Petição Liberdade Provisória
Por: lereia • 9/6/2017 • Abstract • 660 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PATROCÍNIO-MG
Inquérito Policial nº xxx
Auto de Prisão em Flagrante n xxxxxxxx.
Registro de Ocorrência Aditado n.ºxxxxxxxxxxxx
Winston Pereira, brasileiro, solteiro, contador, Portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua xxxxx, n. xx, bairro xxx, Patrocínio, Minas Gerais, vem por meio de sua advogada que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal combinado com o artigo 310, e o artigo 312 do Código de Processo Penal, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir expostas
I - DOS FATOS
No dia 10 do corrente mês e ano, por volta das 20:00 horas, o requerente foi preso em flagrante delito, por supostamente infringir o disposto no art. 213 do Código Penal, relatando o auto de prisão em flagrante que o delito ocorreu na forma tentada.
O requerente não possui antecedentes criminais, está em quadro de saúde depressivo, e se encontra em tratamento médico, com ministração de remédios controlados, conforme laudo em anexo e nega o fato criminoso a ele imputado.
II - DOS FUNDAMENTOS
Nos termos do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, há de lhe ser estendido o benefício de poder, em liberdade, responder ao processo, se comprometendo a comparecer aos atos processuais. Nada em sua conduta anterior aos fatos nos faz pressupor que contra o acusado pesem as razões do artigo 312 do CPP, que autorizariam a sua custódia preventiva.
Não se encontra ameaça à ordem pública, e sua liberdade não frustrará a aplicação da Lei, e o acusado é pessoa pacífica, trabalhadora e honesta.
Observe, pois, Vossa Excelência, que todas as testemunhas atestam que o ausado é homem probo, sem nada que o possa desabonar.
O réu tem emprego fixo na empresa Madeireira LTDA, localizada na Rua xxx nº xx, bairro xxx na Comarca de Patrocínio, Minas Gerais, onde trabalha há mais de sete anos.
A prisão di acusado já tem trazido transtornos, e sua continuação em nada irá contribui para a elucidação dos fatos, mas tem causado grande mal, condenando-o antecipadamente ao desemprego e submetendo-o ao risco da desagregação social e familiar.
Em relação ao pedido da Liberdade Provisória do réu, tem entendido nossos tribunais:
"Se a ordem pública, a instrução criminal, e aplicação da lei penal, não correm perigo, deve a liberdade provisória, ser concedida a acusado preso em flagrante. A gravidade do crime imputado desvinculada de razões sérias e fundadas, devidamente especificadas, não justifica sua custódia provisória." (RT 593/397).
Incorridas razões para sua prisão preventiva, ficará o réu provisoriamente em liberdade.
Admite nossa Carta Magna, em seu art. 5º, LXVI:
"Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."
Recente julgado do Tribunal de Alçada Criminal entende:
"A liberdade provisória constitui direito ao acusado, existentes os pressupostos de sua concessão, e não mera faculdade do juiz para diferi-la. A ordem jurídica não admite presunção de culpa, do que decorre que esta mesma ordem jurídica afirma ser o acusado inocente, até que venha a ser, por sentença, reconhecida sua culpa. A manutenção do acusado na prisão, somente se justifica quando presentes as hipóteses normativamente previstas, e entre elas inexistindo a de estar sendo o réu processado por crime de roubo, não sendo admissível recusar-se a liberdade provisória sob a invocação de condição nova, não prevista em lei." (TACRIM - 10ª Câm. - HC 142.278-9 SP - Relator Juiz P. Costa Manso).
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