Processo Civil
Por: boyadadada • 20/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 266 Palavras (2 Páginas) • 180 Visualizações
PROCESSO CIVIL AULA 01
JURISDIÇÃO
1-DEFINIÇÃO:
É o poder dever do Estado, por meio de atividade criativa, em dizer o direito, em regra, um conflito de interesses.
ATIVIDADE CRIATIVA:
A lei hoje divide o protagonismo com as demais fontes do direito (precedentes, princípios, jurisprudências, sumulas) e por, tanto não é mais um mero aplicador da lei. O juiz aplica o ordenamento jurídico e cria a solução que vai regular caso concreto.
2-CLASSIFICAÇÃO DA JURISDIÇÃO:
CONTENCIOSA: (conflito) | VOLUNTÁRIA: |
É a atividade típica da jurisdição ‘’ por que as pessoas vão ao judiciário, pq a conflito’’ | Existem situações que não a conflito é necessário ir ao judiciário. EX: pessoa que precisa ser interditado. Definição: É a administração pública dos interesses privados. Existem determinadas situações, mesmo não havendo conflito, devem ser levadas ao poder judiciário, para a produção dos seus reguladores efeitos (testamento e interdição) |
-Lide -Partes -Atividade substitutiva -Setença Révoltz -coisa julgada | -interessados -atividade integrativa -sentença homologatória -Coisa julgada. |
3-CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO
(PRINCIPIOS)
INAFASTABILIDADE | JUIZ NATURAL |
Não se excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça o direito. Juiz não pode deixar de julgar o caso conflito. Nenhum juiz poderá deixar de julgar alegando uma lacuna obscuridade do ordenamento jurídico. (se ele não souber o que julgar tem que se virar) | É o juiz previamente investido na causa, sendo vedado tribunais de exceção. |
IMPARCIALIDADE | CONTRADITORIO |
O processo deve se julgar por terceiro, estranho desinteressado á causa. Impedimento: (art 144, A prova da parcialidade -Não se pode aclamar juiz para julgar causa,(escolher juiz) | |
COOPERAÇÃO |
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