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Processo Civil

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.519 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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DIREITO PROCESSO CIVIL II - 4º PERÍODO

Livros sujeridos: Candido Rangel de Camargo e Luiz

Rodrigues Wambier

Três elementos principais no processo:

1º - Jurisdição - imparcialidade

2º - Ação - Abstrata - não fica vinculado ao direito ao processo.

Autônoma - não fica vinculada ao direito.

3º - Processo

  • pressupostos de existência - 1º partes

                                         2º juiz -competente

                                         3º citação  - validade

Condição da Ação - 1º legitimidade

Pressupostos de validade negativa

  • litispendência - duas ações iguais, sendo que uma não vale.
  • Coisa julgada - duas ações com entradas diferentes, sendo que uma já foi julgada.

Processo X Procedimento

Procedimento (art. 275 CPC) - Especial (causas que existe um procedimento próprio)

                                              - Sumário (valor da causa tem que ser menor que 60 salários mínimos)

                                              - Ordinário ( art, 282 CPC)

Elementos da Ação

-Partes

-Causa de Pedir

-Fato (fundamento)

-Pedido

PROCESSO CIVIL II

3 Principais institutos: Jurisdição, Ação e Processo

1- Jurisdição - Tem a caracteristica de imparcialidade

2- Ação - ela é abstrata e autônoma

            - Abstrata - mesmo que tenha no resultado final a improcedencia, você exerceu o seu direito de ação.

            - Autônoma - Independente da existência do fato em si.

Condições da Ação

  • Legitimidade
  • Interesse de agir - utilidade

                                      - adequação

  • Possibilidade juridica do pedido - causa de pedir

                                                             - pedido

3- Processo

Ação

Processo

Pressupostos de existência        Pressup. de validade positivo         Pressup. de validade negativo

- Partes---------------------------Capacidade de postular          - Litispêndencia

            ---------------------------Capacidade de fato                -Coisa Julgada

            ---------------------------Capacidade de direito  

- Juiz------------------------------Imparcial e competente

- Citação -------------------------Citação tem que ser válida

Processo - É o meio utilizado pelo Estado para resolver conflitos (podendo tomar várias formas)

Procedimento

- Especial - ações que será realizada por procedimento próprio.

Ex: Ação de alimentos.ação de divorcio

- Sumário - art 275 CPC (valor da causa inferior a 60 salários minimos e material)

- Ordinário - art 282 CPC (vara comum)

O juiz irá julgar dentro de sua competência

Jurisdição regras de competência

*Jurisdição                                 Originária               Territorial          Juiz

- Especial                                    Verifica se               Art. 94 a         Competência do juizo

Eleitoral                                        esse processo        100 CPC          Ex: Juiz de família,

Trabalhista                                    terá início                      +               Civil, Penal

Militar                                           na vara                  101 CPC

-Comum                                       inferior ou

Federal (interesse da União)          superior

Estadual (Todo o resto)

Elementos da Ação

  • Parte - São titulares das posições ativa (autor) e passiva (réu) na demanda judicial.
  • Causa de Pedir - Fato e Fundamento ( é a razão ou o motivo pelo qual se exercita a ação)
  • Pedido - É aquilo que se pede em juizo e que constitui o núcleo da pretensão da matéria. Art. 282 CPC e 186 C.C

* Na petição inicial não é necessário fundamentar com artigos.

Art. 186 CC - Improcedência - impericia - negligência

Art. 927 CC - Ato ilicito + indenização

Art. 282 Inc II - Qualificar as partes

-Toda causa tem que ter pedido

-Pedidod tem que ser certo e determinado

- Pode ser alternativo desde que a obrigação seja alternativa.

Pedido pode ser:

- Sucessivo - se julgado improcedente o primeiro pedido então o juiz pode apreciar o segundo pedido procedente, ou sejá, só será avaliado se o primeiro for julgado improcedente).

...

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