Processo Civil
Por: Brendacypriano • 2/9/2017 • Trabalho acadêmico • 33.468 Palavras (134 Páginas) • 285 Visualizações
Parte Geral Do Direito Processual Penal
- Teoria Do Processo Penal
Plano de Ensino
1) I – Persecução Penal – Procedimento Administrativo – Inquérito Policial
II- Ação Penal
III- Ação Civil
2) Jurisdição
I – Jurisdição
II – Competência
3) Medidas
I – Cautelares
II – Pessoais
- Sumário
- Inquérito Policial
I – Introdução: Os sistemas de persecução preparatórios
II – Conceito
III – Natureza Jurídica
- Natureza dos atos e das normas
- Alteração da natureza dos atos
IV) Finalidades
V) Princípios
1) Processuais Penais
2) Administrativistas
VI) Policia
- Origem Histórica
- Atividades Policiais
- Instituições Policiais
- Inquéritos não Policiais
VII) Fator Probante do Inquérito Policial
VIII) Nulidades
IX) Instauração
- Requisitos
- Atos
3)Provocação
X) Apuração
1) Forma Procedimental
2) Atos de Apuração
XI) Conclusão do Inquérito
- Relatório da Autoridade Policial
- Prazos de Encerramento
- Remessa e Entrega dos autos
- Arquivamento
- Novas Dirigentes
XII) Indiciamento
- Conceito
- Requisitos
- Cassação e Revogação
- Revisão
Espécies – Sistemas Processual Penal
- Acusátorio
- Processo caracterizado dentro do contraditório, por isso tem que ter três sujeitos processuais. Processo que demanda iniciativa das partes.
- Processo que tem cumplicidade, os sujeitos tem conhecimento dos atos.
- Os atos praticados podem ser escritos ou orais.
- Define nosso próprio modelo processual.
- Inquisitivo
- Processo que não tem contraditório, por isso, tem um único sujeito processual praticando os atos.
- Como não tem partes, a instauração do processo se dá por iniciativa do juiz.
- Os atos praticados só podem ser escritos , porque não tem partes.
- Normalmente, nesse processo é encontrado o sigilo.
- Brasil está perdendo aos poucos características desses processo.
- Misto
- Criado fruto da revolução francesa, que pretendia conciliar processo acusatório com inquisitivo.
- Como é possível conciliar ausência e presença de contraditório?
Dividindo o processo em fases.
- O processo normal surgido da revolução francesa tinha uma fase pré- processual de investigação, e fase de julgamento, acusatória, onde se discutia as provas e o colegiado decidia.
- Chamado também de acusatório formal
- È um processo misto mais inquisitivo, aparenta ser acusatório porque a decisão é proferida em uma fase acusatória, mas foi construída na coleta das provas, por isso é chamado de acusatório formal, formalmente é acusatório, materialmente é inquisitivo.
- È um processo inquisitivo moderna, a partis das revoluções francesas.
- Antrópologico Aula 23/02/17
- Nunca foi aplicado
- Caracteristicas: ausência de magistrados juristas no processo,os juízes deveriam ter diploma de sociologia, psicologia e antropologia criminal.
- Não há ação penal exclusivamente privada, pois a pena é uma necessidade social.
- Só há contraditório com relação ao valor das provas do fato, aos antecedentes pessoais e hereditários e os sinais antropológicos do acusado.
- A principal fase do processo é o exame antropológico, que determinara se o condenado é criminoso nato ou um doente mental. No primeiro caso terá pena de morte, no segundo será internado em manicômio.
- Pune a pessoa não pelo que ela fez, mas pelo que ela é
O Contraditório no processo penal, ímplica obrigatoriamente numa divergência entre dois sujeitos, exige que dois sujeitos pratiquem atos em sentido contrário. Essa contraposição não representará o simples embate entre esses sujeitos, ela deverá provocar a dialetização entre eles, reclamando essa forma um terceiro sujeito.
Então os três sujeitos principais do processo penal são todos eles sujeitos do contraditório, havendo:
- Dois sujeitos contrapostos – Partes
- Um sujeito sobreposto – Juiz – No processo penal é sujeito do contraditório, embora ele não seja sujeito contraposto, se opondo aos demais sujeitos processuais, entretanto, ele será responsável por sintetizar aquela contra posição.
No processo penal a acusação propõe uma tese, propõe que um fato teria ocorrido, praticado por uma determinada pessoa e que aquele fato consiste em uma infração penal, devendo que ao requerimento final, reconhecido a existência dos fatos, da autoria e o caráter delituoso daquele fato, sejam delimitadas as consequências, jurídicas dele recorrentes. Então a principal consequência jurídica é a aplicação da pena.
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