Processo Civil
Por: Losi2126 • 13/6/2018 • Resenha • 528 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
Processo Civil:
¤Petição Inicial art 319
3 - Dos pedidos
Requer:
a)A condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia de 20% sobre a remuneração do requerido, após os descontos obrigatórios (IRPF e INSS), na presença de vínculo empregatício; na ausência de vínculo empregatício, requer a fixação da pensão em 20% sobre o salária vigente.
b)A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbências;
c)A citação do requerido para comparecer na audiência de conciliação ou de
d) Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova admitidos no direito.(FOTO)
Defeitos na petição inicial
Art 319 e 320
O juiz recebe a petição e examina, se não tiver defeito sanável ele despacho, caso tenha, devo apontar o que tem que ser concertado Emenda art 321 15 dias para corrigir o problema
Se não emendar vai virar indeferimento (sentença sem resolução de mérito)
Indeferimento da PI Art 330 - 485, I
330 - Causa para o indeferimento
§ 2 - 1 deve apontar as clausulas controvertidas
2 Pagar o valor incontroverso
Se n seguir assim haverá controversa
* Ordinária: Nome próprio - Direito Próprio
* Extraordinario: Nome próprio - Direito Alheio
* Necessidade - Quando n tem necessidade de agir, pois ja foi resolvido
* Adequação:Preocupa com a técnica processual adequada
Art 106 -Quando o advogado atua em causa propria deve descriminar na petição inicial o endereço caso não o juiz ate 5dias
Art 331 -
Se não apelar, passa o prazo para recursos §3 o réu é intimado
Se apelar o processo vai para o juiz, que pode Se retratar (determina a citação do réu para comparecer na audiência Art 334 ou para contestá) - Se houver indeferimento o réu é citado
Não se retratar vai fazer a citação do réu para apresentar contrarrazões
Contestação se openhe a petição inicial
Contrarrazões se openhe ao recurso
Quem apela contrarrazões é o tribunal
485 - Julga sem resolução de mérito
Liminar Improcedente Art 332
Resposta do Réu
Prazo: 15 dias art 335
Espécies
1. Contestação
Defesa Processual (preliminares) art 337
Pede a improcedência dos pedidos
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