Processo Civil V
Por: Igor Araujo • 11/11/2019 • Trabalho acadêmico • 3.609 Palavras (15 Páginas) • 159 Visualizações
06/08/19
M1: 22/10/19
M2: 03/12/19
PI: 21/11/19
EXAME:
PLANO DE ESTUDO:
- TUTELA PROVISÓRIA (3 AULAS) (art. 294 a 311)
- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (art. 539 a 770):
- DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (7 AULAS) (art. 539 a 718);
- Lide ou litígio (interesse no processo).
- DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (3 AULAS) (art. 719 a 770).
- Acordo pacífico com concordância mútua.
OBS: O divórcio pode ser contencioso (um aciona e o outro defende) ou voluntário (os dois vão junto ao judiciário e de acordo e juntos dão juridicidade ao ato conforme ao regime de casamento do casal).
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (lei 9.099/95) (1 AULA)
1- TUTELA PROVISÓRIA
- Se aplica a todos os procedimentos.
1.1- GENERALIDADES
A- DEFINIÇÃO E ESPÉCIES:
- Tutela de Urgência (art. 300 CPC): Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- Probabilidade
- +
- Risco de perecimento:
- Tutela de urgência de Natureza cautelar
- Tutela de urgência de Natureza satisfativa
- ou risco ao resultado útil do processo
- Tutela de Evidência (art. 311 CPC): Será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo
- Probabilidade
Cognição sumaria o juiz decide antes da contestação
Cognição exauriente
B- DEBATE: SEGURANÇA JURÍDICA X EFETIVIDADE:
- Juízo de cognição (Ação de conhecimento):
- Sumária: o juiz analisa apenas superficialmente a probabilidade do direito postulado.
- Exauriente: o juiz o faz após a observância integral da ampla defesa e do contraditório, ou seja, é possível que o judiciário concedesse determinados direitos ainda antes da sentença.
- Casos de possibilidade do pedido de tutela antecipada: (probabilidade do direito + risco de perecimento do direito) para que o juiz conceda determinada tutela antecipada.
- Exemplo CPC: estou no escritório e um cliente diz que precisa do remédio “tal” e se o remédio não for ministrado o cliente morre. A rede pública não tem esse remédio catalogado então o poder público se nega a me dar esse remédio com fundamento universal. O remédio vale 100 mil por dose e o cliente precisa tomar uma dose por dia. Para isso é necessário analisar laudo médico dizendo a doença, tratamento com o remédio, negativa do sus verificar no caso concreto. Tem possibilidade de ser deferido pelo judiciário (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PRINCÍPIO E GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL).
- Exemplo CLT: sujeito é mandado embora, não tem pagamento nem garantia do FGTS. Ele tem “risco de perecimento e a probabilidade do direito” (carteira de trabalho, tempo de serviço, exame demissional, aviso prévio). Prova inequívoca (tempo de serviço e aviso prévio), com isso é possível que o juiz expeça um alvará para conceder o saque do FGTS para o sujeito.
14/08/2019
- Mora Accipiendi (credor que demora para cobrar a dívida);
- Mora solvendi (devedor que demora para pagar a dívida);
- Obrigações (art. 223 ao 226 cc);
- Do pagamento (art. 304 ao 307 cc);
- Do lugar do pagamento (art. 327 cc);
- Do tempo do pagamento (art. 331 ao 333 cc);
- Da mora (art. 394 ao 401 cc);
- Do pagamento em consignação (art. 334 ao 345 cc);
- Da ação de consignação de pagamento (art. 539 ao 549 cc);
1- Como modalidade de extinção da obrigação, o pagamento por consignação é disciplinado pelo Código Civil, onde se disciplinam os casos em que essa forma de liberação é admissível e quais são os seus requisitos de validade (art. 334 cc).
- Ao direito processual, porém, compete regular o procedimento para solução da consignatória.
2- Cabimento da consignação (art. 539 CPC, art. 67 da lei 8.245/91 e art. 334 cc)
2.1- Consignação extrajudicial (art. 539, §1º ao 4º CPC) – resolução nº 2.814/2.401/2001 BACEN.
2.2- Da ação de consignação – via judicial – art. 542 ao 549 CPC
Art.´. 319 e 542 CPC | Procuração: demonstra capacidade postulatória, quem tem capacidade para mexer no processo. | Doc. | Despacho |
Competência (art. 334 e 540 CPC) | |||
Legitimidade: partes | |||
Causa de pedir: motivo | |||
Pedido: | |||
Citação: chamar a parte para se manifestar | |||
Valor da causa: valor do título | |||
Depósito
Aceita
Extinção da ação
28/08/2019
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (art. 550 ao 553 CPC)
Art. 550 CPC: Aquele que firmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 dias.
- Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
- Prestadas as contas, o autor terá 15 dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do capítulo X Título I deste livro.
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