Processo Civil
Por: kellytardelli • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.519 Palavras (7 Páginas) • 258 Visualizações
DIREITO PROCESSO CIVIL II - 4º PERÍODO
Livros sujeridos: Candido Rangel de Camargo e Luiz
Rodrigues Wambier
Três elementos principais no processo:
1º - Jurisdição - imparcialidade
2º - Ação - Abstrata - não fica vinculado ao direito ao processo.
Autônoma - não fica vinculada ao direito.
3º - Processo
- pressupostos de existência - 1º partes
2º juiz -competente
3º citação - validade
Condição da Ação - 1º legitimidade
Pressupostos de validade negativa
- litispendência - duas ações iguais, sendo que uma não vale.
- Coisa julgada - duas ações com entradas diferentes, sendo que uma já foi julgada.
Processo X Procedimento
Procedimento (art. 275 CPC) - Especial (causas que existe um procedimento próprio)
- Sumário (valor da causa tem que ser menor que 60 salários mínimos)
- Ordinário ( art, 282 CPC)
Elementos da Ação
-Partes
-Causa de Pedir
-Fato (fundamento)
-Pedido
PROCESSO CIVIL II
3 Principais institutos: Jurisdição, Ação e Processo
1- Jurisdição - Tem a caracteristica de imparcialidade
2- Ação - ela é abstrata e autônoma
- Abstrata - mesmo que tenha no resultado final a improcedencia, você exerceu o seu direito de ação.
- Autônoma - Independente da existência do fato em si.
Condições da Ação
- Legitimidade
- Interesse de agir - utilidade
- adequação
- Possibilidade juridica do pedido - causa de pedir
- pedido
3- Processo
Ação
Processo
Pressupostos de existência Pressup. de validade positivo Pressup. de validade negativo
- Partes---------------------------Capacidade de postular - Litispêndencia
---------------------------Capacidade de fato -Coisa Julgada
---------------------------Capacidade de direito
- Juiz------------------------------Imparcial e competente
- Citação -------------------------Citação tem que ser válida
Processo - É o meio utilizado pelo Estado para resolver conflitos (podendo tomar várias formas)
Procedimento
- Especial - ações que será realizada por procedimento próprio.
Ex: Ação de alimentos.ação de divorcio
- Sumário - art 275 CPC (valor da causa inferior a 60 salários minimos e material)
- Ordinário - art 282 CPC (vara comum)
O juiz irá julgar dentro de sua competência
Jurisdição regras de competência
*Jurisdição Originária Territorial Juiz
- Especial Verifica se Art. 94 a Competência do juizo
Eleitoral esse processo 100 CPC Ex: Juiz de família,
Trabalhista terá início + Civil, Penal
Militar na vara 101 CPC
-Comum inferior ou
Federal (interesse da União) superior
Estadual (Todo o resto)
Elementos da Ação
- Parte - São titulares das posições ativa (autor) e passiva (réu) na demanda judicial.
- Causa de Pedir - Fato e Fundamento ( é a razão ou o motivo pelo qual se exercita a ação)
- Pedido - É aquilo que se pede em juizo e que constitui o núcleo da pretensão da matéria. Art. 282 CPC e 186 C.C
* Na petição inicial não é necessário fundamentar com artigos.
Art. 186 CC - Improcedência - impericia - negligência
Art. 927 CC - Ato ilicito + indenização
Art. 282 Inc II - Qualificar as partes
-Toda causa tem que ter pedido
-Pedidod tem que ser certo e determinado
- Pode ser alternativo desde que a obrigação seja alternativa.
Pedido pode ser:
- Sucessivo - se julgado improcedente o primeiro pedido então o juiz pode apreciar o segundo pedido procedente, ou sejá, só será avaliado se o primeiro for julgado improcedente).
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