Peça Trabalho de Pratica Juridica Contestação
Por: Roxsantos • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 306 Visualizações
CONTESTAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRECEITO COMINATÓRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RITO ORDINÁRIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ - UF.
Autos nº ____
Ação de Ordinária
(nome, qualificação e endereço), por intermédio de seu advogado ao final assinado, com escritório profissional na (endereço), onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos de ação ordinária nº ____, com espeque nos artigos 297 e seguintes do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Morais e Pedido de Antecipação de Tutela e Preceito cominatório, sob nº ____, que lhe move ____, já qualificada nos autos, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas, pelas quais impugna na totalidade os pedidos do autor:
RESUMO DA PEÇA INICIAL
O Réu foi citado em __/__/__ para oferecer contestação nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de fazer cumulada com Reparação de Danos Materiais e Morais e pedido de Tutela Antecipada sob nº ____, que lhe move ____.
O Autor, na referida ação, alega que o Réu se negou a publicar nota nos classificados para venda de um veículo, marca Tempra, cor __, placas ___, e que o anúncio foi devidamente contratado e pago, para circulação no jornal da Cidade de __.
E, alegou ainda, que o Réu agiu de má-fé, negando-se a devolver o valor pago e não publicando a nota nos classificados, impedindo que o Autor negociasse o referido automóvel.
E, se não bastasse isso, afirmou que parte do anúncio do Autor foi erradamente publicada na página policial, parecendo que o anúncio fazia parte de um golpe de estelionatários, aduzindo recorte do jornal em data de __/__/__.
E, por isso, pleiteia indenização por danos morais e materiais sofridos, além de um pedido formal de desculpas, com o devido esclarecimento dos fatos, no mesmo espaço e no mesmo jornal, como pedido de tutela antecipada, cominando-se multa diária em caso de descumprimento.
DAS PRELIMINARES
Da Carência de Ação e da Litigância de Má-Fé
O Autor, na exordial, afirmou que em sua página policial, o Réu, indevidamente publicou, em data de __/__/__, notícia inverídica, e para tanto, juntou cópia da matéria publicada.
Ocorre que, no dia __/__/__, no mesmo espaço e no mesmo jornal, o Réu publicou uma nota corrigindo as informações equivocadas, desculpando-se do erro tipográfico.
O réu, após verificar o erro tipográfico, entrou em contato telefônico com o Autor pedindo desculpas e indicando que nos próximos dias efetuaria retificação da publicação com pedido formal de desculpas.
Portanto a parte Autora agiu como litigante de má-fé, nos termos do artigo 17, II do CPC, pois alterou a verdade dos fatos ao tentar ludibriar este Douto e Honrado Juízo fraudando os fatos, o anúncio foi devidamente publicado no jornal do dia __/__/__ e o pedido de desculpas no dia __/__/__, ou seja, o equívoco foi sanado pelo mesmo jornal, vide recortes. É de clareza solar que a parte Autora feriu o princípio da lealdade e da boa-fé, e a lealdade é um dever processual.
O CPC, com relação a litigância de má-fé determina em seu artigo 18: " Art. 18. O juiz ou Tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. [...]§ 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20 % (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento."
Conforme o exposto, está cristalino que não houve informação mentirosa por parte da Ré, e nem a intenção de prejudicar a parte Autora. Houve, sim, erro meramente tipográfico onde foi posteriormente corrigido e o anúncio foi publicado com apenas 1 (um) dia de atraso, onde a intenção de comercialização do automóvel do Autor não foi prejudicada.
Os leitores do jornal __ foram esclarecidos pelo equívoco e houve inclusive um pedido público e formal de desculpas para o Autor, ou seja, todas as alegações da exordial são inverídicas.
Portanto, improcede o pedido da parte Autora, já que provado ficou a carência da ação, pois a pretendida retratação pública já ocorreu e igualmente a publicação do anúncio nos classificados do jornal ___.
Por esses motivos, acima expostos, que a presente ação deve ser extinta sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil e, ainda, deve ser a parte Autora condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da causa, mais honorários advocatícios e eventuais prejuízos que o réu venha a sofrer, nos termos do artigo 18 'caput' e § 2º, também do Código de Processo Civil.
DO MÉRITO
Dos danos materiais
A
...