Processo civil 2
Por: shakashuramdm3 • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 982 Palavras (4 Páginas) • 193 Visualizações
Direito Processual Civil II
Semana nº 1
Questão subjetiva
- De acordo com o novo CPC não mais existirá o rito sumário e sim o procedimento comum, pois no CPC vigente já estava em desuso esse rito, devido o procedimento sumaríssimo que é utilizado nos Juizados Especiais criado pela Lei nº 9099/95. Desta forma o advogado não fez a orientação correta, porque o valor da demanda é inferior a 40 salários mínimos, no entanto pode ser processada nos Juizados Especiais, conforme prevê o artigo 3º, I, da lei mencionada acima.
- Visto tratar-se de competência relativa, o senhor Jorge Lourenço poderia pleitear tanto em uma Vara Cível como em uma Unidade do Juizado Especial, desde que sua reparação de danos não ultrapasse mais de 40 salários mínimos, porque se não sairia da atribuição dos juizados.
Questão objetiva nº 1
Resposta correta item “C”
Questão objetiva nº 2
Resposta correta item “C”
Semana nº 2
Questão subjetiva
- A única manifestação correta é a terceira, pois o magistrado pode indeferir a petição inicial ou julgar a improcedência liminar do pedido como consta nos artigos 330 e 332 do novo Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário.
- Há uma diferença, pois o indeferimento da petição inicial ocorrerá por falta de pressuposto processual e isso acontece quando a defeito na mesma, tornando-a inválida como prevê o artigo 330 do novo CPC, tornando a decisão sem resolução de mérito, antes mesmo da oitiva do réu. No novo CPC também pode ocorrer o indeferimento da inicial de forma parcial, quando há pedidos cumulados e o juiz for competente para julgar apenas um dos pedidos não acontecerá à extinção do processo. A improcedência liminar do pedido acontece também antes da ouvida do réu, mas nessa hipótese a decisão será com resolução de mérito, não havendo nenhum prejuízo para o réu, pois não fere o princípio do contraditório, visto que a decisão lhe favorece. O magistrado deve fundamentar sua decisão de acordo com o art. 332, do novo CPC. Cabe salientar que ambas as decisões podem ser retratadas pelo juiz.
Questão objetiva nº 1
Resposta correta item “D”
Questão objetiva nº 2
Resposta correta item “D”
Semana nº 3
Questão subjetiva
- Não está correta a defesa do réu feita por seu signatário, visto que o caput do artigo 334 do novo CPC informa que não sendo indeferida a petição inicial, nem a improcedência liminar do pedido, o magistrado determinará a citação do réu, bem como designará uma audiência de conciliação ou mediação, no entanto o ato da contestação só ocorrer á depois dessa audiência preliminar, porém só não acontecerá a referida audiência se o autor e o réu manifestarem expressamente o desejo de não quererem. Se o juiz observar que trata de ilegitimidade passiva poderá extinguir o processo sem resolução de mérito, como prevê o art. 330, II do novo CPC.
- O princípio da eventualidade concede ao réu usar em sua defesa teses contraditórias, ou seja, incompatíveis a acusação, porém se o juiz entender que o dano material ocorreu mesmo depois da alegação contrária do réu, julgará menos que o autor pedir. O princípio do ônus da impugnação específica fala que o réu deverá contestar todos os fatos narrados pelo autor, porque se não fizer essa defesa, tornará o fato incontroverso gerando uma confissão ficta, pois o fato deixará de ser controvertido.
Questão objetiva nº 1
Resposta correta item “B”
Questão objetiva nº 2
Resposta correta item “D”
Semana nº 4
Questão subjetiva
a) não, porque mesmo o réu sendo revel ainda poderá se defender de fatos posteriores apresentados depois da petição inicial, ou seja, de fatos supervenientes.
b) O réu apresentando sua defesa na hora certa, trazendo fatos novos e havendo o deferimento do magistrado, a réplica (resposta) do autor será facultada.
Questão objetiva nº 1
Resposta correta item “C”
Questão objetiva nº 2
Resposta correta item “C”
Semana nº 5
Questão subjetiva
- Não, pois houve a contestação do réu trazendo aos autos fatos novos, bem como foi solicitado pelo mesmo à produção de provas para ratificar sua versão e como prevê o artigo 355, I do novo CPC, só poderá haver o julgamento antecipado do mérito se não haver necessidade de produção de outras provas, além disso, caberia a réplica do autor.
- Sim, se ao entendimento do magistrado houver fato incontroverso haverá o julgamento parcial daquela demanda, apenas no que for incontroverso, portanto esse julgamento acontece por meio de uma decisão interlocutória, como consta no art. 233, § 2º do novo CPC e não havendo recurso de agravo de instrumento pela outra parte tornará coisa julgada.
Questão objetiva nº 1
Resposta correta item “B”
Questão objetiva nº 2
Resposta correta item “B”
Semana nº 6
Questão subjetiva
- Sim, pois conforme consta o artigo 359 do novo CPC o magistrado tentará conciliar ambas as partes do processo independentemente de outros métodos anteriores de solução consensual de conflitos.
- A audiência de instrução e julgamento é chamada de una e indivisível, porque por mais que tenha sua continuidade por vários dias continuará sendo a mesma, pois o ato deve ser exaurido no seu respectivo momento, ou seja, uma única vez no processo, conforme prevê o princípio da concentração.
Questão objetiva nº 1
Resposta correta item “A”
Questão objetiva nº 2
Resposta correta item “C”
Semana nº 7
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