TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Propriedade Industrial

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.951 Palavras (12 Páginas)  •  385 Visualizações

Página 1 de 12

CONTRATOS EMPRESARIAIS NO ÂMBITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

TRABALHO DE CONTRATOS EMPRESARIAIS

 


Sumário

A propriedade industrial e a transferência de tecnologia

Contrato de transferência de tecnologia

Histórico

Efeitos da Averbação pelo INPI

Contratos averbáveis pelo INPI

 A atuação do INPI e os Contratos

 Contratos de Fornecimento de Tecnologia

 Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica

 Contratos de Licença de Uso de Marcas

 Contratos de Licença de Exploração de Patentes ou Desenhos Industriais

Ressalvas

Tributação

Conclusão

Bibliografia


A propriedade industrial e a transferência de tecnologia

Existem inúmeros tipos de contratos a que particulares e empresas estão sujeitos nos dias de hoje. Uns tendo por objeto o direito material e outros o direito imaterial.

A tecnologia, enquanto parte de nossa interação na sociedade, é também objeto de contrato, inserindo-se  na ceara da propriedade industrial. Como exemplos, podem-se citar aquelas criações ou avanços tecnológicos cujo conhecimento representa uma ativo comercializável.

Por vezes o ativo intelectual pode ser o simples conhecimento tecnológico desenvolvido em determinada área, mantida, por exemplo, em segredo, ou algo registrável perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tal como uma patente, um registro de desenho industrial ou uma marca.

Independentemente da forma como o detentor de determinado conhecimento tecnológico decide protegê-lo, seu objeto é negociável, devendo as partes solidificá-lo por meio de contrato.

Cumpre notar que a alocação geral dos direitos de propriedade industrial recai sobre particulares ou empresas, existindo assim uma parte detentora de determinada capital intelectual e outra que deseja explorá-lo.

Note-se, no entanto, que determinado direito pode ter sido gerado por cooperação entre pessoas físicas e/ou jurídicas cuja contribuição através de prestação de serviços, recursos, ou desenvolvimento encomendado devem também ser objeto de contrato. O resultado da contratação será então definido para se determinar a quem pertencem os direitos de exploração, se de propriedade de um, de outro ou se num regime de co-propriedade.

Um vez identificado o titular de um lado e do outro o contratante e existindo um ativo intelectual, ele pode ser vendido, alugado, licenciado ou cedido por meio de transferência de tecnologia.

A área de propriedade industrial costuma ter, portanto, como contrato, a transferência de tecnologia.

Contratos de transferência de tecnologia

Os contratos de transferência de tecnologia são regidos pelos princípios gerais dos contratos e podem ou não ser regulados por legislação especifica, bem como podem também ser ou não ser averbados no INPI.

Existem , portanto, três situações distintas capazes de gerar contratos de transferência de tecnologia:

  1. Tranferência de tecnologia entre empresas brasileiras;
  2. Transferencia de tecnologia entre uma empresa estrangeira e uma empresa brasileira (importação de tecnologia); e
  3. Transferencia de tecnologia entre uma empresa brasileira e uma empresa estrangeira (exportação de tecnologia).

No tocante ao objeto dos contratos, podemos dividí-los entre i) licenciamento de direitos que são objeto de registro perante o INPI e ii) aquisição de conhecimentos. Embora existam outras modalidades, o Brasil não as reconhece. Assim, existem aqueles contratos que são reconhecidos por legislação específica e averbaveis pelo INPI e aqueles que não sendo regulados por lei específica, não são averbáveis pelo INPI.

Será discutido mais adiante as razões do averbamento no INPI, no entanto o importante é perceber que tipo de contratos podem ser realizados no Brasil e mundo afora.

Assim, existem dois tipos de contratos averbáveis no INPI, são eles:

  • Licença de direitos (exploração de patente, exploração de desenho industrial e uso de marca), não permitem a venda do ativo intangível e originam um regime de pagamento de royalties ao titular durante o tempo de vigência do contrato como forma de remuneração. Estes contratos são obrigatórios em determinadas.
  • Aquisição de conhecimentos/contratos de cessão (fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e de franquia), neste caso o cedente abstém-se de usar o conhecimento transferido para que o cedido possa usufruir livremente dele, passando a deter todo o controle daí em diante. O INPI proíbe qualquer cláusula que estabeleça o retorno da tecnologia após o término do contrato (ex. devolução de manuais, relatórios, documentação técnica, etc.).

Existem também outras modalidade de contrato, no entanto não são reconhidas e averbáveis no Brasil, são elas:

  • Licenciamento de conhecimentos, semelhante à figura de locação de know-how. O licenciado ao final do contrato perde o controle de seu objeto, passando este novamente para o controle do titular.  Estes contratos não são regulados por legislação específica e o INPI não aceita o conceito de licença de tecnologia, sustentando que tecnologia não patenteada é objeto de simples divulgação e aquisição de direitos. Assim, não é possível que uma empresa estrangeira que tenha decidido proteger a sua tecnologia por segredo industrial, possa comercializar durante um período de tempo essa tecnologia com uma empresa Brasileira. Não é possível o uso temporário
  • Cost sharing de P & D, não é permitida no Brasil a remessa de valores a título de rateio de despesas com iniciativas de Pesquisa e Desenvolvimento que beneficiam todas as empresas do grupo, inclusive empresa no Brasil.

Para se detectar onde se enquadra determinado tipo de contrato de transferência de tecnologia, a legislação que usualmente se aplica encontra-se na:

  • Constituição Federal/ Código Civil
  • Lei nº 9.279/96 (LPI) – artigos 61 e seguintes, 139 e seguintes e 211
  • Legislação tributária – IR/ CIDE/ ISS-Importação/ PIS-COFINS Importação
  • Lei do Capital Estrangeiro (4.131/62), Portaria MF 436/58, Lei nº 8.383/91, Lei nº 4.506/64
  • Atos Normativos do INPI (135/97, 267/11)
  • Tratados internacionais (TRIPS – bitributação)
  • Lei nº 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência)

Histórico

Mas porque devo ou não averbar um contrato de transferência de tecnologia no INPI. Existem diversos motivos, sendo que a atual situação decorre do processo histórico como estes contratos têm sido tratados.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.6 Kb)   pdf (282.4 Kb)   docx (135.2 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com