Procedimento Especiais - Penal
Por: Guilherme Abreu • 21/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 253 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
# PROCEDIMENTOS NO PROCESSO PENAL
PROCEDIMENTOS COMUNS
A- Procedimento Ordinário – pena máx. = ou sup. a 04anos
B- Procedimento Sumário – pena máx inferior a 04 anos
C- Procedimento Sumaríssimo – pena máx até 02 anos
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
#Fases:
Segue Procedimento Ordinário, mas possui as seguintes diferenças:
- Rol de Testemunhas contém no máximo 05 testemunhas
- Prazo para marcar AIJ é de 30 dais
- Não se pode requerer diligências
- Não há Memoriais (há alegações finais orais)
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Procedimento âmbito da Lei Mª da Penha – Lei 11340/06
* Não importa sexo do agressor
* Deve estar no âmbito familiar e doméstico
* Qualificam o tipo criminal (Ex.: art.129, §9º - Lesão Corporal)
* Crimes ou Contravenções c/c Lei Mª da Penha vão para TJ Vara Comum, não sendo destinados ao JECRIM se < 2 anos
* Contravenção gera Termo Circunstanciado de Ocorrência
* Crimes geram Inquérito Policial
* É incabível transação penal, SUSPRO e reparação de danos quando tratar de crimes, só pode em contravenções penais
* Se necessário pode decretação de Prisão Preventiva ou solicitação (até 48 horas do fato) do delegado para aplicação de Medidas Protetivas
Procedimento de Crimes Falimentares – Lei 11.101/05 *Rito (art.185) = após recebida denúncia segue Rito Sumário
*Competência (art.183) = juiz criminal que decretou faleência
* Legitimidade (art.184) = APP Incondicionada (MP-Denuncia) ou AP Privada Subs. da Pública (Advogado-Queixa Crime)
Procedimento de Calúnia e Injúria
* Rito Ordinário com Alterações (art.519 CPP)
Calúnia majorada (art.138 c/c 141) = Vara Comum do TJ
Injúria Qualificada (art.140, §3º) = Vara Comum do TJ
* Rito Sumaríssimo – demais casos crimes contra a honra (quando a pena não ultrapassa 2 anos)
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