Processo civil
Por: sandrim2008 • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 289 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
Sendo que logicamente não se trate de propriedade encravada a reclamar passagem forçada, poderíamos dizer que tal ação se impõe na espécie o reconhecimento da servidão de posse. Entende-se assim, sendo incontroverso o longo período durante a qual utilizada à via de acesso. Como resultado, a servidão de passagem, também denominada servidão de trânsito, ou itinerária, é aquela que autoriza a passagem do proprietário vizinho por atravessadouros, passagens, ou caminhos existentes em propriedade particular de outrem. Quer dizer que a servidão de passagem assegura ao proprietário de um imóvel a prerrogativa de transitar pelo imóvel de terceiro.
Há de se entender que não trata a condição de tentativa de manter a passagem pelas terras do vizinho para simples satisfação, embora se reconheça que o muro não se encontra encravado em terreno, capaz de gerar saída forçada, de modo a receber o amparo do artigo 1.285 do novo Código Civil, entendendo que possuem acesso através de via pública, a modo que impeça o acesso ao local pretendido.
Sabendo-se que não era vetado, segundo se sabe o autor sempre utilizou a alameda citada, sempre passando pelo imóvel do réu, há muitos anos, a contar regressivamente do ingresso de eventual ação. Sendo assim, essa passagem contínua, pelo decorrer dos anos, não pode ser tida como ato de mera tolerância do dono do imóvel serviente, o qual, mesmo que lhe sobrasse razões relevantes, o que será discutido no decorrer do feito futuro, não poderia, de pronto criar obstáculo proibindo o acesso, efetivamente antigo, pela construção de um muro, impedindo assim a passagem do autor. Ou seja, não poderia o dono do terreno a grosso modo, interromper a passagem do autor, a ponto de tornar mais difícil e penoso o transcurso retirando a passagem do mesmo
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