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Pratica Simulado do Trabalho

Por:   •  25/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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Em 2 de dezembro de 2019, JOÃO ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária TRÊS-QUARTOS Ltda., distribuída para a 20ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), sob o número 1234. JOÃO afirma que trabalhou na empresa de 22de janeiro de 2013 a 12 de julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa, sendo indenizado do aviso prévio. Afirma, ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, com intervalo para repouso e alimentação de 1h, até dezembro de 2018, e a partir de janeiro de 2019, de 30 minutos para refeição e descanso pelo que pretende, nesse ponto, a condenação das horas extras referentes à jornada exercida no ano de 2019. JOÃO relata que durante o ano de 2017teve que faltar por 4 vezes ao serviço para acompanhar as consultas médicas que sua esposa, grávida, teve que realizar, tendo sido descontado por todos os dias, o que requer a condenação da empresa pelas faltas realizadas e eventuais reflexos. A empresa lhe procura entregando a notificação para audiência que se aproxima, bem como as folhas de ponto de todos os anos, assinadas por JOÃO, os comprovantes dos contracheques com os descontos realizados em 2017, bem como a norma coletiva que rege a categoria de JOÃO pactuada em 2 de janeiro de 2019, com vigência de 1 ano, com a previsão em cláusula do instrumento coletivo que prevê a redução do intervalo intrajornada de 30 minutos. Os pedidos na inicial foram “liquidados”. Você, contratado(a) da empresa, redija a peça prático-profissional com todos os requisitos possíveis e seus elementos, inclusive no que tange os pedidos padrões.

AO DOUTOR JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI – RIO DE JANEIRO- RJ

Processo nº 1234

Três Rios LTDA., qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa) escritório profissional no endereço completo onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 847 da CLT, OFERECER:

            CONTESTAÇÃO

À Reclamação Trabalhista que lhe move JOAO, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – Preliminar de Mérito

I.1 – Inépcia do pedido

O reclamante afirma que trabalhava na empresa de 22 de janeiro de 2013 a 12 de julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa. Afirma, ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, com intervalo de uma hora para refeição ate dezembro de 2018. Ele relata que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa. Destarte, na Reclamação Trabalhista o reclamante requer horas de sobreaviso, entretanto a petição está carente da causa de pedir para fundamentar o pedido.

Não assiste razão ao reclamante, pois nos termos do art. 330, § 1º, I do CPC, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou a causa de pedir. Assim, na petição inicial foi apresentado apenas o pedido de sobreaviso, estando ausente a causa de pedir, sendo, portanto, inepta.

Diante o exposto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, I e art. 330, § 1º, I do CPC, quanto ao pedido de sobreaviso.

II – Prejudiciais

II.1 – Prescrição Parcial

O reclamante trabalhou na empresa de 22 de janeiro de 2013 a 12 de julho de 2019, entretanto a Reclamação Trabalhista foi postulada somente em 2 de dezembro de 2019.

Conforme os art. 7º XXIX da CF e art. 11

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