Processo Civil I
Por: JuliaK • 4/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.978 Palavras (12 Páginas) • 240 Visualizações
PROFESSOR AGENOR DE LIMA
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PROCESSO CIVIL I
COMPETENCIA DOS ATOS PROCESSUAIS E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
- Processo e Procedimento
- Processo: método de que se servem as partes para buscar a solução do direito para conflitos de interesses. Essa solução se dá pela aplicação da lei ao caso concreto, isso ocorre no processo, que é o instrumento através do qual a jurisdição atua.
A resolução do conflito é submetida ao Poder Judiciário pelo autor da ação.
- Procedimento (rito): é o mecanismo pelo qual se desenvolvem os processos diante os órgãos da jurisdição. Aspecto formal, de ordem estrutural, pois é por meio do procedimento que o processo se desenvolve, com toda a sua complexa sequência de atos, entre si interligados, de forma a proporcionar condições para a existência do provimento jurisdicional que ponha fim à lide.
NOTA: Competência exclusiva da União Federal para legislar em matéria processual (art.22,I, CF, “compete privativamente a União legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, e do trabalho), o artigo 24, XI, CF, designa competência concorrente entre a União e os Estados e o DF para legislar matéria de procedimento.
EX: Regra de procedimento > jurisdição, ação, defesa, contraditório.
Regra de processo> sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despacho...
Direito Privado: quando o Estado não interfere na lide, solução de conflitos. Cabendo às partes elegerem um arbitro para entrarem em um acordo. Direito Civil.
Direito Público: O Estado participa das Relações Jurídicas, na soluções de conflitos.
- Processo Civil: Ramo do Direito Público
Jurisdição: compete ao Estado pacificar o conflito. Monopólio do Estado dizer o direito.
Ação: direito subjetivo (não obrigatório) público
Processo: objetivo de chegar ao Direito Material
- Fontes do Direito Processual
Lei (CF/CPC/9099/ACP/LMS/CPP)
Súmulas Vinculantes (STF) – Obriga todos (judicial e administrativo) a cumprir a súmula.
- Aplicação
Tempo: Lei processual entra em vigor já no ato da sua publicação Aplicação imediata, não retroage – ex nunc.
Espaço: art. 1ºCPP. Juiz brasileiro não tem jurisdição fora do território nacional.
- Princípios
- Juiz Natural (Art. 5º, LIII, e XXXVIII, CF)
- Garantia para as partes
- Escolha do juiz para julgar o processo
- Evita que a escolha do juiz pelas partes
- Escolha do juiz através de sorteio
- Assegurar a imparcialidade e a adequação da prestação jurisdicional
- Autoridade judiciaria julgadora preexista ao fato que será submetido a julgamento.
- Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF)
- Princípio acima dos outros
- Dita a legalidade do andamento do processo
- Pode ser aplicado sobre pessoas
- Ao desrespeitar este princípio o processo pode ser nulo
- Antecipação de Tutela não fere este princípio, pois está principiada pela duração razoável do processo e celeridade
- Cautelar resguarda o interesse os litigantes
- Antecipação assegura a prestação de direito material provisoriamente
- Isonomia (Art. 5º, caput, CF)
-Todos são iguais perante a lei
- Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade
- Contraditório e Ampla defesa
- Da a faculdade das partes de se manifestarem no processo
- Da as partes oportunidades de provar
- Autor tem como obrigação trazer todos os documentos necessários até o momento do início do processo
- O réu deverá juntar todos os documentos que julga necessários logo após for citado.
- Art. 5º, LV, CF prevê meios e recursos previstos no código do processo civil
- Ampla defesa: princípio onde as partes podem utilizar-se de todos os meios lícitos para manifestar sua devesa dentro do processo
- Contraditório: Princípio que dá ao réu a possibilidade de saber da existência de pedido contra si, dar ciência dos atos processuais subsequentes.
- Motivação (Art. 93, IX, CF)
- O juiz tem que motivar, fundamentar, explicar, suas decisões da maneira em que decidiu
- Motivação concisa (abreviada) não é ausência de motivação
- Art. 458, II, CPC
- A decisão será nula quando não for fundamentada.
- Publicidade (Art. 93, IX, CF)
- Garante acesso aos atos
- Processos são Públicos
- Mostra transparência na justiça
P.S. Processos que correm em segredo de justiça> busca e apreensão de bens e de pessoas, e ações de estado (estado da pessoa)
- Razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF)
- Celeridade processual
- Prevenção
- Duplo Grau de Jurisdição
- Não tem previsão legal expressa
- Constituição prevê uma escala do Poder Judiciário
- Princípio implícito
- Revisão de decisão por Tribunal Superior
- Ação e Disponibilidade
- Jurisdição é inerte, só se mexe se for provocada
- Não é obrigatória a abertura da ação, pois é disponíveis.
- Lealdade Processual (Art. 14 a 18 CPC)
- Boa-fé
- Impedir litigância de má-fé
- A simples pretensão resistida não quer dizer que esteja agindo de má-fé
- Réu não se manifestar no processo traz um entendimento de que ele é o revel, no processo civil.
- Oralidade
- Alegações Finais
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