Peça Inicial Trabalhista
Por: giovanabf • 9/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.134 Palavras (5 Páginas) • 412 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS.
LUIZ FELIPE GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº 044.336.213-90, portador da RG nº 5092658201, CPTS nº XXX, residente e domiciliado na Avenida Presidente Vargas, nº 123, bairro Centro, na cidade de Rio Grande/RS, por sua procuradora, procuração anexa, com escritório profissional na Rua Carlos Gomes, nº 456, centro, na cidade de Rio Grande/RS, onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, 840, §1º, CLT, e 282, CPC propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA CONTABILIDADE GERAL E PRIVA LTDA, CNPJ nº XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pelotas/RS, na Rua General Neto, nº 111, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela empresa Reclamada em 01/04/2010, para exercer a função de contador, percebendo remuneração mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. DA JORNADA DE TRABALHO
O contrato era exercido do seguinte modo: de segunda a sábado, das 8h até as 20h, com 01 (uma) hora de intervalo. Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras, sem nunca ter recebido o pagamento de qualquer hora extra. O repouso semanal remunerado era sempre concedido aos domingos e o reclamante não laborava aos feriados. Nunca gozou férias nem recebeu a gratificação natalina durante o pacto laboral.
Em 01/02/2015, foi dispensado sem justa causa, sem perceber o aviso prévio e as verbas rescisórias respectivas.
II – DO DIREITO
1. SALDO DE SALÁRIO
O trabalhador faz jus ao saldo de salário referente a 1/28 no valor de R$107,14.
2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O reclamando faz jus ao aviso prévio indenizado, tendo em vista a dispensa imotivada, consoante art. 7º, XXI, que dispõe que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta dias), nos termos da lei, e a arts. 487 à 491, da CLT.
Portanto, tendo em vista que o reclamante trabalhou de 01/05/2010 a 01/02/2015 e o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, este tem direito a receber aviso prévio indenizado referente a 42 dias no valor de R$4.200,00.
3. FÉRIAS
Tendo em vista que o trabalhador nunca gozou de férias, o mesmo tem direito a férias não gozadas pagas em dobro conforme o art. 146 CLT. Portanto, tem direito ao recebimento de férias conforme tabela abaixo:
Férias de 01/04/2010 a 31/03/2011 (12/12 avos) + 1/3 férias de 01/04/2010 a 31/03/2011
R$3.000,00 + 1/3 de R$3.000,00 (dobro)
R$6.000,00 + R$2.000,00 = R$ 8.000,00
Férias de 01/04/2011 a 31/03/2012 (12/12 avos) + 1/3 férias de 01/04/2011 a 31/03/2012
R$6.000,00 + R$2.000,00 = R$ 8.000,00
Férias de 01/04/2012 a 31/03/2013 (12/12 avos) + 1/3 férias de 01/04/2012 a 31/03/2013
R$6.000,00 + R$2.000,00 = R$ 8.000,00
Férias de 01/04/2013 a 31/03/2014 (12/12 avos) + 1/3 férias de 01/04/2013 a 31/03/2014
R$6.000,00 + R$2.000,00 = R$ 8.000,00
Férias de 01/04/2014 a 01/02/2015 (10/12 avos) + 1/3 férias de 01/04/2014 a 01/02/2015
R$ 2.500 + 1/3 R$2.500,00
R$ 5.000 + R$ 1.666,00 = R$ 6.666,00
4. Décimo Terceiro Salário
O trabalhador faz jus a décimo terceiro proporcional (valor da remuneração mensal ÷ 12 × nº meses trabalhados dentro do ano analisado), conforme indicado abaixo:
13º salário de 01/04/2010 a 31/12/2010 (9/12 avos)
R$ 3000,00 ÷ 12 × 9 = R$2.250,00
13º salário de 01/01/2011 a 31/12/2011 (12/12 avos)
R$ 3.000,00
13º salário de 01/01/2012 a 31/12/2012 (12/12 avos)
R$ 3.000,00
13º salário de 01/01/2013 a 31/12/2013 (12/12 avos)
R$ 3.000,00
13º salário de 01/01/2014 a 31/12/2014 (12/12 avos)
R$ 3.000,00
13º salário de 01/01/2015 a 01/02/2015 (1/12 avos)
R$ 3000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
5. HORAS EXTRAS
O reclamante sempre laborou em regime de horas extras, sem nunca ter recebido o pagamento de qualquer hora extra em todo o período em que trabalhou para a empresa reclamada. Portanto faz jus a horas extras referente a todo o período laborado de 01/05/2010 a 01/02/2015. Vejamos.
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