Processo Civil Conclusão da Execução
Por: millenacostaa • 4/4/2019 • Seminário • 2.898 Palavras (12 Páginas) • 153 Visualizações
Disciplina: Processo Civil IV | 07 de novembro de 2018 |
Cód. Transcrição: 25 | Aula 05 – 2o GQ |
Satisfação do Crédito
1)Conclusão da Execução
Hoje vamos encerrar a execução envolvendo quantia certa! Só ficou faltando ver como é que o processo se extingue, como é que isso vai ocorrer. Só lembrando que estamos, independente da origem, estamos executando uma quantia.
Prazo - multa - honorário - atos de expropriação - direito vai nomear os bens - obedece a uma ordem preferencial - obedece às impenhorabilidades - nomeia depositário - faz a avaliação dos bens - termo de penhora - com ou sem embargo. Seguindo o fluxo, faz-se a adjudicação, se o credor quiser ficar com os bens, mas lembrando que a obrigação envolve quantia, então não é obrigado a isso ou fazer a alienação, que pode ser por iniciativa privada ou por leilão judicial, eletrônico ou presencial.
Se ele pode devolver (?) a adjudicação, os bens do devedor serão entregues ao credor exequente, não tem nenhum procedimento especifico. O depositário será intimado pela autoridade judicial, autorizando o credor a receber o bem. Caso a gente tenha partido para leilão, significa dizer que a gente vai vender os bens e vai ver o que foi que aconteceu:
a) pode ser que a gente tenha conseguido vender tantos bens quanto necessários para satisfazer a obrigação, ou seja, temos dinheiro para quitar. A gente conseguiu vender bens suficientes do devedor executado para quitar a obrigação;
b) se for a hipótese inversa o que é que vai acontecer: a gente vendeu os bens, mas o fruto obtido, a quantia obtida, não alcança a quantia da dívida.
Segue o raciocínio: a gente está executando 100 mil, vendemos os bens do devedor executado e atingimos 80 mil. Esses 80 mil, eles são pagos ao leiloeiro, à empresa leiloeira, eles não são pagos ao credor exequente. Esse credor exequente, ele vai ser autorizado a receber esses 80 mil, mas o processo continuara “vivo” até que haja a satisfação total da obrigação.
Se a gente conseguiu atingir 80 mil num processo que envolve a execução de 100 mil, a gente tem a quitação parcial da obrigação/extinção parcial da obrigação. Segue o processo.
Vai continuar o processo penhorando novos bens, vamos ver se o executado tem novos bens para a gente chegar nesses 100 mil que faltam.
Mas vamos imaginar uma hipótese em que conseguimos atingir a forma de satisfazer a obrigação, até porque na hora da gente fazer as contas, a gente não vai levar em consideração apenas a dívida exatamente. A dívida vai ser atualizada, juros, correções monetárias, atualizações financeiras, tem as custas processuais e tem os honorários advocatícios. Então, a gente tem que ter leiloado bens atingindo a quantia suficiente para pagar isto tudo.
A)Levantamento ou Transferência
Mas vamos imaginar que alcançamos a quantia suficiente para quitar tudo e agora vamos concluir a sentença ou a execução, que aqui vai dar no mesmo. Concluir? Essa quantia que foi conseguida ela vai ser depositada, daí, a autoridade judicial vai autorizar que o credor "levante o depósito" , que é receber a quantia devida, isso pode ser feito mediante uma transferência bancária. Se for para o credor ir lá e receber pessoalmente, tem-se o alvará autorizando o credor a levantar o depósito ou, se for o caso, faz-se uma transferência bancária do valor quitado.
Fruto obtido do leilão, uma vez depositado, nós vamos fazer as contas, vai ver o que é que da pra pagar. Deu para pagar tudo, ok. – Credor - alvará no seu nome autorizando o levantamento do depósito ou informações para fazer transferência.
Quando o credor receber o alvará, recebe a quantia, ele tem que assinar um termo de quitação, porque esse termo vai ser o reconhecimento oficial de que a obrigação foi extinta. A partir do momento em que o credor recebe o depósito e assina a quitação, a obrigação está extinta. Mas o processo ainda não e já já vou explicar o porquê. Mas para fins de direito material, aquela obrigação está oficialmente extinta quando o credor recebe e assina o termo de quitação.
B)Pluralidade de Credores
Esse procedimento é muito simples se envolver você exequente contra eu executado. Ou seja, um credor só na situação; eu só estava devendo a você, me executou, recebeu o bem, ok. Se houver pluralidade de credores, aí a coisa pode se tornar um pouquinho mais complexa, porque surgem na verdade, 2 hipóteses.
Primeiro vai identificar se o devedor tem condições de pagar todas as suas dívidas. Ou seja, os credores vão receber todo o seu crédito. Se ficar caracterizado que não, isso se chama insolvência civil, é a falência. Se eu estou na mesma situação de falência, veja, se meu passivo é maior do que o meu ativo, se a minha quantidade de dívidas é maior do que o meu ativo financeiro. Se eu for uma empresa, eu estou em estado de falência; se eu for uma pessoa eu estou em estado de insolvência civil. Se isso for oficialmente reconhecido em juízo, se essa situação de insolvência for reconhecida, essa pluralidade de credores não vai receber o crédito em sua totalidade.
EXEMPLO: estou devendo a 3 de vocês: um crédito de 100, outro de 50 e outro de 10. O titular do crédito de 100 vai receber 60, o de 50 vai receber 20/30, e o de 10 vai receber 2. Ou seja, a gente vai fazer uma espécie de rateio.
Vamos ver quanto do devedor executado a gente pode tirar. Ele só tem X. X da para pagar todo mundo? Não, então a gente vai fazer um rateio. Você vai receber tantos % do seu crédito e o restante também. Isto, se ficar reconhecida oficialmente a situação de insolvência. Esse processo aumenta um pouco a complexidade porque tem a etapa de reconhecer judicialmente a insolvência da pessoa.
Vamos imaginar que o devedor tem condição de pagar por tudo, tanto é que já houve o leilão dos bens e esse devedor atingiu a quantidade de dinheiro para pagar todos. Então, se houver pluralidade de credores e tivermos atingido uma quantia em dinheiro suficiente para pagar todo mundo, ótimo. Mas aí vem a seguinte pergunta: quem recebe o que e quando?
Nessa hipótese todo mundo vai receber o seu crédito na íntegra. Obtivemos uma quantidade X de dinheiro suficiente para pagar todo mundo.
EXEMPLO: eu e você somos credores da mesma pessoa. Quem recebe primeiro?
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