Processo Civil
Por: maanuu • 20/3/2016 • Resenha • 1.850 Palavras (8 Páginas) • 447 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Professora Rosa
Novo CPC – Lei 13.105/2015
- Menos complexos;
- Harmonia com a Constituição;
- Rente as necessidades das partes;
- Amplo contraditório;
- Arcabouço principiológico constitucional – não importa a forma, importa o direito;
➔ NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – lei. 13.105/15
→PARTE GERAL
Jurisdição, Competência, Partes, Gratuidade de Justiça, Procuradores, Litisconsórcio, Intervenção de Terceiros, Custas, Honorários, Juiz, Auxiliares da Justiça, Atos Processuais, Prazos, Nulidades, Valor da Causa, Tutela Provisória, Tutela de Urgência, Tutela de Evidência, Suspensão do Processo, Extinção do Processo.
→PARTE ESPECIAL
- Processo Conhecimento
- Procedimentos Especiais
São aqueles em que o direito material aparece com destaque na formação do formalismo processual. Poderão ser contenciosos e voluntários.
Espécies:
- Ação de Consignação em Pagamento:
Visa liberar o devedor de sua obrigação. Pagamentos e coisas. Regulado pelo código civil. Art. 539 ao art. 549 NCPC.
Consignação Judicial: ação -> juiz -> contadoria -> guia pagamento
Consignação extrajudicial: banco -> abertura de conta em nome credor -> A.R. credor. Caso o credor se recuse a receber, o devedor terá 1 mês para demandar a ação de consignação em pagamento.
- Ação de Exigir Contas:
Vale não somente para valores em dinheiro, vale para explicações também.
- Ação Possessória:
Interdito proibitório (para ameaça), manutenção de posse (turbação), reintegração de posse (esbulho). Pólo ativo: possuidor; Pólo passivo: agressor. Ação dúplice (o réu na contestação poderá reivindicar para si o direito da posse sem necessitar fazer a reconvenção). Será verificado quem tem a melhor posse.
Fungibilidade (capacidade de uma ação se transformar em outra(s)). Visam salvaguardar não somente o bem, mas também seus frutos, produtos.
Posse Nova – agressão de até 1 ano e dia (liminar)
Posse Velha – agressão de mais de 1 ano e dia (procedimento comum com antecipação de tutela – provisória, urgência)
Além da proteção da posse é possível cumular pedidos de perdas e danos
- Ação de Divisão e Demarcação de Terras:
Ação dúplice (demarca e depois divide)
- Ação de Dissolução Parcial da Sociedade:
Ocorre quando há manifesto interesse de um dos sócios se retirar da sociedade.
- Inventário e Partilha:
- Óbito – abertura da sucessão;
*Inventário extrajudicial (610, §1º e §2º)
- Administrador Provisório – representa ativa e passivamente o espólio (614). Administra até o compromisso do inventariante;
- Petição Inicial – demonstração dos legitimados (616), certidão de óbito, procuração advogado. Solicitação da nomeação do inventariante.
- Embargos de Terceiros:
Toda vez que houver constrição, ameaça judicial de um bem, este poderá interpor embargo para liberar o bem.
- Oposição:
Art. 682 NCPC.
- Habilitação:
Quando há um falecimento no processo. Habilitação dos herdeiros.
- Ações de Família:
Todas as ações de família terão tratamento diferenciado. Guarda, dissolução da união estável, etc.
- Ação Monitória:
Ação de cobrança, baseada em prova escrita que não serve mais como título executivo. Ex: cheque prescrito (6 meses).
- Homologação de Penhor Legal:
Ação do credor pignoratício. Aquele que fica com um bem do devedor como garantia do pagto.
- Regulação de Avaria Grossa:
Regula avarias em navios.
- Restauração de Autos:
Restaurar processos antigos.
- Execução
- Meios de Impugnação de Decisões – “Recursos”.
Questionário
- Defina Procedimento Especial.
São aqueles em que o direito material aparece com destaque na formação do formalismo processual. Poderão ser contenciosos e voluntários.
- Qual a finalidade da ação de consignação em pagamento.
Ação que vislumbra extinguir a obrigação do devedor para com o credor. Visa liberar o devedor de sua obrigação. Pagamentos e coisas. Regulado pelo código civil. Art. 539 ao art. 549 NCPC.
- Como é resolvido o depósito das prestações periódicas?
Art. 541 do NCPC – Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 dias contados da data do respectivo vencimento.
- A sentença em ação de consignação e pagamento forma título executivo condenatório?
Somente se concluir pela insuficiência do depósito.
- Como é o procedimento quando há mais de um credor?
Art. 547, NCPC – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
- Explique a ação de exigir conta?
Vale não somente para valores em dinheiro, vale para explicações também. O réu é citado para esclarecer algo em juízo. Art. 550, NCPC.
- Diferencie as 3 ações possessórias?
Interdito proibitório (para ameaça), manutenção de posse (turbação), reintegração de posse (esbulho). Artigos 560, 567, NCPC.
- Como se procede a tutela antecipatória nas ações possessórias?
Art. 562, NCPC – estando a petição inicial devidamente instruída, [...]; Art. 563, NCPC – considerada suficiente a justificação, [...]
- Explique fungibilidade?
O juiz, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, aceita e dê prosseguimento a uma determinada ação quando, na verdade, deveria ter sido ajuizada outra. Essa conversão se limita a ações que tenham a mesma natureza e que possuam correlação entre as causas de pedir.
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