Processo Civil
Por: patriciamonte • 20/3/2016 • Projeto de pesquisa • 14.821 Palavras (60 Páginas) • 354 Visualizações
Processo Civil IV – Professora Terezinha Fernandes
Tema do 8º semestre: EXECUÇÕES
11/08/2015
DAS EXECUÇÕES EM GERAL (de título executivo extrajudicial)
Sumário:
- Requisitos
- Disposições gerais
- Deveres do credor
- Execução e Prescrição
- Nulidade da execução
- Petição inicial da execução
- Citação do executado
- Procedimento da execução
- Petição inicial
- Prazos (3 dias para pagar ou 15 dias para apresentar embargos)
- Formas de pagamento
- Honorários advocatícios
- Efeitos do não pagamento
- Da não citação do devedor
- Arresto executivo
- Direito do devedor
- Arresto Executivo
- Da Penhora
SURGIMENTO
Responsabilidade patrimonial:
Os bens da pessoa, responde pelas suas dívidas. Daí surge a Execução.
- REQUISITOS (artigos 566 a 735 do CPC)
- Título de crédito extrajudicial vencido (por inadimplemento do devedor);
- Valor líquido, certo e exigível.
*Se for um contrato sem valor líquido e certo, não caberá Execução.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- O devedor poderá se exonerar da obrigação (dívida), depositando em juízo o valor da dívida ou efetuando o pagamento diretamente para o credor.
- A qualquer momento do processo, o juiz poderá ordenar o comparecimento das partes para a realização de um acordo.
- O juiz poderá advertir as partes a qualquer momento na ação de execução sobre os atos atentatórios a dignidade da justiça. Que são eles:
1. Fraude a execução;
2. Opor maliciosamente ao oficial de justiça;
3. Resistir às ordens judiciais;
Obs.: O juiz poderá aplicar uma multa de até 20 % (vinte por cento) do valor da Execução, cuja multa será em benefício do credor.
- DEVERES DO CREDOR
1. É dever do credor ao distribuir a ação juntamente com a petição inicial, anexar:
- Título de crédito extrajudicial executivo (artigo 585 do CPC)
- Tabela de cálculo da dívida
- A prova de que o título é líquido, certo e exigível.
2. O credor deverá indicar a espécie de Execução (Exemplo: Alimentar)
3. Cabe ao credor requerer na petição inicial, a citação do devedor para pagamento da dívida em 3 dias, ou para apresentar defesa (Embargos à Execução) em 15 dias.
4. O exequente poderá requerer a Penhora já na petição inicial.
- EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO (artigo 205, 206 e 585 do CPC).
- Para a propositura da Execução devem-se observar com rigor os prazos prescricionais.
- A propositura da Execução interrompe o prazo prescricional (artigo 219 do CPC).
- NULIDADE DA EXECUÇÃO (artigo 618 do CPC)
- As nulidades devem ser observadas com rigor no processo. Quando arguidas e provadas as nulidades, e o juiz as reconhecendo, todos os atos atingidos pela nulidade serão considerados nulos, devendo ser realizados novamente.
- Se o título não for certo, líquido e exigível, também gera a nulidade da Execução.
- E se o devedor não for citado pessoalmente, também gerará a nulidade da Execução.
- PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO
- A Execução depende de provocação do exequente, pois a jurisdição é inerte.
- O exequente deve endereçar a Execução obedecendo as regras de competência.
Regra geral: Domicílio do devedor.
Exceção: Quando houver cláusula de eleição de foro.
- Qualificação do exequente e do executado.
- Denominação da Execução.
- Qualificação das partes (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e endereço com CEP).
- O exequente descreve os fatos da Execução.
- O exequente fará os pedidos.
- A petição inicial deve indicar corretamente o valor da causa.
- Todos os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, devem estar presentes na petição inicial da Execução.
- A petição inicial da Execução deverá conter a procuração, as custas processuais, o título executivo, e a memória de cálculo da dívida.
- Estando completa a petição inicial, o juiz determina a citação do executado.
- O NCPC atribuiu o prazo de 15 dias para a possibilidade de emendar a petição inicial (artigo 616 do CPC e 801 do NCPC).
- CITAÇÃO DO EXECUTADO
- No processo de Execução, a citação é realizada pessoalmente ao executado (artigo 222, “d”, do CPC).
- No processo de Execução, a citação jamais poderá ser realizada por carta.
- A citação na Execução quando realizada de outra forma, deve-se observar com rigor se houve nulidade processual.
Obs. 1: A citação por edital na Execução pode ser realizada somente nos casos especiais, e quando determinada pelo juiz (Exemplo: Arresto).
Obs. 2: A citação por hora certa na Execução também será utilizada, excepcionalmente! Essa é uma exceção. Pois a regra geral de citação na Execução é pessoal.
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