Processo civil
Por: manuellamm • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 814 Palavras (4 Páginas) • 442 Visualizações
Questão 1. O julgamento antecipado da lide caracteriza-se pela prolação de sentença, em que o magistrado entende por suprir a fase instrutória. De acordo com este enunciado, e com base no que foi estudado nesta disciplina, escreva, em um texto dissertativo (no máximo 30 linhas) e embasado nas regras da ABNT, acerca das diferenças existentes entre o julgamento antecipado da lide e a tutela antecipada. Justifique sua resposta citando exemplos. (3.0 pontos).
Questão 2. Disserte sobre as hipóteses legais em que é permitido o adiamento da audiência, no âmbito do processo civil, bem como quando deverá o advogado constituído no processo provar o impedimento ao comparecimento no ato. Justifique sua resposta com fundamento no Código de Processo Civil, citando doutrina a respeito do tema e observando as regras da ABNT. (3,0 pontos).
Questão 3. Considerando os poderes instrutórios do magistrado no contexto do processo civil, informe se o juiz, no caso concreto, poderá decidir, de ofício, pela realização de determinado meio de prova (por exemplo, pericial), mesmo quando não requerido pelas partes. Justifique sua resposta, em um texto claro e objetivo, citando jurisprudência a respeito, além de estar de acordo com as regras da ABNT. (4,0 pontos).
QUESTÃO 1:
Há, por parte de muitos estudiosos do direito, certa dificuldade em distinguir o julgamento antecipado da lide da antecipação de tutela.
A antecipação de tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante os efeitos do julgamento, podendo ser total ou parcialmente. Serve para assegurar a efetividade do resultado final do processo. Neste caso, o juiz pode antecipar provisoriamente alguma decisão, desde que presentes alguns requisitos, como por exemplo, o “periculum in mora” (perigo na demora), que é o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o “fumus boni iuris”, que é a suposição de verossimilhança do direito. Temos como exemplo, a ação de alimentos com pedido de tutela antecipada, pois a criança não pode esperar até o final do processo para que possa ter seus alimentos, ficando comprovado o “periculum in mora”; e o “fumus boni iuris”, através da certidão de nascimento do alimentando, que deverá constar o nome do alimentante.
O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330 do CPC, por sua vez, ocorre quando o magistrado verifica que estão presentes todos os elementos necessários para proferir imediatamente uma decisão definitiva de procedência ou improcedência do pedido. As hipóteses de cabimento do julgamento antecipado da lide estão descritas no artigo anteriormente citado, que são em casos em que não há matéria de fato a ser provada, por se tratar de questão meramente jurídica ou que esteja suficientemente provada em vias documentais, sem necessidade de serem produzidas provas em audiência ou quando houver revelia. Os exemplos mais claros de que se afirma são as sentenças proferidas na hipótese de ausência do réu ou autor à audiência de conciliação (desde que devidamente citado – réu – e intimados – autor e réu). Nesses casos, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito em razão da ausência do autor ou julgará o mérito na hipótese de revelia do réu.
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