Petição inicial trabalhista
Por: Mayra Anjos • 23/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.604 Palavras (7 Páginas) • 382 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE MANAUS.
LUCELIA PINHO DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no RG com o nº 1271958-7 e inscrita no CPF com o n°610.899.232-87, residente e domiciliada à Rua Alameda A, Nº361, bairro Lago Azul, área rural, CEP: 69018-442 Manaus – AM, por meio de seus Advogados que adiante assinam (procuração anexa), vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO CIVIL, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:[pic 2]
1. DOS FATOS
A Requerente nasceu no dia 09 de junho de 1976 na cidade de Manaus, AM, tendo como genitores o Sr. Cosme Bernardo da Silva e Srª Nazaré Teixeira de Pinho, conforme consta nos documentos anexados aos presentes autos, quais sejam: Identificação de CPF, emitido pela Secretaria da Receita Federal e Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública.
Ocorre que a autora ao procurar o Cartório da Comarca do Careiro da Várzea para retirar a segunda via da Certidão de Nascimento Civil foi informada pelo Oficial Substituto do Cartório, Sr. Jorge Ricardo Oliveira da Costa, da inexistência de assento de nascimento em seu nome, devido à busca infrutífera de sua segunda via de seu registro, a requerente deixará de dar entrada em seu certificado de conclusão de cursos, trazendo prejuízo irreparável na sua vida acadêmica e profissional.
A Requerente, apesar de possuir a sua certidão de nascimento, na qual encontra-se deteriorada pelo tempo, como consta em anexo, não obteve sucesso na busca de seu documento, mesmo possuindo os seguintes documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral, que fazem prova plena de sua identificação.
Assim, tentando regularizar a sua situação, pleiteia com a presente ação, autorização judicial para proceder a Restauração de seu Registro Civil de Nascimento contendo os seguintes dados, conforme podem ser constatados nos documentos que anexa:
Nome
Data de Nascimento
Naturalidade
Sexo
Feminino Filiação:
2. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Desta forma, requer que o Juízo conceda, de forma antecipada, autorização para a requerente restaurar seu Registro de Nascimento Civil, para que dessa forma a autora possa ter o documento e usá-lo com instrumento de pedido de requisição do certificado de conclusão de seu curso.
Excelência, no caso exposto, há prova inequívoca e verossimilhança das alegações prestada pela requerente, no momento em que apresenta-se os documento comprobatórios da sua civilidade.
3. DO DIREITO
O registro civil de nascimento é obrigatório e sua inobservância acarreta sérios inconvenientes à pessoa que não o possui. Sendo essa uma situação indesejável a lei permite que a qualquer tempo, atendidas as exigências legais, se supra sua falta.
Nesse sentido a Lei nº 6015/73, em seu artigo 46:
Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado. (grifo nosso)
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§ 4º Os assentos de que trata este artigo serão lavrados no cartório do lugar da residência do interessado. No mesmo cartório serão arquivadas as petições com os despachos que mandarem lavrá-los.”“Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado. (grifo nosso)
Corrobora a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO NOTARIAL. REGISTROS PÚBLICOS. REGISTRO DE NASCIMENTO FORMULADO PERANTE O ÓRGÃO JUDICIAL. I - De acordo com a regra inserta no "caput" do artigo 46, da Lei nº 6.015/73, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.215/2001, "as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado". De conseguinte, sendo pertinente a situação fática com o preceito legal em referência, presentes, ademais, as condições da ação, impõe-se que o órgão judicial conheça e decida acerca do mérito da pretensão jurídica deduzida, à luz dos elementos probatórios trazidos à colação. II - Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Decisão unânime. BRASIL. TRIBUNAL DO ESTADO DO CEARÁ. 2ª CÂMARA CÍVEL. Nº 2004.0000.8364-3/0. RELATOR Des. JOSÉ MARIA DE MELO. JULGADO EM 25/05/2005. PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 08/06/2007. DISPONÍVEL NO SITE WWW.TJCE.JUS.BR. ACESSO EM 15/04/2009
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