Processo civil
Por: francine1607 • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 435 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
Relatório
Audiência , 05 de Julho de 2010.
Ação de Indenização com pedido de cautelar de indisponibilidade de bens. Necessidade - Risco de inviabilização do pagamento da indenização, caso haja esvaziamento do patrimônio do réu presente os requisitos legais autorizadores da liminar da medida cautelar: Presunção de culpa do motorista que colide em traseira de veículo. Presunção não ilidida pelo autor. Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.313,78 a título de danos materiais, improcedente o pedido de indenização por danos morais, Recorre a ré pugnando pela improcedência do pedido Ouso discordar da Ilustre sentenciante. Alegação do autor de que no dia 02/12/2009 o coletivo do réu que se encontrava a sua frente, parado em sinal, recuou vindo a colidir com a frente de seu veículo, ocasionando avarias no capô. Réu que alega estar parado no sinal quando o autor veio a colidir com a traseira do coletivo. Ausência de prova mínima acerca da dinâmica dos fatos. A única prova dos autos é o (BO), boletim de ocorrência, no qual há apenas a versão apresentada pelos dois motoristas envolvidos no acidente diametralmente opostas. A simples dinâmica dos fatos narrada na inicial e no (BO), boletim de ocorrência não é suficiente para comprovar que o condutor do coletivo tenha sido o causador do acidente em suas razões de apelação, os Apelantes, preliminarmente, reiteraram pelo conhecimento e provimento do agravo retido interposto da decisão do Juízo a qual na audiência de instrução e julgamento, alegando que requereram a intimação da testemunha, O Sr. Paulo Brandão, indicando, inclusive o endereço do mesmo, por ocasião da propositura dos embargos monitórios, dos pedidos, porém, o Juízo de 1º grau não procedeu a intimação da testemunha e, ainda, por ocasião da audiência de instrução indeferiu o pedido dos Autores para que a testemunha fosse intimada e colhido o seu depoimento, o que gerou cerceamento de defesa no entendimento dos recorrentes. O cerceamento de defesa, e indeferimento da oitiva das testemunhas, deixa claro a ofensa ao artigo 5º, inciso LV da constituição federal a a NEGATIVA de prestação jurisdicional a corretando prejuízo para ambas as partes do processo .
Agravo retido oral:
Na audiência foi indeferida a nossa prova testemunhal, o que poderá trazer lesão grave e de difícil reparação para o meu cliente, já que a prova testemunhal é indispensável, portanto agravamos oralmente com fulcro no art. 523, § 3º do CPC (agravo retido oral), fundamentando meu cerceamento de direito de defesa, requerendo então a ouvida da testemunha.
Nestes Termos
Pede Deferimento
São José, 05 de Julho de 2010
Alberto Antônio da Silva
OAB-SC Nº 27531
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