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Processo civil

Por:   •  19/9/2015  •  Resenha  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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OS PRAZOS TRATAM DE LAPSO TEMPORAL que vincula a garantia de preferecia, cujo adquirente esta obrigado ( não é o tempo de exercício da preferencia, que pode ser 30, 40 dias etc)

A diferencia de preferencia para retroceda, reciprocamente ou basicamente é que a preferencia cae sob bens moveis e imoveis.

outra diferencia obriga ao adquirente VENDER, o bem no mesmo preço de condições que adquiriu

SUJEITO

condiciona a suspensão a prova . venda por amostragem (ex é possível comprar pela internet, mas não ha prova, não precisa havendo rescisão p devolução)nao sera tida como perfeita a negociação enquanto o adquirente não manifestar o seu contentamento com a coisa.

COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO

somente cabe com bens moveis

a reserva de dominio transfere ao comprador, em regra apenas o direito de usar e fruir, sendo transferido ao adquirente o domínio, somente apos o pagamento total da obrigação

O CONTRATO ESTIMATORIO

responsibilidade é do consignatario.

é aquele que uma das partes, o consignante, entrega bens MOVEIS a outra parte (consignatário), que recebe a autorga para vender o bem.

OBS: enquanto nao vender ou devolver o bem, fica o consignatario responsável pela coisa.

penhora nao é valido em bem consignado. bens do consignaste pode ser penhorado.

embragos de terceiro - seria a peça cabivel, se o consignante tiver um veiculo penhorado(por um oficial de justiça que veio cobrar a consignatário) devido uma divida da consignatário (vendedora) da loja.

O CONTRATO ESTIMATORIO

responsibilidade é do consignatario.

é aquele que uma das partes, o consignante, entrega bens MOVEIS a outra parte (consignatário), que recebe a autorga para vender o bem.

OBS: enquanto nao vender ou devolver o bem, fica o consignatario responsável pela coisa.

penhora nao é valido em bem consignado. bens do consignaste pode ser penhorado.

embragos de terceiro - seria a peça cabivel, se o consignante tiver um veiculo penhorado(por um oficial de justiça que veio cobrar a consignatário) devido uma divida da consignatário (vendedora) da loja.

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