Petição inicial Civil
Por: Juliana Nassur • 2/10/2016 • Relatório de pesquisa • 5.195 Palavras (21 Páginas) • 450 Visualizações
DESPESAS PROCESSUAIS
I - CONSIDERAÇOES INICIAIS
1) NAT JURIDICA> CTN, Art. 3º
A despesa processual tem natureza tributária (é um tributo)
2) Modalidade - taxa de serviço - 145, II CRFB/88
3) Sujeito Passivo CPC Art. 19
Partes
autor
Réu
MP
Órgão Agente (autor/réu)
órgão interveniente(autor)
JUIZ-AUTOR
Autor: Em regra geral, pagará as despesas processuais referentes aos atos processuais por ele requeridos.
O autor pagará as custas em 3 situações,
1. Nos atos processuais por ele requeridos
2. Nos atos requeridos pelo MP
3. Nos atos requeridos pelo Juiz
4) MOMENTO - (ART 19)
Em regra, o momento do pagamento das custas/taxas tem que ser pago antes dos atos serem realizados.
OBS no novo código é consolidado o entendimento sobre o momento de pagamento, o qual permite ao juiz, com base nas peculiaridades do caso concreto, autorizar a parte efetuar o pagamento das despesas processuais ao final do processo ou de forma parcelada.
II. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - CPC ART. 20 (ART. 652 A)
1) significado > consiste na condenação da parte vencida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
2) Momento processual adequado:
2.1) Processo de conhecimento: fixado na sentença. (havendo/ RECURSO, no acordão)
2.2) Processo de execução (art. 652 A): no Despacho da Petição Inicial.
3) Abrangência
3.1)Despesas Processuais
Obs. 1: A parte vencida, deverá restituir para o vencedor as despesas processuais antecipadas. Todavia, se o vencedor tiver gratuidade de justiça, o vencido pagará as despesas processuais em favor do Estado.
Obs. 2: sucumbência reciproca: ganho e derrota dos dois lados, (as despesas processuais serão rateadas entre as partes e ninguém poderá cobrar honorários de sucumbência).
Na sucumbência reciproca as despesas processuais serão RATEADAS entre autor e réu e ninguém será condenado ao pagamento de honorários.
Obs. 3: não há sucumbência reciproca em caso de dano moral.
A parte derrotada deverá restituir para o vencedor as despesas processuais antecipadas. Todavia, se o vencedor tiver gratuidade de justiça, o vencido pagará as despesas processuais em favor do estado.
3.2) Honorários de Adv.
A) Nat Jurídica >
Alimentar remuneratória (art. 649 CPC) não poderá ser penhorada por dívida do advogado.
B)Alíquota
10%
20%
Fixado pelo juiz
C) Base de cálculo é o valor da condenação.
OBS: Os honorários advocatícios serão preferencialmente fixados com base no valor da condição, todavia, de acordo com o STJ, quando não houver condenação, os honorários tomarão por base o valor da causa ou serão arbitrados em reais pelo juiz.
IV) GRATUIDADE ( 1060/50)
1) Previsão constitucional (art. 5º, LXXIV CFB)
2) Nat Jurídica. Garantia Constitucional –
3) Clausula Pétrea (art. 60 §4º, IV)
4) Abrangência:
4.1) Consultoria
4.2) Patrocínio de causas
Esfera judicial
Esfera Extra Judicial
4.3) Justiça Gratuita (J.G.)
5) Justiça Gratuita
5.1) Titularidade:
Quem tem direito.
- Hipossuficiente (L. 1060/50 Art. 2º P.U.
PESSOA NATURAL - pode
PESSOA JURIDICA - pode para não comprometer seus gastos mínimos
5.2) A lei 1060/50 Art. 4º criou a declaração de hipossuficiência
OBS: O § 1º do art. 4º, traz a presunção de veracidade. Feita releitura com base no Art. 5º, LXXIV da CF e diz que não traz a presunção e solicita a comprovação desta hipossuficiência com apresentação de cópia de declaração de imposto de renda.
A rigor a declaração de hipossuficiência deve ser inserida no corpo da petição inicial (para o autor) ou da contestação (para o réu), todavia, a jurisprudência tem aceito que tal declaração conste de uma peça em separado.
Todavia a jurisprudência tenha aceito que tal declaração conste de uma peça em separado.
Petição Inicial (PI) (Instrumento da Demanda)
I) Forma em regra escrita
Exceções ( Oral )
JEC(L 9099/95) Art. 14
Lei de Alimentos (L 5478/68)
Lei maria da Penha - Medidas Cautelares (oralmente)
II)Conteúdo 282 CPC/73
INC I
ENDEREÇAMENTO
JUIZO OU TRIBUNAL (COMPETENTE)
obs.: Falta ou Equivoco no endereçamento: Este vicio não será reconhecido, quando a despeito da sua existência, o processo for encaminhado para o juízo ou tribunal competente que encaminhado a juízo a expressão ´ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
No caso de tribunal a expressão Egrégio Tribunal (dentro deles existem as câmeras "estadual") ou Turmas "justiça federal"
- Identificação das partes
ART 282, II
(ano que vem com o novo CPC - e-mail será obrigatório a inclusão de CPF e CNPJ)
OBS: Réu desconhecido.
Art. 231 (réu desconhecido ou sem endereço conhecido)
Pedido é a exteriorização de uma pretensão
Conceito técnico de uma pretensão:
Por sua vez, a pretensão é a exigência de subordinação do interesse alheio ao interesse próprio.
Natureza jurídica do pedido: trata-se do mérito do processo.
PEDIDO IMEDIATO - Tutela jurisdicional
EX: Solicitação de Sentença
PEDIDO MEDIATO - Bem da Vida (Bem jurídico caso o réu tivesse cumprido sua obrigação)
INDICAÇAO DO ENDEREÇO DO ADVOGADO (Art. 39, I) cuidado com o art. 238 P.U. CPC
para a citação do advogado pessoalmente (casos de ultrapassar o prazo com os autos e de antecipação do julgamento.
art. 39 I (vista obrigatória)
II (vista facultativa)
- ESPECIFICAÇAO DE PROVAS
- Valor da Causa CONCEITO: Trata-se de uma cifra em reais que representa a expectativa de ganho patrimonial que o autor deseja obter no processo em caso de total vitória da sua pretensão.
Causas extrapatrimoniais. o valor da causa será fixado por arbitramento (ver art. 359)
valoração da causa
Inc. II do 359 = P1+P2+P3
Inc. III sendo alternativos os pedidos = P1 ou P2
INC III ACUMULAÇAO EVENTUAL P1 (pedido principal) ou P2 (subsidiário)
DAS ANOTAÇÕES DE ESTILO
X
Para fins do Art.. 236 § 1 CPC, a parte autora requer a anotação na capa dos autos ou em local equivalente, do nome do Dr ______, inscrito na OAB/RJ sob nº _____.
ART282 A PETEIÇÃO INICIAL INDICARÁ:
I – O Juiz ou Tribunal a que é dirigida; ( ENDEREÇAMENTO)
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (CAUSA DE PEDIR)
IV) o pedido, com as suas especificações; (PEDIDO)
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (PROTESTO/REQUERIMENTO DE PROVAS)
VII – o requerimento para a CITAÇÃO do réu.
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