Petição Inicial Trabalhista
Por: marcondessilva • 22/11/2016 • Artigo • 4.693 Palavras (19 Páginas) • 268 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES/RO
LUCELIA FELIPE, brasileira, convivente em regime de união estável, desempregada, portadora da Cédula de Identidade n.º 969.256 SSP/RO e devidamente inscrita no CPF sob o n.º 470.756.352-04, residente e domiciliada na Rua Aldebarã, nº 5072, Bairro Rota do Sol, CEP n.º 76874-028, na cidade de Ariquemes/RO, por meio do seu advogado signatário, o qual recebe notificações de estilo em seu escritório estabelecido na Avenida Tancredo Neves, nº 2585, Setor 03, nesta cidade de Ariquemes/RO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RAFAELA PAMMY FERNANDES SILVEIRA, brasileira, casada, advogada, devidamente inscrita no CPF sob o n.º 786.992.402-44, residente e domiciliada na Rua Limeira, nº 2534, Jardim Paulista, CEP n.º 76871-257, na cidade de Ariquemes/RO, com fulcro nos fatos e no direito que passa a expor.
I - JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante é pobre no sentido legal e não pode arcar com os ônus processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Por essa razão requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II- DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 09/09/2014, para desempenhar a função de empregada doméstica, mediante contraprestação mensal de R$ 724,00, onde teve reajuste salarial no dia 01/10/2015 para o valor de R$ 1.000,00 e também teve reajuste no dia 01/01/2016 para o valor de R$ 1.120,00, em que pese à reclamada ter efetuado o reajuste na CTPS da obreira, continuou repassando o mesmo valor de R$ 1.000,00, não efetuando o pagamento da diferença.
A Reclamante foi contratada para a jornada de trabalho compreendida de segunda a sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, e no sábado das 08h00 as 12h00, porém sempre extrapolou o acordado.
A reclamada trabalhava em Cacaulândia, saindo as 8h00 e retornando as 16h00, porém ia direto para seu escritório, onde no ano de 2014 aguardava o marido da reclamada até as 17h30min, no ano de 2015 teve que aguardar até as 19h30, e em 2016 o marido da reclamada passou a chegar as 17h30 novamente, pois não podia sair antes da chegada dos patrões devido as crianças não poderem ficar sozinha.
Não tinha intervalo intrajornada, pois almoçava no local de trabalho e já tinha que começar a trabalhar, sendo fornecido o almoço pela reclamada.
A Reclamada foi em todo o período laborado humilhada com xingamentos, tipo “porca, vaca, anta, sua praga, sua imundice”, e por vezes xingava próximo a seus filhos, que com isso o menino de 13 anos também começou a lhe xingar também.
No dia 01/08/2016 foi dado às férias da reclamada, do período correspondente a 9/2014 a 9/2015, porém no dia 12/08/2016 foi exigido que retornasse ao trabalho, pois não tinha encontrado outra pessoa para trabalhar no período de férias, tendo retornado ao trabalho não retirando suas férias e não recebendo férias dobradas.
O contrato de trabalho foi registrado na Carteira Profissional da Obreira. Ressalta-se que a Obreira nunca foi lhe fornecido recibo de salário.
A Reclamante, no dia 16/08/2016, após chegar 15min atrasada no trabalho, foi recebida com xingamentos e dispensada e sem assinar prévio aviso, porém no final do mês ao perguntar até que dia era para cumprir o aviso Reclamada falou que era para esquecer, pois não ia demiti-la, e continuou trabalhando até o dia 13/10/2016, quando ao chegar para trabalhar, a reclamada a recebeu na porta e disse que poderia voltar para casa, pois estava demitida por não ter ido trabalhar no feriado do dia anterior, perguntou do seu acerto e falou que quando tivesse o dinheiro ligaria.
No dia 28/10/2016, a Reclamante foi na casa da Reclamada por volta das 8h00, e perguntou se poderia lhe passar seu acerto rescisório, e foi recebida com xingamentos e aos gritos pela Reclamada, falavando assim “sua cachorra, sua vaca, sua anta, o que você esta fazendo o que aqui, quando eu tiver o dinheiro e te chamo, some da minha porta”, e saiu à reclamada chorando, onde encontrou o Sr. Wellington, contou o que tinha acontecido.
Na parte da tarde a reclamada ligou falando que era para buscar seu acerto, no primeiro momento relutou, mas devido à necessidade disse que iria, mas pediu que a reclamada esperasse fora do portão já com o dinheiro, foi quando chegou à residência da reclamada e no portão pediu que assinasse os papeis que estavam em sua mão, assinou e pegou o dinheiro, assinou os papeis que lhe ofereceu mesmo sem ler, foi lhe entregue uma via e foi embora.
É importante ressaltar que a atitude da empregadora acarretou sérios problemas a Reclamante e à sua família, pois o constrangimento passado, desestruturou qualquer obreiro que trabalha para manter suas contas em dias e o mais agravante a situação foi ter que assinar vários papeis, sob pressão moral e psicológica onde posteriormente verificou-se ter recebido uma rescisão que não corresponde com o direito da trabalhadora, não restando alternativa senão buscar tutela jurisdicional.
III - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A Reclamante desde teve reajuste na sua CTPS no dia 01/01/2016 para o salário de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), porém nunca recebeu a diferença do reajuste, continuando a Reclamada a efetuar o pagamento no mesmo valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o final do contrato, ou seja, seu recebimento mensal era inferior ao salário que efetivamente é demonstrado em sua CTPS, requer desta forma o pagamento da diferença salarial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais no período de janeiro/2016 a setembro/2016.
IV – DO AVISO PRÉVIO
Quando da dispensa sumaria operada, no dia 13/10/2016, não efetuou a empregadora o pagamento do aviso prévio nas verbas à Reclamante. Certo é que deveriam ter lhe sido pago aviso prévio indenizado, pois, neste caso, trata-se de dispensa imediata, requer-se a condenação da Reclamante ao pagamento da indenização do aviso prévio, assim como a integração no cálculo de todas as verbas ora pleiteadas, inclusive na anotação da baixa contratual na CTPS refletido para 13/11/2016.
V - DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Durante todo o período laborado. A reclamada trabalhava em Cacaulândia, saindo as
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