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Processo Civil

Por:   •  28/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.130 Palavras (17 Páginas)  •  1.629 Visualizações

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PESQUISAS ACADÊMICAS – DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

I - NOÇÕES GERAIS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. Atualmente não é necessária a provocação do exequente para o início do processo de execução.
  2. Qualquer execução terá como objetivo a constrição do patrimônio do devedor para a satisfação da pretensão do credor.
  3. A execução dos títulos executivos judiciais se desenvolve da mesma forma que a execução dos títulos executivos extrajudiciais.
  4. Tanto o cumprimento de sentença como o processo de execução autônomo realizam-se  por meios de sub-rogação no sentido de constranger a liberdade do devedor.

II - PRINCÍPIOS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A execução ter que se desenvolver segundo o menor prejuízo possível ao executado é  considerado como princípio no processo de execução fundado por título executivo extrajudicial.
  2. Diferentemente do processo de conhecimento, o exequente pode desistir da execução sem a necessidade de anuência do executado mesmo que este já tenha sido citado.
  3. Em que pese não ser tão intenso como no processo de conhecimento, o princípio do contraditório está presente na execução, não acerca do direito material anteriormente reconhecido, mas acerca de fatores que o circundam, tais como a avaliação de um bem penhorado.
  4. Qualquer resultado no processo de execução que não venha a ser a satisfação da pretensão do exequente irá significar uma extinção anômala da execução diante do princípio do desfecho único.

III - REQUISITOS DA EXECUÇÃO (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. O credor no momento da propositura da execução deve comprovar que o devedor está inadimplente, uma vez que isso se mostra como requisito da execução.
  2. O inadimplemento do devedor é requisito essencial para a execução.

IV - TÍTULOS EXECUTIVOS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A exigibilidade do título executivo se mostra como condição essencial para a sua execução.
  2. O trânsito em julgado é condição essencial para que a sentença penal condenatória seja considerada título executivo judicial.
  3. O formal de partilha é título executivo judicial inclusive contra terceiros que não participaram do inventário.
  4. A falta de liquidez do título extrajudicial impede o sucesso da execução, não impedindo, todavia, que o credor proponha uma ação de conhecimento para ver seu direito reconhecido.
  5. A falta de liquidez do título judicial impede sua execução, devendo este ser anulado para que outra sentença venha a ser prolatada.
  6. A sentença que reconhece a obrigação de fazer não pode ser considerada título executivo.
  7. O acordo extrajudicial consiste em título executivo extrajudicial mesmo que homologado em juízo.
  8. O documento público depende da assinatura de, pelo menos, duas testemunhas para configurar título executivo.
  9. Quando um título está subordinado a alguma condição suspensiva, para a sua execução, o exequente deverá comprovar que o evento futuro e incerto já se realizou.
  10. Um contrato garantido por hipoteca prescinde de testemunhas para ser considerado título executivo.

V - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A decisão do juiz que resolve a liquidação de sentença apresenta natureza jurídica de decisão interlocutória.
  2. A decisão judicial que depende da apuração dos cálculos para se chegar ao valor devido depende de liquidação por artigos.
  3. A dependência de fato novo para a apuração do valor da condenação exige a liquidação de sentença por artigos. 
  4. A liquidação consiste no procedimento para conferir ao título judicial liquidez através de um arbitramento ou por artigos.        
  5. A liquidação da sentença que condena o réu a pagar o valor correspondente a 10% da remuneração do autor por um período de cinco anos deverá ser realizada por arbitramento.
  6. Caso o juiz criminal não tenha imposto o valor da indenização devida pelo acusado, o credor poderá instaurar diretamente o cumprimento da sentença para que o juiz faça o arbitramento da importância devida.
  7. Para o cálculo dos juros de mora impostos por uma sentença condenatória não há a necessidade de se efetivar a sua liquidação.

VI - LEGITIMIDADE  (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. O credor apresenta legitimidade ordinária primária para a propositura da execução.
  2. O credor apresenta legitimidade ordinária superveniente para a propositura da execução.
  3. O herdeiro apresenta legitimidade extraordinária para figurar como pólo ativo da execução.
  4. O herdeiro apresenta legitimidade ativa ordinária superveniente para prosseguir na execução proposta pelo credor que veio a óbito. Podendo, também, instaurar o processo de execução se este não o realizou.
  5. O Ministério Público somente apresenta legitimidade extraordinária para a execução nos casos previstos em lei.
  6. O responsável tributário apresenta legitimidade ativa para exigir do devedor o adimplemento da obrigação tributária.
  7. O sub-rogado apresenta legitimidade para prosseguir na execução no mesmo pólo em que se encontrava enquanto devedor.
  8. Para que o novo devedor tenha legitimidade passiva para a execução há a necessidade que a assunção de dívida se aperfeiçoe com a anuência da parte credora.

VII - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. Os bens do cônjuge apresentam responsabilidade patrimonial secundária pelas dividas contraídas a bem da família.
  2. Os bens do devedor quando em poder de terceiros apresenta responsabilidade patrimonial secundária.
  3. Os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa, salvo nos casos previstos em lei.
  4. Uma dívida contraída pelo cônjuge em razão da prática de um ato ilícito sujeita o patrimônio comum do casal a responsabilidade pelo seu adimplemento, dependendo do regime de casamento adotado.

VIII - FRAUDE A EXECUÇÃO (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. Se a alienação ocorre antes do devedor ser devidamente citado, tal ato não configura fraude à execução.
  2. A alienação em fraude à execução se mostra válida, todavia sem eficácia ao credor.
  3. Mesmo demonstrada a boa-fé do terceiro o bem alienado após a citação do devedor poderá ser alcançado pelo credor.
  4. É exigida a propositura de ação pauliana para se alcançar o bem alienado em fraude contra credores.
  5. O bem alienado em fraude à execução apresenta responsabilidade patrimonial secundária.
  6. O novo Código de Processo Civil não adotou a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quando a configuração da fraude à execução.
  7. O rol de casos que configuram fraude à execução se mostra taxativo tanto no CPC/73 como no NCPC.
  8. A alienação em fraude à execução deixa o negócio anulável.
  9. De acordo com o Novo CPC, o ônus de provar a boa-fé é do terceiro quando o bem não está sujeito a registro.

IX - COMPETÊNCIA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. O cumprimento da sentença arbitral se dá junto ao juízo que seria competente para conhecer da ação de conhecimento sobre o tema em questão.
  2. A sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça será executada junto ao juízo federal de primeira instância.
  3. Via de regra, o juízo competente para o cumprimento de sentença é o mesmo que presidiu a fase cognitiva.
  4. Os títulos executivos extrajudiciais são executados no foro do domicílio do devedor.

X - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A desobediência à determinação de cumprimento de uma obrigação de fazer imposta por título executivo se converte em perdas e danos ou, a critério do credor, pode ser adimplida por terceiro, salvo se a referida obrigação se mostrar personalíssima, não podendo ser executada por outra pessoa.
  2. A execução em razão do inadimplemento de uma obrigação de não fazer segue o mesmo procedimento das execuções em razão de uma obrigação de fazer, uma vez que o objetivo do credor será o desfazimento daquilo que não era permitido pelo título executivo, salvo nos casos em que tal desfazimento se mostra impossível, restando ao credor reivindicar perdas e danos.
  3. A indenização por perdas e danos em razão da inadimplência do devedor em cumprir com sua obrigação de fazer é apurada por liquidação seguindo-se de execução por quantia certa devendo ser instaurado um outro processo para tanto.
  4. Na execução da obrigação de fazer ou não fazer imposta em título executivo extrajudicial, há a possibilidade de imposição das astreintes para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação.
  5. Não é exigido nas execuções de obrigações de fazer ou não fazer a certeza, liquidez e exigibilidade do título.
  6. No ordenamento jurídico pátrio não há a previsão para a transformação do cumprimento da sentença para adimplemento de obrigação de fazer em execução de quantia certa.
  7. No procedimento de escolha do terceiro que irá cumprir com a obrigação objeto do processo de execução prevê o direito de preferência do credor com relação às propostas apresentadas.
  8. Para a execução de uma obrigação de não fazer imposta em título executivo extrajudicial é imprescindível a citação do devedor.
  9. Pode o juiz determinar medidas que busquem alcançar o resultado equivalente do adimplemento da obrigação de fazer imposta na sentença.
  10. Quando a obrigação for fungível, o credor pode exigir que outro seja escolhido para cumpri-la à custa do executado.
  11. Se a imposição das astreintes não for suficiente para forçar o devedor a adimplir com sua obrigação, o juiz pode determinar a penhora dos bens do devedor.

XI- QUESTÕES COMPLEMENTARES

  1. Fulano propôs ação de execução fundada em título executivo extrajudicial a qual foi distribuída para a 5ª Vara Cível da Circunscrição judiciária de Brasília. Durante o processo, onde o executado já teria sido citado, o exequente veio a ceder seu crédito para Beltrano, tendo o devedor sido devidamente notificado da citada cessão. Beltrano peticionou nos autos requerendo a substituição do polo ativo, uma vez que ele era o novo credor em razão da cessão ocorrida anteriormente, substituição esta não anuída pelo executado. O MM juiz indeferiu o ingresso de Beltrano alegando que o cessionário, para substituir o cedente no processo de execução necessita do consentimento da parte contrária, consoante o disposto no § 1º, do artigo 42 do Código de Processo Civil que diz, in verbis: “O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária”. Agiu corretamente o MM Juiz? Justifique sua resposta:

  1. O MM Juiz condenou o réu a pagar pelas despesas médicas que o autor terá em seu tratamento. Transitada em julgado a decisão, o autor instaurou a liquidação de sentença sendo que, após a apresentação das provas para comprovar os fatos novos trazidos ao processo, o juiz proferiu decisão considerando que o valor devido seria igual a zero. Agiu corretamente o juiz? Justifique sua resposta:
  1. O MM Juiz condenou o réu a pagar as prestações, cujo valor unitário é de R$ 1.000,00, vencidas durante o processo de conhecimento, além de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condenou ainda o réu a pagar o valor correspondente a 20% da remuneração mensal líquida do autor dos anos de 2011 e 2012 de acordo com os demonstrativos de pagamento presentes nos autos. Transitada em julgado a decisão, o autor instaurou cumprimento da sentença sendo que, após a análise da petição autoral, o juiz indeferiu a instauração do cumprimento alegando que havia a necessidade de se apurar o valor devido por meio de liquidação. Agiu corretamente o juiz? Justifique sua resposta:
  1. O MM Juiz condenou o réu a pagar pela prestação de serviços advocatícios realizados pelo autor. Transitada em julgado a decisão, o autor instaurou a liquidação de sentença. O juiz verificando que, para a apuração do valor devido não haveria a necessidade de apuração de fatos, determinou a nomeação de um perito para indicar o valor a ser imposto. Após a apresentação do relatório do perito nomeado, o juiz proferiu decisão considerando que o valor devido seria igual a zero, uma vez que os referidos serviços não tinham valor econômico. Agiu corretamente o juiz? Justifique sua resposta:

XII - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA E INCERTA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A individualização da coisa incerta é feita pelo credor em sua inicial desde que a escolha lhe caiba.
  2. O cumprimento de obrigação de entregar coisa incerta imposta por sentença, quando não cumprida pelo devedor no prazo assinado pelo juiz, permite a expedição, em favor do credor, de mandado de penhora e avaliação.
  3. Para o cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de entregar, não pode o juiz fixar multa com o objetivo de forçar o seu adimplemento.
  4. A entrega da coisa faz com que a execução por título extrajudicial de obrigação de entregar seja necessariamente extinta.
  5. Não há previsão legal para a expedição de mandado de imissão na posse no processo de execução para a entrega de coisa.
  6. O deposito da coisa objeto do processo de execução para a sua entrega não impede que o exeqüente a levante antes do julgamento dos embargos.
  7. Não há a possibilidade de o processo de execução para a entrega de coisa se converter em execução de quantia certa para indenização por perdas e danos.
  8. O perecimento do bem objeto da obrigação de entregar enseja a conversão da obrigação em perdas e danos, devendo o exeqüente propor ação cognitiva indenizatória.
  9. A concentração da obrigação faz com que a obrigação de entregar coisa incerta se torne obrigação de entregar coisa certa.
  10. Na execução para entregar coisa certa, o executado será citado para entregar o bem ou oferecer embargos no prazo fixado pelo juiz.

XIII - OBRIGAÇÃO DE PAGAR – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A execução de quantia certa imposta por título judicial, diferentemente das obrigações de fazer e entregar coisa exige a apresentação de petição inicial, bem como a citação do executado.
  2. Se o devedor não cumprir a determinação de pagar a quantia determinada em sentença, a execução poderá se dar de ofício.
  3. A petição do exeqüente, que dá inicio a execução de quantia certa por título judicial, deve conter o requerimento de intimação do devedor para pagar em 15 dias sob pena de imposição de multa de 10%.
  4. A petição do exeqüente, que dá inicio a execução de quantia certa por título judicial, deve conter o demonstrativo de cálculos do valor devido.
  5. Não havendo o requerimento de execução da sentença condenatória que determina o pagamento de quantia certa no prazo de seis meses, o direito do credor estará prescrito, não podendo este requerer o desarquivamento do feito para prosseguir na execução.
  6. A intimação do auto de penhora na execução por título judicial só é feita de forma pessoal ao executado.  
  7. O prazo para a impugnação da execução de quantia certa por título judicial é contado a partir da intimação que ordena o devedor a pagar a quantia sob pena de multa de 10% de acordo com o CPC/73..
  8. A execução de quantia certa por título judicial se desenvolve em processo autônomo, porém não há a necessidade de citação do executado.
  9. A execução provisória poderá ser realizada antes do trânsito em julgado, caso o recurso apresente efeito suspensivo.

XIV - OBRIGAÇÃO DE PAGAR – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – MEIO DE DEFESA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

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