Prova Posse e Propriedade
Por: Rosana Alves • 15/6/2022 • Projeto de pesquisa • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 114 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CEJURPS – CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Direito civil - Posse e propriedade
PROFESSOR: José Leandro Farias Benitez
Orientações para a prova:
BOA PROVA!
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Nome da(o) Aluna(a): Gilmar Alves de Siqueira Data: 08/11/2020
| C A R T A O R E S P O S T A | 01 | A | B | C | D | E | |
02 | A | B | C | D | E | |||
03 | A | B | C | D | E | |||
04 | A | B | C | D | E | |||
05 | A | B | C | D | E | |||
06 | A | B | C | D | E | |||
07 | A | B | C | D | E | |||
08 | A | B | C | D | E | |||
09 | A | B | C | D | E | |||
10 | A | B | C | D | E | |||
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PROVA LEGAL
Assinale a alternativa correta em cada questão.
Valor das questões: 1 ponto cada uma
Total da prova: 4 pontos
1) Embora não constando na lista do artigo 1225, existe base doutrinária amparada na obra de alguns autores —como por exemplo Ihering— para se considerar a natureza da posse como sendo
a.( ) a de um direito obrigacional.
b.( ) a de um mero fato jurídico.
c.( ) a de uma ficção jurídica.
d.( ) a de um direito pessoal.
e.( x ) a de um direito real.
2) O sujeito passivo de um direito real de servidão é
a.( ) os herdeiros do prédio dominante.
b.( ) os esbulhadores do titular da servidão.
c.( c ) o proprietário e os adquirentes do prédio serviente.
d.( ) o proprietário e os adquirentes do prédio dominante.
e.( ) o proprietário e os compradores do prédio serviente ou do dominante.
3) Tanto a servidão de trânsito como o usufruto
a.( ) gravam exclusivamente bens imóveis.
b.( ) supõem direitos sobre coisas incorpóreas.
c.( ) em regra se extinguem com a morte do titular.
d.( x ) podem ter seu término sujeito a uma condição resolutiva.
e.( ) excluem integralmente o poder de uso do sujeito passivo.
4) O direito ao usufruto de coisa alheia
a.( ) não pode ser estipulado por tempo certo.
b.( ) constitui direito real de gozo sobre bens imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõe sobre prédio serviente em benefício do dominante.
c.( ) constitui direito real pelo qual o proprietário, temporariamente, de modo gratuito ou oneroso, concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno.
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