Processo Civil 2 - Casos concretos 2016
Por: lucy_8834 • 13/11/2016 • Exam • 1.924 Palavras (8 Páginas) • 2.125 Visualizações
PLANO DE AULA 1
1ª Questão.
Jorge Lourenço procura um advogado e informa que comprou uma televisão de última geração (R$8.500,00) para sua residência, mas o equipamento não funciona corretamente. Apesar de inúmeros contatos e promessas do fabricante TVJÓIA e seu serviço autorizado de garantia, nenhuma visita técnica foi realizada. Na conversa com advogado procurado, Jorge Lourenço informa que gostaria de ter o aparelho (ou outro equivalente) funcionando, além de danos matérias e morais pelo ocorrido. O advogado informa a Jorge Lourenço que irá elaborar a Petição inicial e que o caso seguirá o procedimento comum sumário em Vara, pois de acordo com o CPC, este caso não poderia mais ir aos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9099/95.
a) está correta a orientação prestada pelo advogado no tocante ao rito ou procedimento adequado ao caso?
Não, não está por que não existe mais o procedimento comum sumário, agora somente o comum. O novo CPC em nada altera as disposições da Lei 9099/95, está na competência dos Juizados Especiais Cíveis.
b) Sem prejuízo da resposta no item a, qual seria a outra opção para Jorge Lourenço pleitear em perante o Poder Judiciário uma reparação de seus danos?
Trata-se da hipótese em que incide o artigo 3, § 3º da Lei 9099/95 autorizando-se a opção por ajuizar-se a ação em vara cível, mediante o procedimento comum (((art. 318 e seguintes do CPC) ou em Juizado Especial Cível, mediante o procedimento sumaríssimo.
PLANO DE AULA 2
1ª Questão.
Uma animada conversa entre dois estudantes de graduação em Direito a respeito de uma decisão judicial de 1ª instância que julgou liminarmente improcedente o pedido (antes mesmo da citação do demandado) por estar frontalmente contrária ao Enunciado da Súmula do STJ ou do STF chamou atenção de um terceiro estudante, representante da turma de 6º período que achou por bem intervir na conversa. Em dado momento, os três alunos fizeram as seguintes manifestações categóricas:
Aluno do 4º período – O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário está acima de qualquer lei ou código, de modo que não pode haver indeferimento liminar de Petição Inicial sem antes ocorrer a citação do demandado, futuro réu.
Aluno 5º período – O Juiz pode sim decidir pela improcedência liminar do Pedido, mas apenas nos casos de Súmula vinculante do STF.
Aluno 6º período - O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário está acima de qualquer lei ou código, mas isso não torna inconstitucional determinado artigo do CPC, ou mesmo decisão judicial devidamente fundamentada em casos concretos no âmbito do Processo Civil brasileiro.
- Existe alguma manifestação correta acima?
A manifestação dos alunos do 6º período, nos casos em que o art 332 e 487 do CPC menciona.
- Existe diferença entre improcedência liminar do pedido e indeferimento da Petição inicial?
Improcedência Liminar do Pedido é uma sentença de mérito e, portanto, faz coisa julgada formal e material.
Indeferimento da Petição Inicial é uma sentença terminativa.
PLANO DE AULA 3
1ª Questão.
Juan é advogado e está terminando seus estudos complementares de pós-graduação fora do Brasil, razão pela qual resolveu contratar um advogado para defesa de seus interesses em processo judicial no qual fora citado antes da viagem, de forma inesperada e, segundo ele, sem qualquer nexo de causalidade com as pessoas, fatos narrados na petição inicial. Segundo Juan, trata-se de pedido de reintegração de posse realizada por Jurema, tendo por objeto um sitio em Maricá, Município do Rio de Janeiro, onde Juan afirma apenas frequentar em propriedades de seus primos e tios. O Advogado contratado, Dr. Rafael, tranquiliza Juan e afirma ter descoberto em documentos cartorários na municipalidade o verdadeiro possuidor (ao menos de fato) do referido sitio e que irá realizar a resposta do réu, na modalidade de Contestação, tudo nos termos do CPC.
a) Esta correta a modalidade de defesa (resposta) indicada pelo Dr. Rafael? Caso o Juiz entenda pela ilegitimidade passiva de Juan, o processo será extinto sem resolução do mérito?
Modalidade de resposta Contestação
No sistema do Novo CPC a defesa do réu se faz através da Contestação sendo certo que a Reconvenção embora resposta, é na verdade um contra-ataque. A contestação cujo regime jurídico se encontra nos artigos 335 e 342 do CPC abarca tanto a defesa processual (ver art. 337 do CPC) quanto a defesa do mérito, seja direta (o réu nega o fato constitutivo do direito do autor), seja indireta (o réu não nega o fato constitutivo do direito do autor, mas outro se lhe opõe que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor).
No caso o advogado deverá na contestação alegar a ilegitimidade passiva para a causa (art. 337, XI, 1ª parte do CPC).
b) Quais os significados dos Princípios da Eventualidade e Ônus da Impugnação Específica para fins do momento processual dos artigos 335 e seguintes do CPC?
O Princípio da Eventualidade envolve a incumbência do réu em alegar na Contestação toda a matéria de defesa, ainda que contraditória entre si (art. 336 e 342 do CPC), a revelar que na marcha processual existem momentos específicos para a realização dos atos processuais, sob pena, em regra de se perder a faculdade de praticá-los, fenômeno conhecido por preclusão. Quanto Princípio do Ônus da Impugnação Especificada é importante destacar que se o réu dele não se desincumbir acarretará em regra à Presunção de Veracidade dos Fatos na impugnação, na conformidade do art. 341 do CPC.
PLANO DE AULA 4
1ª Questão.
Marisa promove ação de indenização por danos materiais e morais em face de Tinoco, seu vizinho. Segundo Marisa, Tinoco tem insistentemente atitude ilícita e desrespeitosa com seu animal preferido, um cavalo de estimação chamado “Ventania”. Tais atitudes fizeram com o que o mesmo ficasse em estado de grande agitação, vindo inclusive a se cortar na cerca da propriedade no ultimo mês, o que gerou internação veterinária com cirurgia e medicamentos. Tinoco citado, não ofereceu contestação, o que foi certificado pelo cartório, conforme consta nos autos. Marisa, eufórica e, acompanhando seu andamento processual na internet, liga para seu advogado, informa da revelia e pergunta se com isso, o juiz irá proferir sentença de procedência do seu pedido;
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