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Processo Civil

Por:   •  13/6/2018  •  Resenha  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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Processo Civil:

¤Petição Inicial art 319

3 - Dos pedidos

Requer:

a)A condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia de 20% sobre a remuneração do requerido, após os descontos obrigatórios (IRPF e INSS), na presença de vínculo empregatício; na ausência de vínculo empregatício, requer a fixação da pensão em 20% sobre o salária vigente.

b)A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbências;

c)A citação do requerido para comparecer na audiência de conciliação ou de

d) Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova admitidos no direito.(FOTO)

Defeitos na petição inicial

Art 319 e 320

O juiz recebe a petição e examina, se não tiver defeito sanável ele despacho, caso tenha, devo apontar o que tem que ser concertado Emenda art 321 15 dias para corrigir o problema

Se não emendar vai virar indeferimento (sentença sem resolução de mérito)

Indeferimento da PI Art 330 - 485, I

330 - Causa para o indeferimento

§ 2 - 1 deve apontar as clausulas controvertidas

2 Pagar o valor incontroverso

Se n seguir assim haverá controversa

* Ordinária: Nome próprio - Direito Próprio

* Extraordinario: Nome próprio - Direito Alheio

* Necessidade - Quando n tem necessidade de agir, pois ja foi resolvido

* Adequação:Preocupa com a técnica processual adequada

Art 106 -Quando o advogado atua em causa propria deve descriminar na petição inicial o endereço caso não o juiz ate 5dias

Art 331 -

Se não apelar, passa o prazo para recursos §3 o réu é intimado

Se apelar o processo vai para o juiz, que pode Se retratar (determina a citação do réu para comparecer na audiência Art 334 ou para contestá) - Se houver indeferimento o réu é citado

Não se retratar vai fazer a citação do réu para apresentar contrarrazões

Contestação se openhe a petição inicial

Contrarrazões se openhe ao recurso

Quem apela contrarrazões é o tribunal

485 - Julga sem resolução de mérito

Liminar Improcedente Art 332

Resposta do Réu

Prazo: 15 dias art 335

Espécies

1. Contestação

Defesa Processual (preliminares) art 337

Pede a improcedência dos pedidos

...

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