Processo civil
Por: dark4704 • 19/9/2015 • Resenha • 324 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
OS PRAZOS TRATAM DE LAPSO TEMPORAL que vincula a garantia de preferecia, cujo adquirente esta obrigado ( não é o tempo de exercício da preferencia, que pode ser 30, 40 dias etc)
A diferencia de preferencia para retroceda, reciprocamente ou basicamente é que a preferencia cae sob bens moveis e imoveis.
outra diferencia obriga ao adquirente VENDER, o bem no mesmo preço de condições que adquiriu
SUJEITO
condiciona a suspensão a prova . venda por amostragem (ex é possível comprar pela internet, mas não ha prova, não precisa havendo rescisão p devolução)nao sera tida como perfeita a negociação enquanto o adquirente não manifestar o seu contentamento com a coisa.
COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO
somente cabe com bens moveis
a reserva de dominio transfere ao comprador, em regra apenas o direito de usar e fruir, sendo transferido ao adquirente o domínio, somente apos o pagamento total da obrigação
O CONTRATO ESTIMATORIO
responsibilidade é do consignatario.
é aquele que uma das partes, o consignante, entrega bens MOVEIS a outra parte (consignatário), que recebe a autorga para vender o bem.
OBS: enquanto nao vender ou devolver o bem, fica o consignatario responsável pela coisa.
penhora nao é valido em bem consignado. bens do consignaste pode ser penhorado.
embragos de terceiro - seria a peça cabivel, se o consignante tiver um veiculo penhorado(por um oficial de justiça que veio cobrar a consignatário) devido uma divida da consignatário (vendedora) da loja.
O CONTRATO ESTIMATORIO
responsibilidade é do consignatario.
é aquele que uma das partes, o consignante, entrega bens MOVEIS a outra parte (consignatário), que recebe a autorga para vender o bem.
OBS: enquanto nao vender ou devolver o bem, fica o consignatario responsável pela coisa.
penhora nao é valido em bem consignado. bens do consignaste pode ser penhorado.
embragos de terceiro - seria a peça cabivel, se o consignante tiver um veiculo penhorado(por um oficial de justiça que veio cobrar a consignatário) devido uma divida da consignatário (vendedora) da loja.
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