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Processo Civil V

Por:   •  11/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.609 Palavras (15 Páginas)  •  159 Visualizações

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06/08/19

M1: 22/10/19

M2: 03/12/19

PI: 21/11/19

EXAME:

PLANO DE ESTUDO:

- TUTELA PROVISÓRIA (3 AULAS) (art. 294 a 311)

- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (art. 539 a 770):

  • DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (7 AULAS) (art. 539 a 718);

- Lide ou litígio (interesse no processo).

  • DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (3 AULAS) (art. 719 a 770).

- Acordo pacífico com concordância mútua.

OBS: O divórcio pode ser contencioso (um aciona e o outro defende) ou voluntário (os dois vão junto ao judiciário e de acordo e juntos dão juridicidade ao ato conforme ao regime de casamento do casal).

- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (lei 9.099/95) (1 AULA)

1- TUTELA PROVISÓRIA

- Se aplica a todos os procedimentos.

1.1- GENERALIDADES

A- DEFINIÇÃO E ESPÉCIES:

- Tutela de Urgência (art. 300 CPC): Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Probabilidade
  • +
  • Risco de perecimento:

- Tutela de urgência de Natureza cautelar

- Tutela de urgência de Natureza satisfativa

  • ou risco ao resultado útil do processo

- Tutela de Evidência (art. 311 CPC): Será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

  • Probabilidade

Cognição sumaria o juiz decide antes da contestação

Cognição exauriente

B- DEBATE: SEGURANÇA JURÍDICA X EFETIVIDADE:

- Juízo de cognição (Ação de conhecimento):

  • Sumária: o juiz analisa apenas superficialmente a probabilidade do direito postulado.
  • Exauriente: o juiz o faz após a observância integral da ampla defesa e do contraditório, ou seja, é possível que o judiciário concedesse determinados direitos ainda antes da sentença.

-  Casos de possibilidade do pedido de tutela antecipada: (probabilidade do direito + risco de perecimento do direito) para que o juiz conceda determinada tutela antecipada.

- Exemplo CPC: estou no escritório e um cliente diz que precisa do remédio “tal” e se o remédio não for ministrado o cliente morre. A rede pública não tem esse remédio catalogado então o poder público se nega a me dar esse remédio com fundamento universal. O remédio vale 100 mil por dose e o cliente precisa tomar uma dose por dia. Para isso é necessário analisar laudo médico dizendo a doença, tratamento com o remédio, negativa do sus verificar no caso concreto. Tem possibilidade de ser deferido pelo judiciário (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PRINCÍPIO E GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL).

- Exemplo CLT: sujeito é mandado embora, não tem pagamento nem garantia do FGTS. Ele tem “risco de perecimento e a probabilidade do direito” (carteira de trabalho, tempo de serviço, exame demissional, aviso prévio). Prova inequívoca (tempo de serviço e aviso prévio), com isso é possível que o juiz expeça um alvará para conceder o saque do FGTS para o sujeito.

14/08/2019

- Mora Accipiendi (credor que demora para cobrar a dívida);

- Mora solvendi (devedor que demora para pagar a dívida);                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

- Obrigações (art. 223 ao 226 cc);

- Do pagamento (art. 304 ao 307 cc);

- Do lugar do pagamento (art. 327 cc);

- Do tempo do pagamento (art. 331 ao 333 cc);

- Da mora (art. 394 ao 401 cc);

- Do pagamento em consignação (art. 334 ao 345 cc);

- Da ação de consignação de pagamento (art. 539 ao 549 cc);

1- Como modalidade de extinção da obrigação, o pagamento por consignação é disciplinado pelo Código Civil, onde se disciplinam os casos em que essa forma de liberação é admissível e quais são os seus requisitos de validade (art. 334 cc).

  1.  Ao direito processual, porém, compete regular o procedimento para solução da consignatória.

2- Cabimento da consignação (art. 539 CPC, art. 67 da lei 8.245/91 e art. 334 cc)

2.1- Consignação extrajudicial (art. 539, §1º ao 4º CPC) – resolução nº 2.814/2.401/2001 BACEN.

2.2- Da ação de consignação – via judicial – art. 542 ao 549 CPC

Art.´. 319 e 542 CPC

Procuração: demonstra capacidade postulatória, quem tem capacidade para mexer no processo.

Doc.

Despacho

Competência (art. 334 e 540 CPC)

Legitimidade: partes

Causa de pedir: motivo

Pedido:

Citação: chamar a parte para se manifestar

Valor da causa: valor do título

Depósito

Aceita

Extinção da ação

28/08/2019

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (art. 550 ao 553 CPC)

Art. 550 CPC: Aquele que firmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 dias.

- Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

- Prestadas as contas, o autor terá 15 dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do capítulo X Título I deste livro.

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