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Processo Civil

Por:   •  20/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  14.821 Palavras (60 Páginas)  •  354 Visualizações

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Processo Civil IV – Professora Terezinha Fernandes

Tema do 8º semestre: EXECUÇÕES

11/08/2015

DAS EXECUÇÕES EM GERAL (de título executivo extrajudicial)

Sumário:

  1. Requisitos
  2. Disposições gerais
  3. Deveres do credor
  4. Execução e Prescrição
  5. Nulidade da execução
  6. Petição inicial da execução
  7. Citação do executado
  8. Procedimento da execução

- Petição inicial

- Prazos (3 dias para pagar ou 15 dias para apresentar embargos)

- Formas de pagamento

- Honorários advocatícios

- Efeitos do não pagamento

  1. Da não citação do devedor

- Arresto executivo

  1. Direito do devedor
  2. Arresto Executivo
  3. Da Penhora

SURGIMENTO

Responsabilidade patrimonial:

Os bens da pessoa, responde pelas suas dívidas. Daí surge a Execução.

  1. REQUISITOS (artigos 566 a 735 do CPC)

- Título de crédito extrajudicial vencido (por inadimplemento do devedor);

- Valor líquido, certo e exigível.

*Se for um contrato sem valor líquido e certo, não caberá Execução.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

- O devedor poderá se exonerar da obrigação (dívida), depositando em juízo o valor da dívida ou efetuando o pagamento diretamente para o credor.

- A qualquer momento do processo, o juiz poderá ordenar o comparecimento das partes para a realização de um acordo.

- O juiz poderá advertir as partes a qualquer momento na ação de execução sobre os atos atentatórios a dignidade da justiça. Que são eles:

1. Fraude a execução;

2. Opor maliciosamente ao oficial de justiça;

3. Resistir às ordens judiciais;

Obs.: O juiz poderá aplicar uma multa de até 20 % (vinte por cento) do valor da Execução, cuja multa será em benefício do credor.

  1. DEVERES DO CREDOR

1. É dever do credor ao distribuir a ação juntamente com a petição inicial, anexar:

- Título de crédito extrajudicial executivo (artigo 585 do CPC)

- Tabela de cálculo da dívida

- A prova de que o título é líquido, certo e exigível.

2. O credor deverá indicar a espécie de Execução (Exemplo: Alimentar)

3. Cabe ao credor requerer na petição inicial, a citação do devedor para pagamento da dívida em 3 dias, ou para apresentar defesa (Embargos à Execução) em 15 dias.

4. O exequente poderá requerer a Penhora já na petição inicial.

  1. EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO (artigo 205, 206 e 585 do CPC).

- Para a propositura da Execução devem-se observar com rigor os prazos prescricionais.

- A propositura da Execução interrompe o prazo prescricional (artigo 219 do CPC).

  1. NULIDADE DA EXECUÇÃO (artigo 618 do CPC)

- As nulidades devem ser observadas com rigor no processo. Quando arguidas e provadas as nulidades, e o juiz as reconhecendo, todos os atos atingidos pela nulidade serão considerados nulos, devendo ser realizados novamente.

- Se o título não for certo, líquido e exigível, também gera a nulidade da Execução.

- E se o devedor não for citado pessoalmente, também gerará a nulidade da Execução.

  1. PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO

- A Execução depende de provocação do exequente, pois a jurisdição é inerte.

- O exequente deve endereçar a Execução obedecendo as regras de competência.

Regra geral: Domicílio do devedor.

Exceção: Quando houver cláusula de eleição de foro.

- Qualificação do exequente e do executado.

- Denominação da Execução.

- Qualificação das partes (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e endereço com CEP).

- O exequente descreve os fatos da Execução.

- O exequente fará os pedidos.

- A petição inicial deve indicar corretamente o valor da causa.

- Todos os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, devem estar presentes na petição inicial da Execução.

- A petição inicial da Execução deverá conter a procuração, as custas processuais, o título executivo, e a memória de cálculo da dívida.

- Estando completa a petição inicial, o juiz determina a citação do executado.

- O NCPC atribuiu o prazo de 15 dias para a possibilidade de emendar a petição inicial (artigo 616 do CPC e 801 do NCPC).

  1. CITAÇÃO DO EXECUTADO

- No processo de Execução, a citação é realizada pessoalmente ao executado (artigo 222, “d”, do CPC).

- No processo de Execução, a citação jamais poderá ser realizada por carta.

- A citação na Execução quando realizada de outra forma, deve-se observar com rigor se houve nulidade processual.

Obs. 1: A citação por edital na Execução pode ser realizada somente nos casos especiais, e quando determinada pelo juiz (Exemplo: Arresto).

Obs. 2: A citação por hora certa na Execução também será utilizada, excepcionalmente! Essa é uma exceção. Pois a regra geral de citação na Execução é pessoal.

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