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Prática Simulada do trabalho

Por:   •  13/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.319 Palavras (10 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO   TRABALHO DA        VARA DO TRABALHO DE _        - UF

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, secretário, com carteira de identidade n.        SSP/SC, e inscrito no  CPF n. _        , CTPS

 _        ,        Série         _                UF,        PIS        n.         _        ,        data        de

nascimento _        ,  filho  de _        ,      residente   e   domiciliado  Rua

 _        ,  n.       ,  Apto       ,  Bloco     , Bairro _        ,  Cidade/UF  - CEP

 _        ,   por   seus   procuradores   infra   firmados,   todos   com   escritório profissional  estabelecido na Rua        (endereço completo), onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito                em face  de (NOME DO EMPREGADOR), pessoa jurídica de direito privado,  CNPJ nº _        , localizada na Rua _        ,  n.       , Cidade/UF, CEP _                , pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e ao final requerer.


  1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato de classe da reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa a reclamante diretamente a via  judicial,  nos termos do § 3º do art. 625-D da CLT.

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o Reclamante percebia remuneração mensal inferior ao dobro do salário mínimo legal, e hoje se encontra desempregado. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o seu sustento, bem como o de sua família, com base no art. 14, §1º da Lei 5584/70, além do art. 790, §3º da CLT e art. 98 CPC.

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O  reclamante  foi  contratado  pela reclamada em        para exercer a função de servente, recebendo como última remuneração o valor de R$787,60 reais mês.

A carga horária desempenhada pelo reclamante era das 8h00min as 12h00min e das 13h30min as 17h30min de segunda feira a sexta feira.

Foi dispensado em _        / _        / _        , sem justa causa.

Ocorre Excelência que durante toda a contratualidade a reclamada jamais forneceu ao reclamante o vale transporte para que pudesse se deslocar para o trabalho, bem como não forneceu ao mesmo o vale alimentação conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Profissional.

Por estas razões, diante das irregularidades apontadas o reclamante acessa a justiça para ver o seu direito preservado.


  1. DO VALE TRANSPORTE

O reclamante desde o inicio de seu contrato nunca recebeu o vale transporte para deslocamento para o trabalho, necessitando realizar o deslocamento de veículo próprio ou de carona, em razão da reclamada não disponibilizar o vale transporte, nem ajuda de custo.

Ressalta-se que o reclamante residia aproximadamente 2 quilômetros e meio do seu local de trabalho, distância esta que a lei lhe concede o direito ao vale transporte.

Para realizar o trajeto mencionado de transporte coletivo até a reclamada o reclamante tinha que fazer uso da linha campinas – Centro/Florianópolis e após deslocar-se com a linha Centro/Florianópolis para o CEASA ou Shopping Itaguaçu, totalizando por dia aproximadamente em torno de 8 reais de passagem.

Em relação ao assunto em debate, nosso Tribunal Regional do Trabalho já se posicionou no seguinte sentido:

Ementa: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista que o empregador possui melhor aptidão para a prova, se o empregado reside em local que lhe impõe o uso de meio público de transporte para deslocar-se de casa para o trabalho e vice-versa, é do empregador o ônus de demonstrar que ele dispensou o vale-transporte e mais, que o fez por razão que afaste a possibilidade de coação (carona, veículo próprio etc.). Se a prova é inexistente, o vale-transporte deve ser indenizado. Processo: Nº 0000216-17.2013.5.12.0043. Juiz José Ernesto Manzi - Publicado no TRTSC/DOE em 19-02-2015.

E mais,

RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.   A

questão do ônus da prova relativo à comprovação do direito  à


percepção do vale-transporte foi objeto de recente debate nesta Corte uniformizadora. Concluiu o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, que, em face do princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar a eventual desnecessidade da concessão do auxílio ao trabalhador. Por esse motivo, resultou cancelada a Orientação Jurisprudencial n.º 215 da SBDI-I desta Corte superior, consoante Resolução n.º 175/2011, publicada no  DEJT dos dias 27, 30 e 31/05/2011. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 242817120135240066, Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 25/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/02/2015).

Diante da irregularidade apontada, requer a condenação da reclamada ao pagamento em pecúnia do valor do vale transporte não fornecido ao reclamante durante toda a contratualidade.

  1. DO VALE ALIMENTAÇÃO

Excelência, durante a contratualidade o reclamante tinha por força de norma coletiva o direito de receber vale alimentação, entretanto o vale alimentação jamais foi fornecido ao reclamante, nem através da entrega de marmita no horário do almoço, nem através de cartão alimentação, logo a reclamada descumpriu com o previsto na Norma Coletiva.

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