. 4 do STF, referente a todo o pacto laboral, bem como a sua repercussão prévia, na gratificação natalina, nas férias, no FGTS, no repouso semanal remunerado e nas horas extras, conforme entendimento consubstanciado na súmula 139 do TST.

 3. DAS IDENINZAÇÕES TRABALHISTAS

          Relata o reclamante que no momento da demissão, não houve o pagamento da féria, do décimo terceiro e de seus proporcionais, bem como a liberação da guia par ao seguro desemprego.

 4. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

A Reclamada deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme artigo 467 da CLT, transcrito a seguir:

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”.

Dessa forma, protesta o Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.

 5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça, revogando o "JUS POSTULANDI".Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado particular, por força do princípio da sucumbência (artigos 769 da CLT e 20 do CPC).

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