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Peça Liberdade Provisória

Por:   •  6/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA

JOÃO, (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade n. ........, inscrito no CPF sob o n. .........., servidor público e estudante, residente e domiciliado na Rua ....., nesta comarca, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fulcro no artigo 5º, LXVI c/c Art. 69 da Lei 9.099/95, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O requerente foi preso na noite do dia __ por policiais da P2, que efetuaram a prisão e acionaram os colegas de farda. Diante das circunstâncias, o requerente foi conduzido à delegacia, onde a autoridade policial foi comunicada do ocorrido, ocasião em que foi autuado em flagrante delito com incurso nas penas do art. 156 do Código Penal.

II – DOS FUNDAMENTOS

Conforme narrado acima, aplica-se ao presente caso a possibilidade de liberdade provisória sem fiança ao preso em flagrante quando incabível a conversão em preventiva e a concessão de fiança.

Art. 310, CPP – “Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.”

Somente poderá ser preso preventivamente o agente quando presentes pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:

“[...] garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos acima elencados, sendo insuficientes para manutenção da reclusão do mesmo.

Outrossim, não há fundamento para que deva ser mantida a prisão do indiciado como exigência da viabilização da instrução criminal, uma vez que não há nos autos provas de que, após a prática do delito, as possíveis vítimas e testemunhas tenham sido ameaçadas de alguma maneira.

No tocante à necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, cabe frisar que o indiciado possui residência fixa nesta cidade e comarca, conforme afirmou em sede administrativa, bem como possui vínculos empregatícios no cargo de funcionário público e possui histórico de frequência regular em uma instituição de ensino superior (FASAM), não havendo motivos, portanto, para se afirmar que aquele se furtará à eventual aplicação da lei penal.

Nos termos do Art. 321 do CPP: “Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”.

Vislumbra-se, assim, que não sendo hipótese de prisão ilegal, ou ainda, não havendo a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva, não sendo cabível, portanto, impor ao agente o pagamento de fiança, muito menos impor a sua cumulação com as demais medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, fazendo jus o requerente à concessão da liberdade provisória sem fiança.

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